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Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

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Desoneração total da folha é a saída para uma Reforma Tributária que atenda à necessidade do setor produtivo

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços

Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em torno do texto da Reforma Tributária movimentarão Brasília, nas próximas semanas. Um dos pontos de atenção é a garantia da desoneração total da folha de pagamento para o setor de serviços, um dos ramos do setor produtivo mais prejudicados caso o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados, da forma como está hoje.

"A urgência do governo é grande e conhecida de todos Mas se não houver desoneração total de folha de pagamento, a geração de novos postos de trabalho será gravemente impactada”, afirma o presidente da Federação Nacional das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis (Febrac), Edimilson Pereira, lembrando que ainda dá tempo de avaliar os impactos e o que é possível prever daqui para frente com a aprovação desse projeto e a sua efetiva implementação.

Desoneração da folha

Mas afinal, o que é a tão propagada desoneração total da folha de pagamentos? Trata-se de uma mudança provisória na legislação tributária brasileira, que permite às empresas optar por recolher o imposto do INSS sobre a receita bruta em vez da folha de pagamento.

Esta medida, quando criada, visava reduzir os custos das empresas e estimular a geração de empregos; e é válida para alguns setores da economia, como indústria, construção civil, transporte, comunicação e tecnologia.

A história da desoneração

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A ideia é que esse mecanismo possibilitasse maior contratação de pessoas. A lei também explicita que ato do Poder Executivo defina mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei previu, ainda, aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação. 

A posição da Febrac

A Febrac defende que a melhor alternativa para o setor de serviços é a imediata desoneração total da folha de pagamento para a redução dos altos custos do setor. “Desde que começou o debate sobre o texto da Reforma, estamos batendo na tecla de que o setor de serviços está sendo invisibilizado da maneira que está a proposta”, comenta o presidente da federação, Edmilson Pereira.

O objetivo da desoneração é aliviar parcialmente a carga tributária. A medida está em vigor desde 2011, e o projeto de lei prevê a manutenção do regime fiscal até 2027. A matéria foi aprovada pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Lula.

São incluídos os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

“Por que o setor de serviços não está contemplado também, já que é um dos maiores empregadores do país”, indaga o presidente da Febrac.

Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada.

Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – FEBRAC

Proativa Comunicação

Reabertura de Refis traz mais benefícios para contribuintes

O programa de parcelamento de débitos (Refis) foi reaberto ontem pela Receita Federal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita publicaram no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o parcelamento que foi reaberto pela Medida Provisória 651. O prazo limite para a adesão é 25 de agosto.

Esta MP altera o Refis da Copa que tinha sido estabelecido pela Lei 12.996 de junho de 2014. O advogado tributarista Cristiano Roveda, explicou que, na realidade, a Lei 12.996 reabriu o prazo para um parcelamento que foi criado em 2009, batizado de ‘’Refis da Crise’’, em menção à crise financeira que iniciou no final de 2008 e se agravou em 2009.

Uma das principais alterações agora, com a MP, é a abrangência de débitos que poderão ser parcelados. Com o Refis da Copa, podiam ser incluídas dívidas até 31 de novembro de 2011 tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas. Agora, a MP permite o parcelamento de débitos até 31 de dezembro de 2013 em até 180 parcelas. Segundo Roveda, por meio das mudanças na legislação, quem já tinha um parcelamento de Refis anterior, pode reparcelar utilizando um prazo maior. O Refis da Crise, por exemplo, permitia o parcelamento em até 120 meses. Apenas os débitos de empresas do Simples Nacional é que não podem ser enquadrados no atual Refis.

Agora, também é exigida uma entrada que varia de 5% a 20%, dependendo do valor da dívida. A entrada será de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões. O valor desta entrada poderá ser quitado em até cinco prestações, sendo que a primeira deverá ser recolhida até 25 de agosto deste ano. O contribuinte terá que calcular a dívida para chegar ao valor inicial. E isso, segundo Roveda, precisa ser feito de maneira correta para não ser excluído do programa.

Para ele, as mudanças são benéficas para o contribuinte. ‘’O Refis permite ao empresário estar em regularidade fiscal e realizar normalmente a sua atividade’’, disse. Além disso, ele lembrou que com o parcelamento, as empresas não precisam empenhar um alto valor de uma única vez, o que permite ter dinheiro em caixa para outras operações ao invés de pagar a dívida à vista.

Quem optar por pagar em parcela única, tem abatimento de 100% das multas de ofício, 40% das multas isoladas e 45% dos juros de mora. Já para o prazo máximo de 180 meses, o abatimento é de 60% das multas de ofício, 20% das multas isoladas e 25% dos juros de mora. Quem adere ao Refis, ainda tem abatimento dos encargos legais que são de 20% sobre o valor da dívida.

Roveda disse que, geralmente, o tributo mais parcelado por pessoa física é o Imposto de Renda e pelas empresas o PIS, Cofins, Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e as dívidas previdenciárias. Ele aconselha os empresários a iniciarem já os cálculos da dívida para evitarem uma adesão às cegas ao programa.

O chefe do setor de parcelamento da delegacia de Curitiba da Receita Federal, Marcos Vinícius Rinaldo, disse que a Receita espera uma grande adesão ao programa, mas não estimou valores. Segundo ele, a Receita recebeu ontem muitos contribuintes pessoalmente e atendeu diversas ligações de pessoas pedindo informações sobre o Refis.
Fonte: Folha Web

STJ analisa ISS no cálculo da Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta semana a análise de recurso que discute se o ISS deve entrar no cálculo do PIS e da Cofins. Atualmente, a maioria das decisões da Corte aceita a inclusão do tributo, mas pelo menos três ministros da 1ª Seção já indicaram que poderão votar de forma favorável aos contribuintes.

A tese discutida é similar à do ICMS na base de cálculo das mesmas contribuições sociais. O tema, apesar de já ter sido julgado em um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda decisão em repercussão geral.

No STJ, o tema começou a ser julgado na quarta-feira, por meio de processo da Ogilvy e Mather Comunicação. A companhia recorreu após perder no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), sob a argumentação de que apesar de pertencer ao município, o ISS integra o preço do bem ou serviço. Desta forma, o tributo seria receita.

Na 1ª Seção do STJ, o relator do caso, ministro Og Fernandes, posicionou-se de forma contrária à empresa. Em voto curto, defendeu que a jurisprudência dominante da Corte considera que o ISS deve ser enquadrado no conceito de receita ou faturamento, compondo a base de cálculo do PIS e da Cofins. "O valor suportado pelo beneficiário do serviço compõe o conceito de receita ou faturamento para fim de hipótese de incidência do PIS e da Cofins", disse.

Após o voto do relator, pediu vista o ministro Mauro Campbell Marques, que prometeu colocar a ação novamente em pauta em 11 de fevereiro de 2015.

Antes do julgamento ser finalizado, entretanto, três ministros apontaram voto favorável aos contribuintes. Uma delas foi a ministra Regina Helena Costa, para quem o ISS não pode ser considerado receita ou faturamento. "Tributos são débitos, gastos ou ônus. Não rimam com a ideia de acréscimo patrimonial", afirmou.

Seguiu a mesma linha o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao destacar que o montante pago de ISS não fica com a empresa. "Os valores apenas circulam pela contabilidade da empresa e vão para um destino predestinado, que é o Fisco municipal", disse. A desembargadora federal Marga Tessler também citou que já votou de forma favorável aos contribuintes em casos similares.

Segundo o diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Cristiano Lisboa Yazbek, uma decisão favorável às empresas traria grande impacto aos cofres públicos: devolução de R$ 7,8 bilhões e queda na arrecadação anual de R$ 750 milhões.

Com o tema ainda indefinido pelo Judiciário, a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, apontou que grande parte das empresas têm tomado uma atitude cautelosa, incluindo o ISS ou discutindo judicialmente a questão. "Temos recomendado ingresso em juízo porque, se amanhã ou depois há uma decisão do STF com modulação, já se garante a devolução do que foi pago", afirmou.

Para tributaristas, a discussão está longe de ser encerrada, já que após o STJ caberia recurso ao Supremo. O STF recentemente entendeu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições. O julgamento, porém, só se aplica ao caso concreto. Uma decisão mais abrangente deverá ser tomada em repercussão geral.
Fonte: Valor Econômico S.A.

TST reafirma jurisprudência que afasta responsabilidade do dono da obra por obrigações trabalhistas de empreiteiro

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso repetitivo, reiterou seu entendimento de que apenas empresas de construção civil ou incorporadoras podem ser responsabilizadas pelas obrigações trabalhistas contraídas pelos empreiteiros. Por unanimidade, a SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista, definiu ainda que entendimentos de Tribunais Regionais do Trabalho que ampliem as possibilidades de responsabilização não são compatíveis com a diretriz consolidada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1.

O caso julgado foi um recurso da Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. contra decisão do TRT-MG que a condenou subsidiariamente ao pagamento de parcelas decorrentes de contrato de empreitada firmado com Montcalm Montagens Industriais Ltda. A condenação baseou-se na Súmula 42 do Regional, que, interpretando a OJ 191, isenta da responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista apenas “a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei”, e, ainda, “que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado”. Segundo o TRT, a tutela constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho exige a releitura da OJ 191, “impedindo que pessoas jurídicas de grande porte valham-se da exceção legal preconizada no artigo 455 da CLT para se furtar à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador de obras e serviços”.

Em junho de 2016, o recurso, originalmente distribuído à Sexta Turma do TST, foi afetado à SDI-1 para ser examinado sob a sistemática dos recursos repetitivos. A tese firmada neste caso, portanto, será aplicada a todos os demais processos que tratarem de matéria semelhante.

Para o relator do incidente da empresa na SDI, ministro João Oreste Dalazen, a súmula regional não é compatível com os fundamentos da OJ 191 porque amplia a responsabilidade trabalhista do contratante. Segundo o relator, empresas de médio e grande porte e entes públicos devem estar igualmente incluídas na exceção, isto é, não devem ser responsabilizadas solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Dalazen afirmou ainda que o entendimento adotado na súmula regional fere o princípio da isonomia, ao dar “flagrante tratamento desigual” entre pequenos empresários e pessoas físicas e empresas de maior porte.

Além das partes, participaram do julgamento, na condição de amici curiae, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), o Estado do Rio Grande do Sul, a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG).

Teses
As teses jurídicas aprovadas no julgamento foram as seguintes:

I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade);

II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade);

III) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado" (decidido por unanimidade);

IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do artigo 455 da CLT e culpa in elegendo (decidido por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro).
Processo: IRR-190-53.2015.5.03.0090
Fonte: TST

Presidente do Senado defende votação rápida de proposta que desonera folha de pagamento

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a proposta que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. O PL 2.541/2021 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de forma conclusiva nesta quarta-feira (17) e poderá ser enviada diretamente ao Senado se não houver recurso para votação também em plenário pelos deputados.

— Chegando ao Senado, vamos dar o andamento devido. Seria natural levar a uma comissão, mas acredito que há ambiente e possibilidade de se encaminhar diretamente ao Plenário. Imagino até que serja um encaminhamento razoável dada a relevância da matéria e a importância de aprová-la o quanto antes. Aliás, temos imprimido essa tônica no Senado de aprovar rapidamente matérias que interessam ao brasil e uma delas é a desoneração da folha — afirmou em entrevista.

Orçamento da União
Rodrigo Pacheco também falou sobre sua visita ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no início da noite. Segundo ele, a intenção é encontrar um caminho consensual para a questão da transparência orçamentária, independente de a questão ter sido judicializada.

 — É de interesse público de ver o Orçamento bem aplicado, com maior nível de transparência, mas que se chegue à ponta para se garantir serviços e bens que a população precisa — afirmou o presidente do Senado.
Fonte: Agência Senado

SEAC-BA presente na 39° Edição do GEASSEG

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A 39ª edição do Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) foi realizado nesta quinta e sexta (26 e 27/10), no Hotel Gran Mercure, em Curitiba-PR.

O evento reuniu executivos dos Sindicatos filiados à Febrac e Fenavist para debater ações relativas à prestação de serviços, fortalecimento sindical, qualificação profissional das entidades patronais e aprimoramento das relações entre os executivos dos estados.

O tema destaque desta edição foi “Mediações Coletivas de trabalho”, com Luiz Fernando Fávaro Busnardo, chefe da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná.

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O SEAC-BAHIA foi representado pela nossa Executiva Gidalva Sales, o evento é realizado há mais de 20 anos, o GEASSEG já foi palco de grandes debates e da construção de trabalhos importantes para o segmento, a exemplo do modelo de reequilíbrio econômico-financeiro, novas técnicas de arrecadação sindical, manual de normas e procedimentos de rotinas sindicais, estudo sobre a reforma sindical, sobre projeto de lei de terceirização de serviços, entre outros.

Empresa com débito em atraso poderá se beneficiar de bônus de adimplência fiscal

A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL6604/13) que permite à empresa com débito em atraso se beneficiar do bônus de adimplência fiscal, incentivo aplicável às pessoas jurídicas, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, e que pagam suas contas em dia. Atualmente, a Lei 10.637/02 proíbe o acesso ao bônus nos casos de recolhimentos ou pagamentos em atraso.

Para ter acesso ao incentivo, a proposta, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), favorece as empresas que pagarem espontaneamente os débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data da utilização do bônus.

De acordo com o deputado, a medida é uma forma de tornar o processo de aproveitamento do benefício menos burocratizado e mais viável. Segundo Moreira, caso ocorra algum pagamento em atraso, mesmo por circunstâncias alheias à vontade, como greve bancária, o contribuinte não fará jus ao benefício.

Isso se dará “mesmo que ele possua a certidão negativa de débitos com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”, afirmou o deputado. O parlamentar defende que “se o contribuinte estiver em dia com seus tributos na data do aproveitamento do bônus de adimplência fiscal, e mesmo que tenha pago algum boleto (DARF) em atraso nos últimos cinco anos, deve fazer jus ao benefício.”

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/472021-EMPRESA-COM-DEBITO-EM-ATRASO-PODERA-SE-BENEFICIAR-DE-BONUS-DE-ADIMPLENCIA-FISCAL.html

Fonte: Câmara dos Deputados