Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

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Reforma Tributária: simplificar ou IVA dual?

Por João Diniz - Presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse)

O tema Reforma Tributária volta a ser discutido intensamente no Congresso Nacional.

A PEC 110 é a "bola da vez" e o centro dos debates.

No seu texto, vende-se a ideia do IVA dual –ICMS junto a ISS, num IVA subnacional; e um IVA federal, denominado CBS– como um imposto moderno, como se a retomada do crescimento econômico dependesse de sua aprovação. Se tivermos IVA dual, o país volta a crescer; se não o tivermos, estagnação.

A falsa profissão de fé que relaciona IVA a uma tributação de excelência esbarra na realidade brasileira, que dá valor não só à não cumulatividade, mas também à simplicidade, esta fundamental para as empresas prestadoras de serviço, ainda mais com a economia digital.

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Supersimples agora vai

Um dos itens praticamente consensuais no esforço concentrado do Senado é a nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

O Senado listou 20 matérias para votação no esforço concentrado previsto para a próxima semana, no período de 15 a 17 de julho. Um dos itens praticamente consensuais é a nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Para o relator da matéria, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), a meta é aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados para assegurar o envio da matéria para a sanção presidencial. Antes do começo da campanha eleitoral.

Como estratégia, o governo vai reforçar a promessa de que em 90 dias será feita uma revisão das faixas de alíquotas do Supersimples para as empresas do setor de serviços, cujo acesso será assegurada ainda com custo mais alto para vários segmentos.

Sintético, Oliveira assinalou em seu parecer: "Essa é uma matéria extremamente importante. Ela facilita a criação de novas empresas, ela facilita a criação de empresas em bairros e em pequenas cidades. Vai incluir 2 milhões de novas empresas".

Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/033568000000000

Fonte: Fenacon/DCI - SP

​​SÚMULA Nº 448 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SÚMULA Nº 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”
A legislação pátria define o que é limpeza urbana no inciso I, alínea “c” do art. 3º da Lei n.º 11.445/07, ex vi:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
...
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

Análise Técnica

Portanto, ao que parece a situação em relação ao inciso II da Súmula 448 carece de intervenção do Supremo Tribunal Federal para analisar a legalidade do Tribunal Superior do Trabalho obrigar às empresas a pagarem adicional de insalubridade em grau máximo mediante súmula que modifica o conceito legal de limpeza urbana, agindo sem qualquer previsão legal.

Dra. LIRIAN SOUSA SOARES CAVALHERO
Mestre em Direito, sócia da Ope Legis Consultoria Empresarial, e
Consultora Jurídica de classe e empresas.
www.opelegis.com.br

Vendedora obrigada a usar uniforme com logomarcas de fornecedores será indenizada

A 2ª turma do TST condenou a Ricardo Eletro a pagar indenização a uma vendedora que reclamou da obrigação de circular diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promoções.

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso, configura dano moral e independe de prova do dano. O valor fixado foi de de R$ 2 mil.

A verba havia sido indeferida pelo TRT da 3ª região, para o qual a obrigatoriedade de uso dos uniformes com a logomarca de fornecedores não constituiu utilização indevida da imagem da vendedora, uma vez que se restringia ao âmbito da empresa, durante o horário de trabalho. O Regional entendeu ainda que o uso de uniforme está associado às funções do vendedor, “que habitualmente promove a qualidade dos produtos com que trabalha”.

A ministra Maria Helena citou diversos precedentes para demonstrar que o entendimento que prevalece no TST é o de que esse tipo de conduta caracteriza abuso do poder diretivo do empregador.

“Apenas se admite o uso da imagem de alguém e de sua projeção social para fins comerciais mediante a devida autorização ou retribuição de vantagem”.

No mesmo sentido, o STJ consolidou na sua súmula 403 o entendimento de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo.
Processo relacionado: RR-1167-21.2012.5.03.0035
Fonte: Migalhas

Empresas com mais acidentes querem pagar Fator Acidentário de menor

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação de constitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e um recurso do Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs), que questionam os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que as empresas são obrigadas a pagar para a Previdência.

Esses índices variam conforme o número de trabalhadores acidentados, a gravidade do afastamento, o maior número de dias afastados e o custo do benefício pago pela Previdência. Quanto mais acidentes ocorrem em determinada empresa, maior será o valor do FAP que ela deve pagar. O mecanismo é adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) , antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

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Febrac apoia emenda que corrige os reflexos negativos no setor de serviços da atual proposta de Reforma Tributária, que deve ser votada este mês no Senado Federal

Na última terça-feira (3), o senador Laercio Oliveira (PP-SE) apresentou, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), uma proposta de emenda à PEC nº 45, de 2019, que dispõe sobre a Reforma Tributária. Denominada de Emenda do Emprego, a Emenda 298 propõe a desoneração integral da folha de salários de todos os setores da economia, tanto laborais como patronais.

Até então, o setor de serviços é o único que foi desprestigiado no texto proposto da nova Reforma Tributária. Visando aliviar os efeitos negativos no segmento, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) - assim como outras entidades representativas - apoia a emenda apresentada pelo parlamentar.

Simplificadamente, a desoneração da folha de salários será conquistada pela substituição de todas as contribuições ao INSS, tanto laborais como patronais, pela Contribuição Previdenciária (CP), que incidirá modicamente sobre as movimentações financeiras de todos os agentes econômicos. O benefício será uma significativa redução de custos de produção e a elevação do poder aquisitivo dos trabalhadores.

“Como Federação, estamos apoiando a proposta adicionalmente de uma mudança fundamental na tributação federal: a redução de tributos onerosos para o empregador. Tributos esses que nos colocam na posição nada invejável de ser um dos países com a maior carga tributária do mundo entre os emergentes”, comenta Edmilson Pereira de Assis, presidente da Febrac.

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