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Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

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Coletor de lixo que teve dedo quebrado em acidente de trabalho deve receber indenização

Um coletor de lixo que teve o dedo fraturado em acidente de trabalho deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem ficou comprovada, no caso, a culpa do empregador, que foi negligente quanto às normas voltadas à preservação do ambiente laboral sadio e adequado.

O autor revelou, na reclamação trabalhista, que corria atrás do caminhão de lixo quando sofreu acidente que levou à fratura de um dedo, lesão provocada por aprisionamento em tanque ou cilindro, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho emitida pelo próprio empregador. Com esse argumento, pediu a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

O magistrado frisou que o infortúnio laboral ficou comprovado e salientou que, à falta de comprovação do ambiente sadio, do fornecimento de equipamentos de proteção individual, de treinamento adequado de segurança no trabalho, é possível reconhecer o dever de indenizar, com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 (parágrafo 1º) da Lei nº 6.938/1981, uma vez que a lesão decorre da degradação do meio ambiente do trabalho.

De todo modo, o juiz destacou que, mesmo segundo o entendimento da responsabilidade subjetiva, a culpa do empregador ficou evidenciada pela negligência quanto às normas voltadas à preservação do ambiente sadio e adequado, o que ofende o artigo 7º (inciso XXII) da Constituição Federal. Já no campo da legislação infraconstitucional, frisou, a obrigação do empregador de adotar todas as medidas para a redução dos riscos inerentes ao trabalho mediante o cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho está regulamentada no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como nas normas regulamentadoras integrantes da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.

“Compete ao empregador o dever de cuidado objetivo, para que sua atividade econômica não lesione ninguém, muito menos aqueles que lhe emprestam a força de trabalho para o desenvolvimento do empreendimento, sob pena do reconhecimento de culpa por eventuais prejuízos causados a terceiros”, ressaltou o juiz, lembrando que o empregador, no caso concreto, detinha pleno conhecimento do processo produtivo, bem como a organização e disposição dos fatores de produção.

“Emerge a negligência da reclamada com as cautelas que compõem o dever de cuidado objetivo e deveriam ser adotadas pelo empregador, razão pela qual forçoso reconhecer sua contribuição culposa para o evento danoso”, concluiu na sentença.

Evidenciada a culpa do empregador em prejuízo da integridade física do trabalhador, o julgador fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, lembrando que, em se tratando de bens destituídos de conteúdo econômico, a indenização em dinheiro tem a finalidade de proporcionar conforto à vítima e, assim, compensar a lesão sofrida.
Fonte: TRT10

Governo insiste em minirreforma trabalhista e quer liderança do Congresso

O governo planeja insistir na votação de um projeto que flexibiliza a legislação trabalhista com a justificativa de melhorar as condições para os informais. Ao contrário das duas vezes anteriores, em que o Executivo foi o principal defensor das mudanças, o Ministério do Trabalho e da Previdência agora quer a liderança do Congresso na discussão.

O secretário-executivo da pasta, Bruno Dalcolmo, afirmou à Folha que o momento é de esforço para reduzir os quase 14 milhões de desempregados. "Precisamos repensar o sistema trabalhista brasileiro", disse.


Ele afirmou que, apesar de o mercado formal ter conseguido limitar perdas durante a pandemia —beneficiado por medidas emergenciais, como o programa de manutenção de empregos—, ainda há muito a ser feito, em especial quando considerado o patamar da informalidade.

"Temos um percentual de informalidade de 40%, mas que mascara muito das realidades locais. Em Santa Catarina, 70% do mercado de trabalho é formal. Mas no Norte e no Nordeste, 75% das pessoas em alguns estados são informais. São pessoas que não vão se aposentar", disse.

Dalcolmo lamentou que a minirreforma trabalhista para flexibilizar as regras de contratação de jovens e pessoas de baixa renda, proposta pelo governo por meio da MP (medida provisória) 1.045, tenha sido barrada pelo Senado.

O texto, que reduzia ou retirava obrigações como o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), foi aprovado apenas pela Câmara.

Dalcolmo afirmou que a derrubada da proposta ocorreu por causa de uma disputa política em ambiente de "ar condicionado" entre as duas Casas, mas disse acreditar que é possível retomar o texto. "Se a MP 1.045 pode ser aperfeiçoada, vamos trabalhar para isso", disse.

Agora, o plano é deixar a liderança com os próprios congressistas. "O correto é dar esse protagonismo ao Parlamento. Estamos em diálogo com as duas Casas", afirmou.

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Projeto proíbe empresa doadora de campanha de participar de licitação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6445/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), para proibir a participação em licitações de empresas que fizerem doações em campanha eleitoral, tanto para candidato como para partido. A vedação também valerá para quem tiver prestado qualquer tipo de serviço a candidatos ou partidos no período das eleições. Haverá exceção apenas para participação de empresas na modalidade de pregão.

A proposta inclui a regra na Lei de Licitações (8.666/93). A proibição vale para licitações feitas no mesmo âmbito de governo que o cargo pretendido, por exemplo, no caso do cargo de presidente, licitações federais.

De acordo com o projeto, a vedação continua mesmo se o candidato não for eleito, e dura o período do mandato.

O autor acredita que a observância dos procedimentos da Lei de Licitações já não mais garante o combate aos corruptos. Sempre há maneiras para se conseguir retirar dinheiro público. “É um verdadeiro embrião da corrupção a prática da prestação de serviços a partidos ou candidatos em período eleitoral, para posterior recuperação desse ‘investimento’”, afirma Arruda.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias

eSocial é instituído pelo Decreto nº 8.373/2014

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuiçã

Decreto nº 8.373/2014 (DOU de 12/12) instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.

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Empresa é obrigada a cumprir 20 obrigações trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a Pantanal Transportes Urbanos, concessionária do transporte coletivo de Cuiabá, para cumprir mais de 20 obrigações trabalhistas. O descumprimento implicará em multa de R$ 5 mil ou de R$ 40 mil. A decisão é do juiz Paulo Roberto Brescovici.

Entre os problemas apontados tanto pelo MPT quanto pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) estão a não concessão de intervalo interjornada e de descanso semanal remunerado, a não disponibilização de locais adequados para descanso e refeição, a prorrogação da jornada diária além do limite legal de duas horas e a ausência de escala de revezamento para trabalho aos domingos. Foram constatadas também irregularidades relativas à má conservação dos banheiros e insuficiência de materiais básicos para higiene das mãos.

"Verifico que a tutela deve ser deferida, porquanto a pretensão funda-se em comando legal e normas de segurança e proteção ao meio ambiente de trabalho, não sendo razoável admitir o seu descumprimento, na medida em que de fato causa danos irreparáveis à saúde (incolumidade física e mental) dos trabalhadores do segmento profissional abrangido pelas atividades da parte requerida", afirmou o magistrado.

O MPT também pediu à Justiça a condenação da Pantanal Transportes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões.

Irregularidades - A SRTE-MT enviou ao MPT dois relatórios de ações de fiscalização empreendidas na empresa nos anos de 2015 e 2016. Ambos apontaram inconformidades no meio ambiente do trabalho e descumprimento da legislação trabalhista. Somente na fiscalização realizada no ano passado, 20 autos de infração foram lavrados pelos auditores fiscais.

Os documentos provam que a empresa impôs aos funcionários jornada extraordinária superior às duas horas diárias permitidas pela lei, sem que qualquer justificativa legal fosse apresentada às autoridades competentes. Há registros de empregados que trabalharam até 22 horas seguidas.

Houve, ainda, casos de motoristas que trabalham até 28 domingos, ou seja, por mais de seis meses, sem gozar sequer de uma folga, e sem que integrassem qualquer escala de revezamento. Em alguns relatos, os empregados tiveram o tempo de descanso entre duas jornadas de trabalho - que deve ser de, pelo menos, 11 horas consecutivas - reduzido ilegalmente, várias vezes, para apenas sete horas.

O procurador do trabalhado André Canuto explica que as normas referentes à jornada laboral são imperativas, especialmente por se relacionarem à segurança e saúde dos trabalhadores. "Se, nessa matéria, o que está em jogo é a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos empregados, a transgressão dessas normas traduz séria e indesculpável ofensa à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho (fundamentos do Estado brasileiro). Além disso, revela desapreço a dois princípios norteadores da ordem econômica nacional: (1) função social da propriedade e (2) defesa do meio ambiente", pontua.

A empresa, que possui atualmente 636 empregados, já foi autuada por diversas irregularidades trabalhistas.
Fonte: MPT em Mato Grosso

Lira cobra mobilização do governo para votar a reforma administrativa neste ano

Presidente da Câmara também cobra do Senado a votação da reforma tributária e da PEC dos Precatórios

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que não vê mobilização nem do governo nem da sociedade para enfrentar o tema da reforma administrativa neste ano. Segundo ele, o texto está pronto para ir ao Plenário, mas o governo não demonstra interesse em votar a matéria. As afirmações foram feitas em entrevista nesta terça-feira (16) à CNN. Lira está em Lisboa participando do 9º Fórum Jurídico Brasileiro.

“O Congresso Nacional brasileiro foi o único do mundo que, no período de pandemia, votou matérias importantes. Há a necessidade de se completar o ciclo de reformas, como a administrativa e a tributária”, disse ele.

Em seguida, por meio de suas redes sociais, Lira cobrou a votação da reforma tributária, que está no Senado. “Há a necessidade de se completar o ciclo de reformas, como a administrativa e a tributária. Estamos esperando os senadores avaliarem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/19. Na Câmara, a criação do CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] ainda está sendo discutida pelo relator”, destacou.

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