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Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

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Ministros virão à Câmara conversar com bancadas sobre MPs trabalhistas

José Guimarães: estratégia é para acabar com a 'firula' da oposição em aprovar convocações de ministros.

Os cinco ministros das pastas relacionadas às Medidas Provisórias (MPs) 664/14, que muda as regras de pensão por morte; e 665/14, que altera o acesso ao seguro-desemprego e ao abono do PIS/Pasep; virão conversar com as bancadas para esclarecer dúvidas e tentar aprovar os textos como o governo os enviou. A informação foi dada nesta terça-feira pelo líder do Governo, deputado José Guimarães (PT-CE).

A agenda das visitas será feita pelo governo, a partir dos pedidos das bancadas. Além do ministro de Relações Institucionais, Pepe Vargas, virão os ministros do Trabalho, Manoel Dias; da Previdência, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto.

“A partir da próxima semana esses ministros virão a todas as bancadas discutir o mérito das medidas provisórias”, afirmou. Segundo Guimarães, a estratégia é para acabar com a “firula” da oposição em aprovar convocações de ministros. “O governo tem todo interesse de povoarmos esta Casa com a presença de ministros, seja nas comissões ou no Plenário.”

Doze líderes dos partidos de apoio ao governo discutiram, no gabinete do ministro Pepe Vargas as medidas provisórias que alteram benefícios trabalhistas e previdenciários. Guimarães não descartou que possa haver modificações às propostas. “Tem alguma medida provisória que é votada aqui sem modificação? Estamos abertos a melhorar as medidas provisórias”, disse.

Outras frentes
Guimarães afirmou que os líderes sugeriram discutir outras medidas de ajuste fiscal para melhorar o caixa do governo, como a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas e a taxação do capital especulativo. “Isso não é uma questão de governo, mas uma questão dos líderes das bases”, afirmou o parlamentar.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Intervalo para amamentação vira hora-extra

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que uma empresa de saúde deve pagar como horas extras o período correspondente ao intervalo destinado a amamentação não concedido a uma técnica de enfermagem.

O pedido, negado na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho, foi deferido pela Primeira Turma do TST, conforme nota divulgada no site da corte.

Na reclamação trabalhista, a trabalhadora comprovou o nascimento do filho em 20/12/2005 e afirmou, com base no artigo 396 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que tinha direito ao intervalo de uma hora para amamentação até 20/6/2006. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, em Santa Catarina, entretanto, entendeu que, ao emendar a licença-gestante com férias, ela ficou afastada por quase cinco dos seis meses previstos na lei para a amamentação. Assim como o juízo de primeiro grau, o TRT concluiu que ela deveria ter demonstrado a necessidade de continuar amamentando a criança, pois o direito ao intervalo estaria condicionado a essa necessidade.

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Lira cobra agilidade do Senado para votar reforma tributária

Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados Presidente da Câmara, Arthur Lira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), cobrou mais uma vez agilidade no Senado para a votação da reforma tributária que tramita naquela Casa. A Câmara já aprovou o Projeto de Lei 2337/21, que altera as cobranças no Imposto de Renda e estabelece cobrança de dividendos das empresas, e deve votar a proposta que trata da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo Lira, o relatório já está pronto, mas só será apresentado e colocado em votação após o Senado se pronunciar sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/19, que trata da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual com sistema eletrônico de cobrança. O presidente deu a declaração em evento promovido pelo BTG Pactual nesta terça-feira.

“Queremos fazer uma junção de legislação e permitir que o sistema tributário se torne mais simples. O que vai importar é a mobilização do Senado. O presidente do Senado tem estabilidade de quórum para ter uma votação mais tranquila do que a Câmara e o trâmite lá é mais rápido”, disse Lira.

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capitulo V do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA os Associados ao Sindicato para a Assembleia Geral Extraordinária (em aberto), a ser realizada dia 25/01/2024, (quinta-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/Bahia, às 15:00 horas, em primeira convocação, e em segunda e última convocação, às 15:30 horas, com qualquer número de presentes, para deliberação acerca da seguinte Ordem do Dia:

1) Aditivo - Alteração e inclusão de cláusulas sociais (seguro e benefício social);

2) Aditivo - Alteração da cláusula 42ª e 43ª (mensalidade sindical e taxa negocial laboral);

3) Errata - Inclusão da função Operador de Motoserra (já aprovado anteriormente);

4) Errata - Correção das faixas salariais;

5) Análise final da pauta de reivindicações do SINTRAL, SINDAP e SINDSEB;

6) O que ocorrer.

 

Salvador, 22 de janeiro de 2024.

Auro Ricardo Pisani Presidente

Receita Federal altera regras de retenção de tributos

A Receita Federal do Brasil mudou as normas para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Publicada nesta terça-feira (06), a Instrução Normativa Nº 1.540 altera a Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

Entre as mudanças, está a restrição da dispensa da retenção dos impostos aos resultados relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiadas, não se aplicando ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

“Nos pagamentos correspondentes a aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins, efetuados por intermédio de agências de viagens, a retenção será feita sobre o total a pagar a cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, do operador aeroportuário, sobre o valor referente à tarifa de embarque, e da agência de viagem, sobre os valores cobrados a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela prestação do serviço de agenciamento de viagens na venda de passagens aos órgãos e entidades públicas.”

O artigo 26 da IN aponta que nos pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho e às associações de profissionais pela prestação de serviços, será retido também o IR na fonte à alíquota de 1,5% sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por seus cooperados ou associados.

A retenção da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas de rádiotaxi, ou àquelas cujos cooperados se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, como música, cinema, letras, artes cênicas ou artes plásticas.

Devidamente documentado
Para usufruir do benefício, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao órgão ou à entidade uma declaração, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.

As entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas, expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade.

Caso o Cebas não seja apresentado, a entidade pagadora será obrigada a efetuar a retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal ou fatura no percentual de 9,45%. O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção.
Link: http://www.deducao.com.br/noticia/946-receita-federal-altera-regras-de-retencao-de-tributos
Fonte: Revista Dedução

Terceirização está na pauta dos ministros

A polêmica terceirização, tema trabalhista de maior repercussão econômica para empresas, ficou para ser julgada neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2014, a Corte decidiu entrar na discussão, ao declarar o tema de repercussão geral. A notícia trouxe aos empresários a esperança de reverter uma batalha que vêm perdendo há anos na Justiça do Trabalho, em meio a centenas de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedem indenizações milionárias. Contudo, a análise do mérito das ações afetadas como repercussão geral ainda não começou e pode ser levado ao pleno em 2015. O tema é tratado em cerca de 20 mil processos. Em duas das ações, os ministros do Supremo julgarão se as empresas podem terceirizar suas principais atividades - no meio jurídico conhecidas como atividades-fim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância trabalhista, é contrário, razão pela qual as empresas perdem a maioria dos recursos que chega à Corte. Um dos processos a ser analisado pelo STF é da Cenibra, do setor de celulose, condenada a pagar R$ 2 milhões por terceirização em toda a sua cadeia produtiva em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. Outro processo é da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) que resolveu entrar no Supremo, em agosto, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para discutir o tema. A entidade alega basicamente na ação que a aplicação da Súmula nº 331 do TST, que proíbe a terceirização das atividades-fim (principais) das empresas, afronta inúmeros preceitos fundamentais da Constituição. Entre eles, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além da proteção à liberdade e da legalidade. O relator é o ministro Roberto Barroso. Ao contrário dos outros recursos em tramitação, essa ação tem efeito vinculante - o entendimento terá que ser aplicado por todos os juízes. Em outra causa, menos abrangente, os ministros avaliarão a possibilidade de terceirização do serviço de call center de empresas de telecomunicações. O TST entende que a autorização da Lei Geral de Telecomunicações é inconstitucional. A advogada Juliana Bracks avalia que a tendência do Supremo é flexibilizar mais as regras que envolvem terceirização, principalmente em setores nos quais existem leis específicas, como o de telefonia e gás. "O Supremo tem uma visão mais empresarial, porém acho que se o julgamento for pela liberalização total da terceirização, isso pode deixar o trabalhador em uma posição ainda mais frágil", diz. Ela lembra que o Supremo em um julgamento já retirou a responsabilidade do tomador de serviços agente público de responder pelos trabalhadores terceirizados, a não ser que haja culpa comprovada. O julgamento do STF, independentemente do resultado, deve trazer mais segurança jurídica ao país, de acordo com o advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode, do Lazzarini Moretti e Moraes Advogados, que atua para empresas. "O Brasil está perdendo investimentos bilionários por conta da insegurança trazida com a Súmula nº 331", afirma. Mais de dez milhões de pessoas trabalhavam em empresas que prestam serviços terceirizados em 2011, ou seja 25,5% do mercado formal, segundo estudo do Dieese e CUT Nacional, que está sendo atualizado. O setor de call center contabiliza mais de 500 mil trabalhadores terceirizados

 Fonte:  Valor Online

Reforma trabalhista autoriza arbitragem

Advogados habituados com o emprego de formas alternativas para resolver conflitos judiciais nas áreas do Direito Civil e Comercial veem com tranquilidade a prática de arbitragem na resolução de controvérsias nas relações trabalhistas.

O PCL 38, que altera mais de 100 artigos da CLT, conhecido como proposta de reforma trabalhista, estabelece que a arbitragem pode ser pactuada por meio de uma cláusula compromissória nos contratos individuais de trabalho nos casos em que o salário do trabalhador seja superior a duas vezes o teto da Previdência Social, o que equivale, hoje, a R$ 11.062,62.

Na hora de assinar o contrato com o empregador, trabalhadores que ganham acima desse valor poderão optar ou não em levar para as câmaras arbitrais eventuais disputas, que serão decididas por árbitros escolhidos em comum acordo e que entendam da área trabalhista.

Embora considerem desnecessária a imposição de um teto salarial, advogados afirmam que a redação do projeto é um avanço importante para vencer a resistência atual de vários setores à arbitragem na solução de conflitos trabalhistas, principalmente do Ministério Público do Trabalho, seu principal oponente.

“Abre-se uma porta para que o MPT entenda que os procedimentos arbitrais são administrados com lisura, por árbitros idôneos e com profundo conhecimento na área trabalhista”, diz Ana Cláudia Pastore, superintendente do Centro Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp).

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