Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Quinta, 13 Junho 2024 16:12

Caros associados e empresas do setor, Recentemente foi assinado e registrado no MTE o 2º Termo Aditivo à CCT 2024 SEAC x SINDILIMP (BA000366/2024), a cláusula 7ª trata do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E...

Terça, 07 Maio 2024 10:35

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Terça, 30 Abril 2024 13:38

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capítulo V, do Estatuto Social da Entidade, convoca as Empresas Associadas ao Sindicato para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26/08/2024 (segunda-feira), às 15h, e em segunda e última convocação às 15:30 h, na Sede Social do SEAC/BA, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

a) Definição dos parâmetros de negociação para o fechamento das Convenções Coletivas de Trabalho/2025, entre o SEAC/BA e os Sindicatos Laborais: SINTRAL, SINDILIMP, SINTRALP/FS, SINDILIMP AGRESTE, SINDSEB, SINDAP E SINTRACAP;

b) Eleição da Comissão de Negociação da Convenção Coletiva/2025;

c) O que ocorrer.

Salvador, 05 de agosto de 2024.

Auro Ricardo Pisani Ferreira da Silva

Presidente

 

ATENÇÃO:

TRAGAM AS SUGESTÕES PARA A CCT-2025, INCLUSIVE COM AS REDAÇÕES APROPRIADAS, PARA EVITARMOS EXCESSO DE ADITIVOS!
Inclusive o presidente tem algumas sugestões a fazer:

1. Insalubridade (já discutimos algumas vezes e não conseguimos avançar);
2. Estender o prazo da CCT por 2 anos, ficando a parte econômica de 2026 em aberto;
3. Reutilização da Comissão de Conciliação Prévia para todos os laborais; 4. Aprendizagem (efeito da cláusula do custo mensal)
5. Revisão da tabela de encargos sociais;
6. Posto Permanente de recrutamento de PCD (sede SEAC-BA),
7. Cobrança Filiação pelo número de funcionários.