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Reabertura de Refis traz mais benefícios para contribuintes

O programa de parcelamento de débitos (Refis) foi reaberto ontem pela Receita Federal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita publicaram no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o parcelamento que foi reaberto pela Medida Provisória 651. O prazo limite para a adesão é 25 de agosto.

Esta MP altera o Refis da Copa que tinha sido estabelecido pela Lei 12.996 de junho de 2014. O advogado tributarista Cristiano Roveda, explicou que, na realidade, a Lei 12.996 reabriu o prazo para um parcelamento que foi criado em 2009, batizado de ‘’Refis da Crise’’, em menção à crise financeira que iniciou no final de 2008 e se agravou em 2009.

Uma das principais alterações agora, com a MP, é a abrangência de débitos que poderão ser parcelados. Com o Refis da Copa, podiam ser incluídas dívidas até 31 de novembro de 2011 tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas. Agora, a MP permite o parcelamento de débitos até 31 de dezembro de 2013 em até 180 parcelas. Segundo Roveda, por meio das mudanças na legislação, quem já tinha um parcelamento de Refis anterior, pode reparcelar utilizando um prazo maior. O Refis da Crise, por exemplo, permitia o parcelamento em até 120 meses. Apenas os débitos de empresas do Simples Nacional é que não podem ser enquadrados no atual Refis.

Agora, também é exigida uma entrada que varia de 5% a 20%, dependendo do valor da dívida. A entrada será de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões. O valor desta entrada poderá ser quitado em até cinco prestações, sendo que a primeira deverá ser recolhida até 25 de agosto deste ano. O contribuinte terá que calcular a dívida para chegar ao valor inicial. E isso, segundo Roveda, precisa ser feito de maneira correta para não ser excluído do programa.

Para ele, as mudanças são benéficas para o contribuinte. ‘’O Refis permite ao empresário estar em regularidade fiscal e realizar normalmente a sua atividade’’, disse. Além disso, ele lembrou que com o parcelamento, as empresas não precisam empenhar um alto valor de uma única vez, o que permite ter dinheiro em caixa para outras operações ao invés de pagar a dívida à vista.

Quem optar por pagar em parcela única, tem abatimento de 100% das multas de ofício, 40% das multas isoladas e 45% dos juros de mora. Já para o prazo máximo de 180 meses, o abatimento é de 60% das multas de ofício, 20% das multas isoladas e 25% dos juros de mora. Quem adere ao Refis, ainda tem abatimento dos encargos legais que são de 20% sobre o valor da dívida.

Roveda disse que, geralmente, o tributo mais parcelado por pessoa física é o Imposto de Renda e pelas empresas o PIS, Cofins, Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e as dívidas previdenciárias. Ele aconselha os empresários a iniciarem já os cálculos da dívida para evitarem uma adesão às cegas ao programa.

O chefe do setor de parcelamento da delegacia de Curitiba da Receita Federal, Marcos Vinícius Rinaldo, disse que a Receita espera uma grande adesão ao programa, mas não estimou valores. Segundo ele, a Receita recebeu ontem muitos contribuintes pessoalmente e atendeu diversas ligações de pessoas pedindo informações sobre o Refis.
Fonte: Folha Web