EDITAL DE CONVOCAÇÃO

“Prezados Associados,
O SEAC Bahia comunica que foi notificado, no dia 30.03.2022, sobre o teor de duas decisões judiciais que suspendem os efeitos de cláusulas das Convenções Coletivas vigentes firmadas com o SINTRACAP e com o SINTRALP-FS, exaradas em ações anulatórias movidas pelo Ministério Público do Trabalho – MPT.
Segue a transcrição da conclusão das duas decisões, com expressa referência às cláusulas que estão suspensas:
GAB. DES. RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES AACC 0000402-52.2022.5.05.
“Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA para SUSPENDER os efeitos das Cláusulas Vigésima Primeira (21ª) e Quinquagésima Segunda (52ª) da Convenção Coletiva de Trabalho2022/2022 (nº de registro no MTE BA000013/2022), com vigência no período de 01/01 (Id. d0a27b9), bem como determino que os sindicatos-réus /2022 a 31/12/2022divulguem-a decisão para conhecimento dos integrantes de suas respectivas categorias sob pena de multa diária pelo descumprimento no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”
AACC 0000403-37.2022.5.05.
“Concedo, assim, a liminar requerida, para inaudita altera pars, determinar a suspensão da eficácia das Cláusulas Vigésima Primeira (21ª) e Quinquagésima Segunda (52ª) da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (nº de registro no MTE BA000091/2022), com vigência no período de 01/01/2022 a 31/12/2022”
O cumprimento da decisão é imediato para todas as empresas vinculadas a tais Convenções.
O SEAC Bahia já acionou o departamento jurídico e apresentará, imediatamente, todos recursos cabíveis contra as decisões.
Atenciosamente,
Auro Pisani
Presidente”
Dando continuidade ao processo de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho SEAC X SINTRAL/2018, ficam convocadas todas as Empresas Associadas para a Assembleia Geral Extraordinária (em aberto), que será realizada no próximo dia 26/03/2018 (segunda-feira), às 16:00 hs, e em segunda e última convocação às 16:30 hs, na Sede Social do SEAC/BA:
Pauta:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINTRAL / 2018
Atenciosamente,
Salvador, 21 de março de 2018.
Auro Ricardo Pisani
Presidente da Assembleia
Ficam convocadas todas as Empresas em caráter de urgência para em Reunião conjunta com o SINDESP discutirmos sobre a Portaria nº 233/2018 SAEB, que estabelece preços unitários referenciais para prestação de serviços terceirizados.
Data: 05/03/2018 (segunda-feira), às 15:00hs
Local: Auditório do Centro Empresarial Iguatemi (térreo)
Avenida Tancredo Neves, nº 274 – Caminho das Árvores
Atenciosamente,
Salvador, 01 de março de 2018.
Auro Ricardo Pisani
Presidente
O Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA recomenda aos empresários do segmento muita cautela na participação dos certames licitatórios para a contratação de serviços terceirizados no âmbito da Administração Estadual.
A Portaria 233/2018 publicada no D.O.E. de 02/02/2018 estabelece limites de preços para a contratação de serviços terceirizados inferiores aos praticados em 2014.
A Diretoria
CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocadas as Empresas Associadas ao SEAC/BA, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 16/10/2017 (segunda-feira), às 16:00 horas, e em segunda e última convocação às 16:30 horas, com qualquer número na Sede Social deste Sindicato, no Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A Sala 238 – Caminho das Árvores:
PAUTA:
Revisão da Convenção Coletiva de Trabalho SEAC/SINTRAL 2017.
Salvador, 10 de outubro de 2017.
Hailton Couto Costa
Presidente