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Aperto previdenciário é alvo de ações no STF

O movimento para derrubar as Medidas Provisórias (MP) 664 e 665, que reduziram benefícios previdenciários e trabalhistas, tem ganhado força. Apenas no Supremo Tribunal Federal (STF), já existem três ações nesse sentido.

A última delas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238, foi protocolada no último dia 9 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU).

A entidade apontou que a MP 664 fere vários princípios constitucionais, como a garantia a direitos sociais, ao bem estar e à justiça social. Além disso, destacou que a MP é ferramenta que deveria ser usada apenas em caso de urgência e relevância.

"Essas mudanças foram muito substanciais para serem feitas por meio de medidas provisórias", afirma a especialista em direito previdenciário do Crivelli Advogados, Sara Tavares Quental.

Na visão dela, as mudanças deveriam ser discutidas no Congresso. "A última reforma [da Previdência] foi em 1998. Se esperamos até agora, por que não esperar por mais tempo? Seria melhor do que fazer a mudança de forma unilateral, por meio de uma MP", diz.

Além da CNTU, também ingressaram com ações: a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e a Força Sindical. O partido Solidariedade (SD) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), também recorreram ao STF.

Urgência
Já na visão do governo de Dilma Rousseff, as MPs seriam necessárias e urgentes como parte do esforço para cortar gastos e arrumar as contas públicas. Segundo estimativas oficiais, a economia com as mudanças será de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015.

Na visão do sócio da área previdenciária do Demarest, Rodrigo Campos, a discussão sobre a constitucionalidade das MP no Supremo pode envolver mais questões políticas do que jurídicas. "A carga política dessa discussão é muito grande", argumenta.

Para ele, a matéria não cumpre o requisito de urgência. Contudo, os ministros poderiam encontrar argumentos para decidir em qualquer sentido. "Dá para achar brechas e dizer que a crise econômica demanda urgência", afirma.

Congresso
Campos também destaca que, como as MP precisam ser apreciadas pelo Congresso em no máximo 120 dias, o Legislativo é que deve ser o verdadeiro campo de batalha para esta discussão. Nesse raciocínio, as ADI seriam um instrumento de pressão adicional derrotar o governo federal.

Ao mesmo tempo, desde que a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) foi derrotada com a eleição de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a presidência da Câmara, as perspectivas do governo federal no Legislativo são ruins.

"Então, o Congresso pode derrubar as MP em votação", acrescenta o advogado. Considerando que as medidas foram publicadas no dia 30 de dezembro, o prazo máximo para a discussão no Legislativo seria por volta do final de abril.

Como a maioria das alterações entra em vigor a partir deste domingo (1º), as MP poderiam contar com menos de um mês de vida antes da votação pelo Congresso Nacional.

Mudanças
Sara, do Crivelli, destaca que as mudanças mais significativas envolvem a pensão por morte. Na nova regra, em vez de 100%, recebe-se a partir de 60% da aposentadoria do falecido. Também é preciso contribuir por pelo menos dois anos.

A advogada também explica que para usufruir do seguro-desemprego pela primeira vez, nas novas regras, o funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 18 meses. Hoje, são necessários seis meses.

As mudanças também afetam os benefícios de abono salarial e auxílio-doença.
Fonte: Jornal DCI

Plenário pode votar hoje projeto que regulamenta a terceirização

Está na pauta da sessão extraordinária o projeto que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário. Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. A matéria é o único item da pauta de hoje.

A proposta estava na pauta de votações desta terça-feira (21), mas não foi apreciada. O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explicou que não houve tempo hábil para o início da discussão, visto que a Ordem do Dia só foi iniciada por volta das 20h e havia a previsão de obstrução de partidos contrários à proposta.

“Como haveria pouco tempo restante da sessão para discutir a proposta e para evitar qualquer especulação de que se tentaria debater a matéria na calada da noite, optou-se por deixar para esta quarta-feira. Assim, venceremos a obstrução e votaremos a proposta”, disse o relator, que estipulou que todo o processo deve durar por volta de dez horas.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, declarou que pretende iniciar a votação às 11 horas e só vai encerrar os trabalhos quando a votação for encerrada.

A proposta
Um dos pontos da proposta do Senado regulamenta a responsabilidade das empresas contratante e da terceirizada em relação às obrigações trabalhistas dos funcionários.

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Número de ações trabalhistas despenca após reforma

Houve queda de cerca de 60% no volume de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre em cinco tribunais regionais

A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, teve um efeito perceptível em sua primeira semana: derrubou drasticamente o número de ações na Justiça do Trabalho.

Dados de cinco tribunais regionais consultados - Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Distrito Federal/Tocantins e Pernambuco - apontam uma queda de cerca de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre.

Se for levada em consideração apenas a semana anterior à entrada em vigor da nova lei, essa queda é ainda mais drástica: chega a mais de 90%. O resultado não surpreende o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano. Ele explica que a queda dos números era esperada diante do grande movimento visto nos últimos dias da antiga CLT.

Para Feliciano, muitos trabalhadores entraram com ações na reta final para garantir que o processo seja julgado com base nas regras antigas. Como a legislação vale para os contratos vigentes, a interpretação da maioria dos magistrados é que contratos encerrados no período da CLT serão julgados pela legislação antiga.

Outro motivo apontado pelo presidente da Anamatra para a queda no fluxo de ações é a persistência de dúvidas e incertezas sobre a reforma. "Advogados devem estar estudando a legislação para entender como agir", diz o magistrado.

Entre advogados trabalhistas, prevalecem dúvidas sobre a aplicação das novas regras e alguns têm sinalizado que preferem aguardar a criação de jurisprudência sobre tópicos polêmicos.

Entre os assuntos que mais geram debate está a aplicação da nova litigância de má-fé, que pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa, e o entendimento sobre a prevalência do princípio da condição mais benéfica ao trabalhador - situação que determina que, quando há mudança da legislação, prevalece a que for mais favorável ao empregado.

Maior queda
Entre os Estados consultados, o que apresentou a maior queda no número de ações foi o Rio Grande do Sul. O TRT gaúcho registrou média diária de 173 novos processos trabalhistas entre 11 e 17 de novembro.

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Ct Febrac: 2/2026

Ct Febrac: 2/2026 - Brasília/DF, 5 de janeiro de 2026.

Aos

Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação e Diretores da Febrac

Assunto: Documentos jurídicos elaborados pela Consultoria Jurídica da Febrac

Prezados Senhores,

Encaminhamos anexos documentos jurídicos elaborados pela Consultoria Jurídica da Febrac para conhecimento e divulgação entre os sindicatos associados:

  • ·Parecer Jurídico acerca do Tema nº 1.370 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, julgado no Recurso Extraordinário nº 1.520.468/PR, que trata do afastamento de empregada vítima de violência doméstica em razão de medida protetiva prevista na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
  • ·Nota Jurídica sobre a Lei nº 15.270/2025, bem como dos desdobramentos institucionais relacionados à decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 7.912 e 7.914 e à Nota de Esclarecimento expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • ·Parecer Jurídico sobre a Lei Complementar nº 224/2025, a qual estabelece critérios, limites e mecanismos de controle para a concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia no âmbito federal;
  • ·Nota Jurídica que analisa os procedimentos obrigatórios a serem adotados a partir de 2026, no contexto da Reforma Tributária, bem como esclarece, de forma técnica, quais medidas tiveram sua exigibilidade financeira postergada para o final do exercício de 2026.

Atenciosamente,

Edmilson Pereira de Assis

Presidente

link para download dos documentos

Avelino Lombardi toma posse como presidente da Febrac para o quadriênio 2026-2030

Cerimônia em Brasília marcou a transição da gestão de Edmilson Pereira para Avelino Lombardi e reuniu autoridades, parlamentares e lideranças empresariais de todo país

Diretoria Febrac

Brasília, 5 de agosto de 2026 – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços (Febrac) realizou, nesta terça-feira (4), no Lacustre Hall, em Brasília, a cerimônia de posse da nova Diretoria para o quadriênio 2026-2030.

O evento oficializou a transmissão da Presidência de Edmilson Pereira para Avelino Lombardi e reuniu autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo, representantes do setor produtivo, presidentes de sindicatos filiados como o SEAC-BAHIA e empresários de diversas regiões do país.

Entre as autoridades presentes estiveram o senador Laércio Oliveira (PP-SE), presidente de honra da Febrac; o senador Izalci Lucas (PL-DF); os deputados federais Luiz Gastão (PSD-CE), Jorge Goetten (Republicanos-SC), Zé Neto (PT-BA), Hugo Leal (PSD-RJ), Julio Lopes (PP-RJ) e o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Osmar Júnior, além de lideranças empresariais e representantes de entidades parceiras da Federação.

Um dos momentos mais marcantes da solenidade foi a transmissão oficial da Presidência da entidade.

Após quatro anos à frente da Febrac, Edmilson Pereira passou o comando da Federação a Avelino Lombardi, simbolizando a continuidade do trabalho institucional desenvolvido pela entidade em defesa das empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e facilities.

Durante a cerimônia, o senador Laércio Oliveira destacou a importância da atuação da Febrac para o fortalecimento do ambiente de negócios e reconheceu o trabalho desenvolvido pela gestão de Edmilson Pereira.Em seu discurso, também desejou êxito à nova diretoria, ressaltando a relevância do diálogo entre o setor produtivo e o poder público para a construção de políticas que promovam desenvolvimento econômico e geração de empregos.

Ao se despedir da Presidência da Federação, Edmilson Pereira agradeceu o apoio recebido durante sua gestão e destacou os avanços conquistados pela entidade nos últimos anos, especialmente na ampliação do diálogo institucional e na defesa das principais pautas do setor junto ao Congresso Nacional e aos órgãos do Executivo.

Em seu primeiro pronunciamento como presidente da Febrac, Avelino Lombardi reafirmou o compromisso de dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela gestão anterior, fortalecendo a representatividade da Federação e ampliando a interlocução com os sindicatos filiados e os Poderes da República. "Assumo a Presidência da Febrac com o compromisso de fortalecer ainda mais a união do nosso setor.

Vamos trabalhar para ampliar a representatividade da Federação em todo o país, intensificar o diálogo com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e construir soluções que tragam mais segurança jurídica, melhorem o ambiente de negócios e contribuam para o desenvolvimento sustentável das empresas e dos milhões de trabalhadores que representamos", afirmou. O novo presidente também destacou que a Federação continuará acompanhando de forma ativa os principais temas em discussão no Congresso Nacional, como a modernização das relações de trabalho, o Estatuto do Aprendiz, as discussões sobre jornada de trabalho e outras pautas que impactam diretamente o setor de serviços terceirizáveis. A solenidade reafirmou o papel da Febrac como principal entidade representativa das empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação no Brasil e marcou o início de uma nova gestão pautada pela continuidade institucional, pelo fortalecimento do diálogo e pela defesa de um ambiente de negócios mais competitivo, moderno e equilibrado para o setor. Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços (Febrac) foi criada para representar os interesses dos setores de serviços de Asseio e Conservação.

Hoje, representa 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada. Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC).

A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA – FEBRAC Proativa Comunicação Contatos: Flávio Resende (61-99216-9188) Andressa Gonçalves (61 98629- 8495) Aline Ramos (61-99846-4120)

Tribunal tem dez novas súmulas publicadas

Foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) as dez novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), aprovadas em sua primeira reunião ordinária, na última segunda-feira. Os verbetes tratam de temas diversos como gorjetas, estabilidade da gestante e horas extras, além de tópicos da área processual.

Com a publicação, o TRT-SC passa a ter um conjunto de 65 súmulas, que indicam a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo Tribunal a respeito de um tema específico, após reiterados julgamentos. O objetivo delas é tornar público para a sociedade qual é o entendimento consolidado da Corte sobre determinados assuntos, estimulando a segurança jurídica e a uniformidade das futuras decisões, tanto no primeiro como no segundo grau.

No caso das gestantes, por exemplo, a Súmula nº 59 orienta que o direito à estabilidade no emprego é devido a partir da simples comprovação de que a concepção ocorreu durante a vigência do contrato — mesmo que o empregador alegue desconhecimento do fato.

Confira abaixo a íntegra das novas súmulas:
SÚMULA Nº 56: “JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora são apurados após a dedução das contribuições previdenciárias devidas.”
SÚMULA Nº 57: “REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. É inadmissível a regularização da representação processual na fase recursal, já que a aplicabilidade do art. 13 do CPC se restringe ao juízo de primeiro grau.”
SÚMULA Nº 58: “PISO SALARIAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL, NORMA COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA. O piso salarial instituído na Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 459/2009 não se aplica aos empregados que tenham piso salarial definido em lei federal, norma coletiva ou sentença normativa.”
SÚMULA Nº 59: “ESTABILIDADE DE GESTANTE. Para fazer jus à garantia de emprego (art. 10, II, “b”, do ADCT), basta que a empregada comprove que a concepção ocorreu durante a vigência do pacto laboral, sendo certo que o desconhecimento do fato por parte do empregador não afasta o seu direito.”
SÚMULA Nº 60: “PROVA EMPRESTADA. REQUISITO DE VALIDADE. Admite-se a prova emprestada desde que haja anuência das partes litigantes.”
SÚMULA Nº 61: “CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ACORDO. Descumprido o prazo estipulado no acordo, incide a cláusula penal.”
SÚMULA Nº 62: “GORJETAS. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO. As gorjetas integram a remuneração dos empregados, sejam as cobradas pelo empregador na nota de serviço, sejam as oferecidas espontaneamente pelos clientes.”
SÚMULA Nº 63: “ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. A contagem do prazo prescricional, nas ações que buscam a reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, inicia-se no momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade laboral.”
SÚMULA Nº 64: “IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora, pois a eles o art. 404 do Código Civil confere natureza indenizatória.”
SÚMULA Nº 65: “HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. A integração das horas extras nos repousos semanais remunerados não gera repercussão no cálculo das férias, da gratificação natalina e do FGTS.”
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Chega ao Congresso projeto que substitui MP da desoneração da folha de pagamentos

A Câmara dos Deputados recebeu nesta sexta-feira (20) o projeto de lei 863/15, do Executivo, que substitui a Medida Provisória (MP) 669/15, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos para diminuir o custo com mão de obra e aquecer a economia.

A MP tinha sido devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, no dia 3 de março. No mesmo dia, a presidente Dilma Rousseff assinou projeto de lei para substituir a medida provisória devolvida. A proposta foi assinada em regime de urgência, para ter prioridade na votação no Congresso.

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