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Projeto de lei pode acabar com multa

Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só estão sendo aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.

Por incentivo do Sistema Fenacon (Sescaps e Sescons), entidade que representa empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas, a cobrança das multas geradas pela falta ou atraso da apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no período entre 2009 e 2013 pode acabar.

Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só estão sendo aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.

Considerada medida danosa, a título de exemplo, para uma empresa que deixou de cumprir essa obrigação acessória por um ano, a multa pode ir de R$ 6 mil até R$ 30 mil ao longo de 5 anos, o que pode inviabilizar a atividade, entre outras consequências. A proposta para anistia acaba de virar o Projeto de Lei 7.512/2014, recém-apresentado na Câmara dos Deputados.

Fonte: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/032161000000000

Trabalhador que não recebeu verbas rescisórias será indenizado por danos morais

O juiz André Figueiredo Dutra, na titularidade da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão a um trabalhador que pediu indenização por dano moral porque suas verbas rescisórias não foram pagas.

Na percepção do julgador, o empregador que dispensa imotivadamente seu empregado e deixa de lhe pagar o acerto rescisório e de fornecer os documentos necessários para recebimento do seguro desemprego comete ato ilícito e causa dano moral ao trabalhador. Isso porque, em razão dos baixos salários recebidos pelo trabalhador brasileiro, em regra, ele não goza de qualquer reserva patrimonial. Assim, se ele fica desempregado, é justamente com as verbas rescisórias que ele e seus dependentes sobreviverão. “Sem elas, as contas se acumulam, a esperança diminui, o desespero bate à porta. A perda do emprego, por si só, já é terrível. Se, além disso, a empresa não cumpre suas mais elementares obrigações legais, acaba violando, em última análise, a dignidade do trabalhador, que se vê impedido de se manter no patamar mínimo civilizatório”, expressou-se o magistrado, acrescentando que o dano moral (e não apenas o material) é evidente e independe de prova, bastando que se apliquem as regras de experiência comum (artigo 375/CPC).

No caso, como esclareceu, até a data da sentença, pouco mais de um ano e oito meses após a data da dispensa, o trabalhador não havia recebido nem mesmo um centavo. Diante desse quadro, levando em conta o dano em si, o caráter pedagógico da indenização e as disposições constitucionais e legais, o juiz condenou a empregadora a pagar ao trabalhador uma indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, valor que entendeu compatível com as circunstâncias do caso. Não houve recurso dessa decisão.
PJe: 0000344-17.2015.5.03.0108 (RO) — Sentença em 16/05/2016
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Presidente do Senado defende votação rápida de proposta que desonera folha de pagamento

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a proposta que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. O PL 2.541/2021 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de forma conclusiva nesta quarta-feira (17) e poderá ser enviada diretamente ao Senado se não houver recurso para votação também em plenário pelos deputados.

— Chegando ao Senado, vamos dar o andamento devido. Seria natural levar a uma comissão, mas acredito que há ambiente e possibilidade de se encaminhar diretamente ao Plenário. Imagino até que serja um encaminhamento razoável dada a relevância da matéria e a importância de aprová-la o quanto antes. Aliás, temos imprimido essa tônica no Senado de aprovar rapidamente matérias que interessam ao brasil e uma delas é a desoneração da folha — afirmou em entrevista.

Orçamento da União
Rodrigo Pacheco também falou sobre sua visita ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no início da noite. Segundo ele, a intenção é encontrar um caminho consensual para a questão da transparência orçamentária, independente de a questão ter sido judicializada.

 — É de interesse público de ver o Orçamento bem aplicado, com maior nível de transparência, mas que se chegue à ponta para se garantir serviços e bens que a população precisa — afirmou o presidente do Senado.
Fonte: Agência Senado

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capitulo V do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA os Associados ao Sindicato para a Assembleia Geral Extraordinária (em aberto), a ser realizada dia 25/01/2024, (quinta-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/Bahia, às 15:00 horas, em primeira convocação, e em segunda e última convocação, às 15:30 horas, com qualquer número de presentes, para deliberação acerca da seguinte Ordem do Dia:

1) Aditivo - Alteração e inclusão de cláusulas sociais (seguro e benefício social);

2) Aditivo - Alteração da cláusula 42ª e 43ª (mensalidade sindical e taxa negocial laboral);

3) Errata - Inclusão da função Operador de Motoserra (já aprovado anteriormente);

4) Errata - Correção das faixas salariais;

5) Análise final da pauta de reivindicações do SINTRAL, SINDAP e SINDSEB;

6) O que ocorrer.

 

Salvador, 22 de janeiro de 2024.

Auro Ricardo Pisani Presidente

Deputado Laércio Oliveira promove o Fórum do Setor de Serviços

Na quinta-feira de 08 de maio, das 09h00 às 16h30, no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, parlamentares, autoridades do Executivo e lideranças empresariais debaterão no Fórum do Setor de Serviços as questões que mais afetam o empreendedorismo dessa atividade econômica que responde por cerca de 70% do PIB e pelo maior nível de empregabilidade no País.

A iniciativa resulta de parceria entre a Central Brasileira do setor de Serviços - Cebrasse e a Frente Parlamentar Mista de Defesa do Setor de Serviços, presidida pelo deputado Laércio Oliveira (SDD/SE), e pretende abrir espaço para a discussão de políticas públicas que comprometem a vitalidade das empresas. 

Nacionalmente, a Cebrasse reúne cerca de 70 entidades, entre Federações, Sindicatos, Associações e Conselhos a que se associam cerca de 50 mil empresas geradoras de nove milhões de empregos formais. Paulo Lofreta, presidente da central, afirma que “apesar da densidade dos índices dos serviços nas estatísticas oficiais da renda e o emprego, nossas empresas não têm a devida e justa atenção do governo em contrapartida de estímulo - como vemos acontecer, por exemplo, com a indústria automobilística. Portanto, no Fórum em Brasília, atentos às posições dos governantes acerca de nossas reivindicações, vamos expor os gargalos do setor”.

O deputado Laércio Oliveira assegura que o momento é ideal para os empreendedores da atividade levarem à Brasília suas expectativas quanto à atuação da próxima chefia do Executivo nacional e das bancadas na Câmara e no Senado. 

PROGRAMAÇÃO

09h00 – Abertura 
09h15 – PANORAMA DO SETOR DE SERVIÇOS - Luigi Nesse, presidente da Confederação Nacional de Serviços - CNS apresenta dados da atividade
09h30 – PROBLEMAS DA SEGURANÇA PÚBLICA - O papel do governo e da iniciativa privada
Questões Sociais, unificação das Polícias, patrulhamento de fronteira, propostas para mudanças na legislação, sistema carcerário e combate ao crime organizado
10h45 – CARGA TRIBUTÁRIA X MERCADO - Limites que o alto valor de tributos impõe ao desenvolvimento empresarial
12h00 – PAUSA PARA ALMOÇO 
14h00 – EMPREENDEDORISMO NO BRASIL -  Vantagens e dificuldades de ser empreendedor
15h15 – A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E A JUSTIÇA DO TRABALHO - Excessos cometidos pelos juízes; súmulas no lugar leis; desconsideração de pessoas jurídicas; necessárias reformas na legislação trabalhista e na Justiça do Trabalho
16h30 – ENCERRAMENTO

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Laércio Oliveira 

Decisão liminar obriga empresa a manter plano de saúde de trabalhador acidentado

Uma fazenda do município de Itanhangá, em Mato Grosso, foi obrigada a manter o plano de saúde de um trabalhador acidentado. A decisão da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde foi proferida liminarmente e deve ser cumprida até que a decisão definitiva seja proferida.

O trabalhador sofreu acidente em abril de 2016 e teve a perna direita amputada e o pé esquerdo ficou comprometido pelo resto da vida, segundo seu advogado. Ele fazia diversos tipos de serviços como limpar o pátio, descarregar caminhões com grãos, buscar lenha, abastecer a fornalha para secagem da soja, entre outras atividades.

No dia do acidente, ele estava trabalhando no fundo do silo, juntamente com oito colegas. Com o auxílio de uma enxada, eles retiravam a soja grudada na parede do armazém por conta da umidade. Enquanto fazia esse serviço, escorregou na enxada, prendeu o pé e foi puxado por um equipamento conhecido como rosca sem fim. Preso nas engrenagem, foi gravemente machucado pelas lâminas, que lhe amputou uma das pernas e machucou a outra.

Por causa do ferimento, o trabalhador foi afastado de suas funções por 360 dias. Durante esse período de afastamento, a empresa suspendeu o plano de saúde, essencial, segundo ele, para que possa continuar os tratamentos médicos após o acidente.

A juíza Caroline Marchi, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, atendeu ao pedido liminar do advogado ao entender presentes os requisitos necessários para conceder uma tutela antecipada e determinou que a empresa mantenha ativo o plano de saúde do trabalhador.

Segundo a magistrada, a manutenção do plano de saúde deve continuar ativo, desde que a cota do empregado continue a ser regularmente paga por ele, enquanto houver contrato de trabalho entre as partes (há pedido de declaração de rescisão indireta), já que o fim do liame, em regra, implica a rescisão dos contratos acessórios.
Fonte: TRT 23ª Região

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