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Um tribunal, duas sentenças: na Bahia, um juiz acata e o outro renega a nova legislação trabalhista

Cada cabeça… A Justiça do Trabalho da Bahia dá uma ideia de como será a batalha nos tribunais contra e a favor da lei trabalhista. No sábado (11), dia em que a nova legislação entrou em vigor, dois juízes tiveram entendimentos antagônicos sobre a aplicação da norma.

… uma sentença Enquanto o juiz José Cairo Júnior condenou um empregado citando a nova legislação, seu colega Murilo Carvalho Sampaio decidiu, em outro caso, que as novas regras não podem ser aplicadas a processos em curso. “Configuraria ofensa direta ao devido processo legal”, escreveu.

Famosos protestam contra a reforma trabalhista
Tenho dito Cairo Júnior, por sua vez, anotou na sentença: “Ao contrário do que ocorre com as normas de direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos”. Ele usou a norma para cobrar o pagamento de honorários advocatícios do empregado por sucumbência.
Fonte: Folha de S.Paulo

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR

“Apesar de ainda não ter sido formalmente citado da existência do processo, o SEAC foi informado pelo sindicato laboral acerca de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato MPT em face dos sindicatos (i) SINDILIMP e (ii) SEAC, na qual o autor busca a nulidade da cláusula 13ª da CCT (relacionada ao aviso prévio e continuidade dos contratos de trabalho). Foi proferida decisão liminar, no seguinte sentido:

1. DETERMINE A SUSPENSÃO imediata da eficácia da Cláusula Décima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registrada no Ministério do Trabalho sob o nº BA000817/2024, com vigência de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, celebrada pelos demandados;

2. DIVULGUE o teor desta decisão para conhecimento dos integrantes de suas respectivas categorias, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas.

Assim, o SEAC Bahia divulga a decisão a todo o setor, comprometendo-se a informar sobre o andamento do processo, assim que for devidamente citado.

Atenciosamente,

Auro Pisani,

Presidente do SEAC Bahia.”

LINK PARA FAZER DOWNLOAD DA LIMINAR

SEAC-BAHIA participa da AGO de aclamação da nova diretoria da FEBRAC 2026/2030

aro elei febracCom chapa única, em 20 de maio, a Febrac promoveu a aclamação da nova diretoria 2026/2030.
O Presidente Auro Pisani, participou do evento representando o nosso Sindicato.

A composição da nova diretoria é liderada por Avelino Lombardi, indicado para a Presidência, e reúne representantes de diferentes regiões do país e áreas de atuação do setor. Entre os nomes que integram a chapa estão o de Fábio Sandrini Baptista, como vice-presidente nacional; Luiz Rodrigues Coelho Filho, vice-presidente da Região Norte; Edmilson Pereira de Assis, vice-presidente da Região Nordeste; Antônio José Rabello Ferreira, vice-presidente da Região Centro-Oeste; Rui Monteiro Marques, vice-presidente da Região Sudeste; e Adriana Maia Mello, vice-presidente da Região Sul.

A chapa contempla ainda a composição do Conselho Fiscal, com membros titulares e suplentes, e a indicação de representantes da entidade junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), bem como aos conselhos nacionais do SESC e do SENAC.

Na oportunidade, aconteceu também a AGE. discutindo as pautas inerentes do setor.

 

Seis a cada dez mulheres têm licença-maternidade estendida

Desde 2010, quando lei permitiu ampliar tempo com bebê, mais de 17 mil empresas aderiram

Cerca de 60% da força de trabalho feminina com emprego formal já é beneficiada pela licença-maternidade de seis meses, adotado de forma facultativa pelas empresas desde 2010. O cálculo é da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), com base em dados da Receita Federal, que aponta a adesão de 17.222 corporações ao programa Empresa Cidadã, que concede benefício fiscal a quem estende o tempo das mães com os bebês.

“O número de empresas ainda é muito pequeno, mas, como são as grandes empresas, o número de mulheres beneficiadas é grande”, diz a assessora de acompanhamento da licença maternidade da SBP Valdenise Martins Laurindo Calil. Ela lembra que praticamente todo o funcionalismo público do país também conta com a licença estendida, já que a União, todos os Estados, o Distrito Federal e boa parte dos municípios já aderiram ao programa.

Só podem fazer parte do programa Empresa Cidadã, as corporações que declaram Imposto de Renda pelo lucro real, o que exclui as micro e pequenas que declaram pelo Simples e as que optam pelo tributação com base no lucro presumido.

Benefício revertido. Os salários pagos às funcionárias nos dois meses a mais de licença podem ser descontados no Imposto de Renda. A funcionária pode optar se prefere a licença de quatro ou seis meses.

Benefícios. Para a professora do MBA em Gestão Empresarial da FGV/Faculdade IBS, Francine Oliveira, estender o benefício traz mais benefícios do que perdas à empresa. “A decisão depende da realidade de cada empresa, mas é um benefício que motiva a funcionária. Ela volta mais animada porque teve um período para acompanhar o desenvolvimento do bebê”, diz.

“Financeiramente, a empresa não tem nenhum prejuízo, porque ela pode descontar no Imposto de Renda os dois meses acrescentados”, reforça Francine.

A supervisora de recrutamento e seleção do banco Mercantil do Brasil, Tatiana Crepaldi, teve a licença de seis meses para o segundo filho, João. Na primeira gravidez, há cinco anos, ela teve apenas quatro meses e diz que a extensão fez muita diferença. “Foi fundamental. Pude amamentar exclusivamente por um período maior e me organizar melhor para voltar ao trabalho”, diz.

O gerente de capital humano do banco, Márcio Ferreira, diz que mais de 90% das funcionárias gestantes optam pelos seis meses de licença-maternidade e ainda emendam com um mês de férias. Ele confirma que a empresa também sai ganhando. “O benefício com a funcionária satisfeita é muito maior do que o custo de ficar sem ela por seis meses”, diz.

Como funciona o Empresa Cidadã
Empresas devem apresentar o requerimento para participar do programa à Secretaria da Receita Federal do Brasil

Podem aderir ao programa pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real

A empresa poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade

Para ter direito à extensão da licença, a empregada tem que fazer a solicitação à empresa participante do Empresa Cidadã até 30 dias depois do parto

Projeto com benefício de 12 meses foi arquivado
Tramitam no Congresso Nacional vários projetos que pretendem alterar a licença-maternidade ou a licença-paternidade, mas a maioria está parada há um bom tempo na Câmara ou no Senado. Além deles, há vários outros que já foram arquivados.

As propostas vão desde a alteração da contagem da licença-maternidade no caso de filhos pré-maturos até a ampliação de 30 dias na licença para mães que forem doadoras de leite materno.

Entre os que foram arquivados, estão a proposta que previa o aumento do benefício para 12 meses para as mães e 30 dias para os pais “desde que verificada a compatibilidade de interesses entre a mãe, empregador e Estado, considerando o bem estar da criança”. O projeto foi arquivado no ano passado.
Fonte: O Tempo

Governo regulamenta Lei Anticorrupção Empresarial

Especialistas de órgãos e entidades públicos ou de outras organizações poderão ser convidados a auxiliar na análise da matéria sob exame. O relatório final do caso deverá apontar as responsáveis e o seu nível de participação na fraude, assim

Após mais de um ano de espera, o governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei nº 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que foi instituída em 1º de agosto de 2013. A legislação trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

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Tribunal afasta responsabilidade de companhia por dívida de terceirizada

Prestadora de serviços teria simulado a rescisão de contrato para escapar do pagamento de verbas para 41 trabalhadores demitidos, mas juiz encontrou fundos e obrigou a empresa a pagar

A Vara do Trabalho de Campo Largo (PR) afastou a responsabilidade subsidiária de uma empresa pela dívida trabalhista da prestadora de serviços que contratou de modo a terceirizar mão-de-obra.

De acordo com o especialista em direito do trabalho da Advocacia Castro Neves Dal Mas, Antonio Vasconcellos Jr., a decisão é muito importante porque é comum que prestadoras de serviço mal intencionadas cancelem contratos e demitam seus trabalhadores sem pagar direitos trabalhistas. "Esse caso demonstra o que uma contratante tem que fazer quando vai atrás de uma prestadora de serviços", afirma.

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Spoiler liberado! Já pode ir se preparando para se surpreender no Foreac Nordeste 2025!

foreac2025

No dia 9 de maio, no Hotel Gran Marquise, em Fortaleza, teremos uma seleção de peso no palco:

- Marcelo Paz, CEO da SAF do Fortaleza EC, com a palestra “11 titulares da boa gestão”
- Davi Valente & Renato Assunção com uma apresentação inspiradora: “Amizade, música e superação”
- Dr. Marlos Melek, Juiz do Trabalho, com o tema direto ao ponto: “Onde os Empresários mais Erram”

E isso é só o começo... Vem com a gente transformar ideias em ação!

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