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Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

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TST lança série de vídeos sobre mudanças na reforma trabalhista

A um mês da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, o canal do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube lançou uma série de vídeos com as principais alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A série “Antes e Depois da Reforma Trabalhista” tem 12 vídeos, cada um sobre um ponto específico da nova lei. Clique aqui e assista as reportagens.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Setor de serviços teme carga tributária maior

O setor de serviços está preocupado com o risco de o governo aumentar sua carga tributária, ao tentar compensar a perda de base de arrecadação do PIS/Cofins, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo dos tributos.

No dia 2 de outubro, a Corte publicou o acórdão com a decisão que derrotou o governo, reavivando estudos da equipe econômica em torno de uma Medida Provisória para recompor a base de cálculo e evitar perda de receitas. A decisão do STF, contudo, ainda não tem validade porque a União, até o fim dessa semana, pode e vai entrar com recurso - os chamados embargos - para tentar reverter ou ao menos atenuar os impactos da decisão. A equipe econômica quer, com isso, ao menos fazer com que a decisão tenha validade apenas a partir de 2018.

A área jurídica do governo avalia que, enquanto não forem julgados, os contribuintes precisam continuar recolhendo o PIS/Cofins na sistemática antiga, incluindo o ICMS na nase, com exceção daqueles que têm liminar na Justiça.

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Reforma tributária é elogiada, mas setor produtivo teme aumento de carga

Debatedores elogiaram a proposta de reforma tributária em tramitação na Câmara dos Deputados por simplificar o sistema , mas setor produtivo teme aumento da carga de impostos. Outros debatedores defenderam mais avanços para a promoção da igualdade social, de forma que ricos paguem mais impostos e pobres, menos.

Nesta quinta-feira (28), o Plenário da Câmara se transformou em comissão geral sobre a reforma tributária, com o objetivo de colher contribuições para o relatório final sobre o tema, em análise em comissão especial. Foram mais de três horas de debate.

O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), já apresentou um texto inicial, que atualmente está em consulta pública recebendo sugestões. Ele espera ver a reforma aprovada na comissão até o fim do ano. Hauly disse que todo o debate sobre a matéria ocorrido desde a Constituição de 1988 foi condensado em sua proposta. Um dos objetivos principais do texto é a simplificação do sistema tributário.

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e-Social aumenta o risco de multas para as empresas

O empregador brasileiro está preparado para a chegada do e-Social?

O saneamento dos dados para o e-Social tem sido motivo de preocupação de muitas empresas brasileiras. Apesar de criada para simplificar e informatizar as informações contábeis fiscais e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil, a iniciativa do governo federal possui uma enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem impedir o aceite dos arquivos. Por isso, sanear esses dados é imperativo para evitar complicações no momento da entrega.

Nesse cenário de adversidade, a grande questão é: o empregador brasileiro está preparado para a chegada do e-Social?

De acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332 empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo sistema. O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não iniciaram a implantação, enquanto o restante está começando a se adaptar agora (29,1%), ou em fase intermediária (23,7%). O principal desafio, segundo o relatório, é conseguir mudar a cultura organizacional e repensar os processos.

Os empregadores devem se preocupar com as multas das áreas trabalhista, previdenciária e tributária, que estão vigorando em todo o território nacional. Considerando que todas as informações agora estarão centralizadas em uma base única do governo, agilizando o trabalho de fiscalização, o risco de aplicação de penalidades para as empresas aumenta exponencialmente e as multas estarão cada vez mais afloradas com o e-Social.

A exigência do e-Social com cumprimentos dos prazos, reduz o tempo das empresas para a preparação e envio das informações ao Fisco. No caso de admissão, por exemplo, os dados deverão ser enviados um dia antes do início do trabalhador na empresa.

Diferente da regra atual que exige que as informações sejam emitidas até o dia sete do mês seguinte ao de contratação.

Para não perder os prazos do e-Social, garantir a entrega das informações e evitar multas, as empresas precisam se preparar para as mudanças o quanto antes. Mas o que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do e-Social a tempo?

Não informar a admissão do trabalhador um dia antes
Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao e-Social a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho, receberá multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado
A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao e-Social os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.

Comunicação acidente de trabalho (CAT)
A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao e-Social, em caráter imediato, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa também pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade, pois já é aplicada hoje quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91.

Não realização de exames médicos
Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho
Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91.

Não informar afastamento temporário do empregado
Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo: auxilio doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9.

Apesar das penas citadas já existirem atualmente, sua aplicação está restrita as informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual. Com a chegada do e-Social, a base centralizada repleta de informações detalhadas, permitirá ao fisco automatizar parte de seus processos de fiscalização agilizando a identificação de possíveis intercorrências.

Para evitar preocupações e riscos, as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos para se adaptar ao e-Social, garantindo assim o cumprimento desta exigência fiscal e evitando multas. A tecnologia pode ser uma grande aliada e hoje, o mercado brasileiro já dispõe de ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social automaticamente, permitindo as empresas um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.
Fonte: Administradores

Publicada versão definitiva do eSocial

A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto

O Diário Oficial de hoje publicou a Resolução CG eSocial nº 11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de novembro.

São poucas alterações em relação ao leiaute anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer a partir de novembro.

Esta é a versão definitiva, que entrará em produção plena no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os demais empregadores estarão obrigados a partir de 1º de julho de 2018.

A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto. As empresas de tecnologia já utilizavam aquele ambiente desde 26 de junho. Atualmente, em torno de 2000 empresas estão utilizando aquele ambiente e realizando testes e ajustes nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma importante ferramenta colocada à disposição dos contribuintes, permitindo o aperfeiçoamento dos sistemas internos das empresas.
Fonte: Receita Federal

Setores se preparam para implantar reforma trabalhista

carteira de trabalhoA pouco mais de um mês do início da vigência das novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionadas pelo presidente Michel Temer no mês passado, o setor produtivo já vem se preparando para pôr em prática as alterações.

O principal impacto esperado para as lideranças do setor é a segurança jurídica - o que significa menos despesas com ações judiciais - e a geração de novos postos de trabalho.

Ressaltando essa tendência, estudo realizado pelo Itaú Unibanco, no início do mês, estima que a implementação das mudanças na legislação trabalhista possa criar 1,5 milhão de empregos nos próximos quatro anos, além de impactar positivamente a produtividade do trabalho e, com isso, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Segundo o levantamento, as mudanças podem provocar um crescimento de 3,2% do PIB per capita no período.

Flexibilização
Na avaliação do consultor master IOB da consultoria Sage Brasil, Glauco Marchezin, a reforma proporcionou uma flexibilização das formas de trabalho que pode auxiliar as empresas ante as dificuldades do cenário econômico por meio de novos perfis de atuação. Como consequência, a geração de novas vagas de emprego poderá dar um impulso para a retomada da atividade econômica no País.

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Adesão ao Refis é prorrogada até 29 de setembro

As empresas em débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) têm um prazo maior para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Refis. A Medida Provisória nº 798/2017 que prorrogou o prazo de adesão ao Refis de 31 de agosto para 29 de setembro foi assinada pelo deputado federal Rodrigo Maia na quarta-feira passada, quando em exercício da presidência da República. A MP alterou o prazo inicialmente previsto na Medida Provisória nº 783/2017, ainda em tramitação e objeto de ampla discussão entre governo e Congresso, do Refis.

A publicação tem como objetivo garantir novas adesões ao programa até que seja aprovada a MP que trata das regras do refinanciamento. Integrantes do Planalto afirmam que a prorrogação do prazo se dará, inicialmente, até o fim de setembro, mas dizem que não está descartada uma nova extensão, até 31 de outubro.

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