Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

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Temer celebra reforma trabalhista e inicia ofensiva para arquivar denúncia

O presidente da República Michel Temer já comemora a aprovação da reforma trabalhista no Senado - votação prevista para próxima semana, sem alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados. Porém, o chefe do Executivo já acionou uma ofensiva caça-votos para arquivar as denúncias da Procuradoria-Geral da República.

O projeto da reforma trabalhista ainda depende de apreciação em plenário, mas a larga vitória obtida pelo governo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (28), por um placar de 16 a 9 com uma abstenção, o Planalto considera atropelar a oposição na votação terminativa.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), pretende votar o projeto no plenário da Casa antes do recesso parlamentar de julho, que começa no dia 17. Eunício bem que tentou aprovar a matéria nesta quinta-feira (29), com a votação de pedido de urgência para acelerara aprovação do projeto, mas não havia quórum.

"É natural que a matéria venha ao plenário do Senado em regime de urgência. Obviamente, vou dar espaço para aqueles que desejam fazer algum tipo de emenda em plenário. É natural que a oposição faça o seu debate. Vou seguir religiosamente o regimento da Casa", afirmou.

Cargos e projetos

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CNC revisa de -2,6% para -3,0% expectativa de desempenho do setor de serviços este ano

O volume de receitas do setor de serviços avançou 1,0% em abril na comparação com o mês anterior, de acordo com a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (14) pelo IBGE. A alta, no entanto, sequer repõe a perda de 2,6% registrada em março, a maior queda em comparativos mensais com ajustes sazonais desde o início da pesquisa em 2012. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o volume de receitas das atividades envolvidas na pesquisa registrou seu pior resultado (-5,6%) para meses de abril desde 2012. Esse fraco desempenho foi claramente pela menor receita oriunda de serviços profissionais administrativos e complementares, que recuaram 11,4% ante abril de 2016.

Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), encerrado o primeiro quadrimestre de 2017, ainda não é possível identificar qualquer indício de recuperação do nível de atividade nos serviços. Nos quatro primeiros meses do ano, o setor acumulou queda de 4,9% ante o mesmo período de 2016, ritmo praticamente idêntico àquele verificado ao longo de todo o ano passado, quando se observou a maior queda anual da PMS (-5,0% ante 2015). Dessa forma, mesmo considerando um cenário mais favorável em relação ao comportamento dos preços e do custo dos investimentos para a segunda metade de 2017, o ritmo de perdas do setor terciário nos últimos meses levou a CNC a revisar para baixo sua projeção do volume de receitas do setor de -2,6% para -3,0% em 2017.

“Dentre as atividades que compõem o setor produtivo, os serviços deverão ser aquelas com maior dificuldade em recuperar a capacidade de crescimento. A maior dependência das condições internas por parte do setor deverá contribuir para retardar a reativação do seu nível de atividade após dois anos de perdas, de -3,6% em 2015 e de -5,0% em 2016”, aponta Fabio Bentes, economista da Confederação. Ele explica que, além do fraco nível geral de atividade econômica interna, a maior resiliência dos preços dos serviços tem se colocado como um obstáculo adicional à retomada do crescimento das atividades terciárias. Nos últimos 12 meses encerrados em abril, a inflação de serviços respondeu por 54% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acesse abaixo a íntegra da análise da CNC.
Fonte: CNC

Divulgados valores limites de limpeza para a Bahia

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão atualizou os valores limites em 2017 para contratação de serviços de limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) para os Estados da Bahia e do Rio de Janeiro.

Conforme Portaria n.º 07 e disposto no art. 5º do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, no art. 34 do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, resolve que na contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua ou não em edifícios públicos, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) deverão observar os limites máximos e mínimos estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que serão disponibilizados em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br).

 

Caderno Técnico 2017

Limpeza 2017

Limites Mínimos e Máximos

para Contratação de Serviços de Limpeza e Conservação - R$/m²

13/06/2017

UF

ÁREA
INTERNA


Produtividade
600 m²

ÁREA
EXTERNA


Produtividade
1.200 m²

ESQUADRIA
EXTERNA


Face interna/Face externa sem exposição a situação de risco Produtividade
220 m²

 

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

 

 

BA

4,65

5,63

2,32

2,81

1,07

1,30

Governo Federal Lança Parcelamento Especial de Tributos com Redução de Juros e Multa

Por meio da Medida Provisória 783/2017 (DOU de 31.05.2017, edição extra), o governo federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido.

O contribuinte que aderir ao PERT poderá liquidar os débitos junto à RFB mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

I – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLLContribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a possibilidade de pagamento, em espécie, de eventual saldo remanescente em até sessenta prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista;

II – pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:

a) da primeira à décima segunda prestação – quatro décimos por cento;

b) da décima terceira à vigésima quarta prestação – cinco décimos por cento;

c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação – seis décimos por cento; e

d) da trigésima sétima prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas; ou

III – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de noventa por cento dos juros de mora e cinquenta por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas;

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de oitenta por cento dos juros de mora e de quarenta por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de cinquenta por cento dos juros de mora e de vinte e cinco por cento das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a um cento e setenta e cinco avos do total da dívida consolidada.

A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Fonte: Blog Guia Tributário

Empresa prejudicada por desoneração da folha será ressarcida pelo Fisco

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que os contribuintes que foram prejudicados pelo programa de “desoneração da folha de salários” podem, além de voltar ao regime menos oneroso, recuperar o que foi pago a mais.

O programa de desoneração da folha, instituído em 2011, alterou para alguns setores a forma de recolhimento da contribuição previdenciária, que passou a incidir sobre o faturamento bruto e não mais sobre a folha de salários. A chamada Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) beneficiou grande parte dos contribuintes.

Porém, empresas com poucos funcionários ou que terceirizam parte de suas atividades e ainda pequenas prestadoras de serviço, com folha de pagamentos pequena e faturamento alto, foram prejudicadas pela medida. Por isso, decidiram recorrer à Justiça.

Em 2015, o regime tornou-se facultativo com a edição da Lei nº 13.161, o que levou contribuintes a tentar reaver o que foi pago a mais anteriormente. O caso analisado pelos desembargadores do TRF da 4ª Região, que abrange a região Sul do país, porém, é anterior à edição da lei, no período em que a migração era obrigatória.

No julgamento do processo que envolve uma empresa de tecnologia da informação (TI), os magistrados, por maioria, entenderam que a intenção do governo federal ao realizar a alteração era estimular o crescimento da indústria nacional. Para isso, analisaram a exposição de motivos da Medida Provisória (MP) nº 582, de 2012, que alterou a Lei nº 12.546, de 2011, chamada de Lei da Desoneração da Folha.

Segundo a decisão do relator, juiz federal Andrei Pitten Velloso, “percebe-se que a CPRB não teve por fito majorar a arrecadação, mas simplesmente incrementar a contratação formal de trabalhadores, mediante a desoneração da folha de salários. Porém, contrariamente à previsão de queda na arrecadação, consignada na exposição de motivos, o resultado prático, para muitas empresas, foi justamente o oposto: sensível aumento na carga tributária”.

Com a evidência dos efeitos práticos contrários do que se esperava, os desembargadores entenderam que havia uma lacuna legislativa para deixar a opção facultativa sobre qual regime seria mais vantajoso, que foi preenchida posteriormente com a Lei nº 13.161, de 2015.

O entendimento favorável permite à empresa, após o trânsito julgado (quando não couber mais recurso), fazer a compensação dos valores pagos a maior. De acordo com o advogado Marcelo Saldanha Rohenkohl, do escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, que a representa, poderia reaver cerca de R$ 1 milhão.

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Seis dicas para ser mais sustentável no escritório

Algumas ações simples ajudam a manter a pegada mais leve no ambiente de trabalho

Passamos grande parte do dia dentro de um escritório, mas nem sempre adotamos práticas que tenham uma “pegada mais leve”. Tem gente que, em casa, separa o lixo, evita o desperdício de energia e de água, mas no local de trabalho não se preocupa com essas coisas. Para mostrar que não é difícil ter uma empresa sustentável, separamos seis dicas que são simples de serem adotadas em qualquer escritório.

Lixo
Separe todo o material que pode ser reciclável e destine-o a um posto de coleta mais próximo. Utilize a ferramenta na lateral superior direita de nosso site para localizar o local adequado para o seu lixo.

Pausa para o café
Leve a sua caneca. Evite copos descartáveis. Além de ser legal ter uma caneca estilosa à mesa, esta prática diminui a produção de lixo.


Impressão
Imprima apenas em último caso e, sempre que possível, use os dois lados da folha. Outra dica é adotar como fonte padrão a Ecofont, desenhada com buracos nas letras, o que gera uma redução de até 25% de tinta. A criação é da SPRANQ, uma agência de comunicação da Holanda.

Cartões de visita “verdes”
Os cartões de visita são uma parte importante da identidade da empresa. Caso não seja possível abolí-los em favor da comunicação digital tão em voga, priorize o uso de papel reciclado ou papel com certificação FSC para os seus cartões e para o material de papelaria (papel timbrado, envelopes e outros) agrega valor a sua marca, mostrando preocupação socioambiental.


Se ligue, desligue!
Desligue o monitor quando for se afastar do computador. Se não for causar problema, desligue o PC inteiro, na hora do almoço, por exemplo.

Tecnologia
Sempre que possível, utilize o Skype e outros recursos para fazer reuniões à distância, evitando deslocamentos e a emissão de CO² pelos meios de transporte.
Fonte: eCycle

Novo Refis admite descontos de até 90% de juros e 50% de multa

Com as alterações, o texto determina que pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária

A equipe econômica passou a admitir a concessão de descontos de até 90 por cento sobre juros e de 50 por cento sobre multas no novo formato do Refis, programa de regularização de débitos tributários, conforme esboço do Projeto de Lei que será analisado pela Casa Civil e obtido pela Reuters.

Segundo o texto, que ainda pode ser alterado antes de ser enviado ao Congresso Nacional, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) até 31 de agosto. Será admitida a renegociação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de abril deste ano.

Mais duro, o Programa de Regularização Tributária (PRT), originalmente criado por Medida Provisória que caducará em 1º de junho, não previa perdão de multa e juros e tinha como alvo dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016.

Agora, o PERT terá prazo máximo de pagamento de 180 meses, com desconto máximo, sob condições mais curtas de parcelamento, de 90 por cento dos juros e de 50 por cento da multa. Ele também continuará prevendo a utilização de créditos tributários para abatimento das dívidas junto à Receita.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o novo Refis pode não gerar perda fiscal para o governo neste ano, o que a equipe econômica vê isso acontecendo só em 2019.

Em seus moldes originais, o governo previa arrecadação de 8 bilhões de reais neste ano com o PRT. O texto foi afrouxado pelo Congresso Nacional, o que fez o governo decidir enviar nova proposta para tentar minimizar os eventuais prejuízos que teria com o projeto aprovado em comissão parlamentar.
Fonte: DCI