Devedores de FGTS poderão quitar dívidas em 12 meses
As empresas devedoras do FGTS terão mais prazo para pagar suas dívidas e regularizar sua situação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Conselho Curador do Fundo se reúne nesta terça-feira e deve aprovar resolução que vai permitir o parcelamento em até 12 meses de débitos relativos a empregados que já foram demitidos e não receberam o depósito na conta do FGTS. Hoje, para entrar no programa de refinanciamento que já existe, os empregadores precisam primeiro quitar à vista os valores referentes aos ex-funcionários — o que acaba emperrando o processo e obriga os trabalhadores a recorrerem à Justiça.
No ano passado, o Conselho já havia ampliado de 60 para cem meses o prazo do refinanciamento das dívidas com o FGTS. Mas devido à exigência de pagamento à vista para os ex-funcionários, a medida não deslanchou, segundo conselheiros. A nova regra valerá para todas os débitos em fase administrativa e inscritas na dívida ativa. Para entrar em vigor, será preciso aguardar a regulamentação pela Caixa Econômica Federal. O parcelamento não prevê perdão de juros (de 3% ao ano) e nem de multas.