Debate esquentou após parecer do Tribunal Superior do Trabalho, para quem mudanças só se aplicam a contratos firmados depois de 11 de novembro. Governo afirma o contrário. Entenda o impasse.
Um parecer da comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para alteração de mais de 30 súmulas do tribunal, divulgado na semana passada, ganhou destaque na imprensa porque, para o TST, alguns pontos da reforma trabalhista só valeriam para contratos novos, ou seja, aqueles firmados depois de 11 de novembro de 2017.
Esse entendimento difere da MP assinada pelo presidente Michel Temer, também de novembro, segundo a qual a reforma valeria para todos os contratos existentes. O parecer da comissão, formada por três ministros, ainda será votado pelo plenário do TST, composto por 26 ministros, em 6 de fevereiro.
O que está em jogo?
É preciso definir não só se a nova legislação vai valer também para os contratos antigos como ainda se ela se aplica aos processos que já estavam em andamento ou só aos iniciados depois de 11 de novembro. As principais dúvidas se referem às custas do processo, ao pagamento de honorários e ao pedido inicial da ação.
Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que 54% dos 822 entrevistados esperam um cenário econômico melhor para o próximo ano.
Os empresários dos setores de varejo e serviços estão otimistas com a economia para 2019, quando o país terá um novo presidente. Segundo o levantamento, 71% deles anseiam que a nova gestão promova mudanças em relação às diretrizes atuais.
Entre as prioridades mencionadas para o presidente que assumirá em 1º de janeiro, 52% destacam a redução de impostos e 34% a queda dos juros. Em terceiro lugar, aparece o combate à corrupção (28%), seguida da diminuição da burocracia (16%).
Para os próximos cinco anos, 37% dos empresários almejam mudanças no sistema tributário, tornando-o mais simples, transparente e eficiente. Já 36% desejam um país menos burocrático, que contribua para a atividade empreendedora, enquanto 31% querem políticas públicas que impulsionem o crescimento das empresas.
“O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, o que provoca algumas distorções e desigualdades”, diz o presidente da CNDL, José César da Costa.
Problemas do País
Uma mudança sinalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste mês pode tornar o pagamento de horas extras mais caro para as empresas, aumentando a pressão pela adesão ao banco de horas.
Quando um funcionário recebe horas extras habitualmente, ele também ganha a mais pelo descanso semanal aos domingos —se a jornada normalmente é de nove horas, por exemplo, o descanso deve valer nove horas, segundo a lei trabalhista atual.
Para cada hora extra trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcional, o que gera um adicional todo mês.
A Justiça, porém, não considerava esse adicional na base salarial usada para calcular férias, 13º, aviso prévio e outras verbas trabalhistas.
Neste mês, o entendimento mudou em uma comissão no tribunal, e depois deve virar súmula (orientação com força de lei para os juízes).
"A mudança causa um aumento de despesa muito grande para as empresas. A partir de agora, elas vão precisar rever suas práticas de hora extra e usar mais o banco de horas", diz Tricia Oliveira, sócia do Trench Rossi Watanabe.
A orientação anterior era polêmica e gerava muitos recursos ao tribunal, diz Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer. "Houve uma sinalização de que vai haver uma mudança, mas o texto ainda não foi alterado", afirma.
REFORMA
A reforma trabalhista permite que os trabalhadores firmem um acordo individual com o empregador para aderir ao banco de horas, regime em que as horas excedentes são compensadas em outro dia.
A lei dita que a hora extra deve ser paga com adicional de 50%, o que vale para as horas "vencidas" no banco.
No comércio paulista, a maioria das empresas já adota banco de horas, segundo Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio-SP.
"No fim de ano, quando as lojas fecham mais tarde, o funcionário pode compensar tirando folga depois, durante a semana", diz Manata.
Para Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp, de hospitais de São Paulo, a mudança na regra do TST "vai na contramão do que estamos vivendo, que é a flexibilização das leis trabalhistas".
"Já adotávamos o banco de horas em convenção coletiva, e agora queremos ampliar o seu uso", afirma Mere Jr.
A farmacêutica Eurofarma vem tentando, em sua unidade em Itapevi (SP), negociar individualmente com os trabalhadores a adoção do banco de horas, proibido na convenção coletiva dos químicos.
Para Elisângela Narvegan, assessora jurídica do Sindilojas, do setor de lojistas, a convenção coletiva se sobrepõe ao acordo individual quando trata de horas extras, mesmo com a reforma trabalhista.
"A nova lei deu poder ao acordo coletivo. Ele se sobrepõe à lei", afirma. "A convenção dos lojistas já adota banco de horas e estabelece 120 dias para tirar o descanso."
"Banco de horas pode ser bom para quem trabalha domingos e feriados. Só não pode ser usado de uma maneira que fatigue o trabalhador", diz Almir da Silva, presidente do SindSaúde ABC, dos trabalhadores de saúde
No setor de restaurantes, o custo alto da hora extra deve levar empregadores a adotar outra novidade da reforma trabalhista, o trabalho intermitente, que é pago por hora.
"O consumidor não aceita nenhum repasse de custo", diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, associação do setor. "Só pagávamos hora extra porque não havia uma lei permitindo intermitentes."
Fonte: Folha de S. Paulo
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Agora é com o SINDSEC-BA que firmamos a parceria em "GESTÃO SECRETARIAL NA ÁREA JURÍDICA"
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Já está em vigor novas regras do BACENJUD, o sistema usado pelo Poder Judiciário para promover penhoras de ativos financeiros, via Banco Central.
As principais mudanças são:
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