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Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

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Edição 2018 do Eneac será em Foz do Iguaçu

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Depois de realizações de sucesso em Porto Seguro/BA, Porto de Galinhas/PE, Rio de Janeiro/RJ, Florianópolis/SC, Natal/RN, Curitiba/PR e São Paulo/SP e Salvador/BA, o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac) volta ao sul do país, em Foz do Iguaçu/PR, e espera-se quebrar mais um recorde de público. Para esta edição, estima-se receber mais de 1000 participantes, entre empresários e fornecedores do setor.

Organizado pela Febrac, o Eneac 2018 ocorrerá entre os dias 16 e 20 de maio, no paradisíaco Mabu Thermas Grand Resort, localizado a 12 km das Cataratas do Iguaçu, uma das Sete Novas Maravilhas Naturais do Mundo, sob a maior fonte de águas termais do planeta, o Aquífero Guarani. As águas se renovam a cada 4 horas e afloram cristalinas nas piscinas e praia do complexo, com aproximadamente 36° C, a mesma temperatura do corpo humano. Seja inverno ou verão, o clima é de relaxamento.

Sem dúvida este é o maior evento do segmento de asseio e conservação no país, em que os convidados terão palestras de extrema relevância para o segmento. Outro ponto alto do Encontro será a entrega do “Prêmio Mérito em Serviços” em homenagem às empresas associadas aos Sindicatos, que estão há mais de 10 anos no mercado de Asseio e Conservação.

Por isso, acesse o site www.eneac.com.br e faça já sua inscrição e garanta o seu lugar no maior evento do setor de Asseio e Conservação no país! O pacote inclui a inscrição, transfer, hospedagem e a inscrição de uma empresa para o prêmio Mérito em Serviços. Mais informações: (61) 3327-6390 / 3327-6391.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Empresa Parceira muda o nome

Os colaboradores das empresas integrantes do SEAC/BA, já podem contar com um plano odontológico completo e acessível também aos seus dependentes (sem restrição do grau de parentesco) e por um valor acessível. A QUALIDONTO, cujo nome anterior era MD ODONTO, é uma operadora de planos odontológicos com registro na ANS (Agência Nacional de Saúde) nº 417131 e no CRO-BA (Conselho Regional de Odontologia) nº 1069, idealizada por dentistas, que conta com uma equipe ágil e preparada para dar suporte aos seus beneficiários, empresas clientes e dentistas. Além de ser um dos planos que mais cresce no mercado, a QUALIDONTO conta ainda com uma excelente rede credenciada, preços altamente competitivos, e tem como objetivo principal oferecer aos seus beneficiários um atendimento odontológico com alto padrão de qualidade.

Turma decide: nova Lei das Terceirizações não se aplica a contratos encerrados antes da sua vigência

Em decisão recente, a 5ª Turma do TRT-MG entendeu que a polêmica “Lei da Terceirização” (Lei 13.429 de 31.3.2017), que passou a admitir a terceirização da atividade-fim das empresas, somente pode ser aplicada a situações posteriores à sua entrada em vigor. Ou seja, a lei alcançará somente as situações ocorridas a partir da sua vigência, tendo em vista o princípio da irretroatividade da lei no tempo, indispensável à segurança jurídica.

Entendendo o caso: No caso, uma empresa de telemarketing e o banco Bradesco, que haviam firmado contrato de prestação de serviços de cobrança bancária no sistema “call center”, não se conformavam com a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização realizada entre ambos. Como consequência, as empresas foram condenadas, solidariamente, a pagar à uma operadora de telemarketing todos os direitos aplicáveis à categoria profissional dos bancários. É que, com o entendimento sobre a ilicitude da terceirização, a operadora de telemarketing, empregada formal da empresa que prestava serviços ao Bradesco, teve o vínculo de emprego reconhecido diretamente com o banco, por aplicação da Súmula 331/TST e do artigo 9º da CLT.

Ao recorrer ao TRT mineiro, os réus afirmaram que a atividade de cobrança por via “call center” terceirizada pelo banco e exercida pela reclamante supre apenas as necessidades secundárias do Bradesco, apoiando-o na prestação dos serviços de financiamento de veículos, tratando-se, portanto, de atividade-meio. Disseram também que o Bradesco possui como atividade-fim o financiamento de automóveis novos e usados e, ao contratar empresa para a cobrança dos valores não quitados, jamais se absteve de prestar os serviços dispostos em seu objeto social. Alegaram, ainda, que a Lei 13.429 de 31.3.2017, que passou a permitir a terceirização de serviços atrelados à atividade-fim da empresa, deve ser aplicada ao caso, já que, antes do início de sua vigência (em 31.3.2017), não havia legislação específica sobre o tema. Por fim, afirmaram que, independentemente da retroatividade ou não da nova lei da terceirização, ela referenda todas as Resoluções, Súmulas e entendimentos que permitem a terceirização e, portanto, deve ser aplicada, ao contrário da Súmula nº 49 do TRT mineiro e da Súmula 331/TST, que se encontram defasadas.

Terceirização ilícita
Mas, para o relator, o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, a terceirização foi mesmo ilícita, porque atrelada à atividade fim do banco. E mais, os desembargadores concluíram que a Lei 13.429/2017 não pode ser aplicada ao caso, já que nem mesmo existia na época do contrato de trabalho da reclamante.

Em seu voto, o relator destacou que, ao executar serviços relacionados à cobrança de financiamento de veículos para o Bradesco, ainda que por intermédio de outra empresa (sua empregadora formal, a empresa de telemarketing), a reclamante se inseria na dinâmica produtiva do banco. Neste contexto, a terceirização dos serviços é ilícita, já que visava unicamente a redução dos custos operacionais do banco, em flagrante prejuízo à trabalhadora, o que atrai a incidência do disposto no art. 9° da CLT, que dispõe sobre a fraude aos direitos trabalhistas.

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Empresariado está otimista para 2019

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que 54% dos 822 entrevistados esperam um cenário econômico melhor para o próximo ano.

Os empresários dos setores de varejo e serviços estão otimistas com a economia para 2019, quando o país terá um novo presidente. Segundo o levantamento, 71% deles anseiam que a nova gestão promova mudanças em relação às diretrizes atuais.

Entre as prioridades mencionadas para o presidente que assumirá em 1º de janeiro, 52% destacam a redução de impostos e 34% a queda dos juros. Em terceiro lugar, aparece o combate à corrupção (28%), seguida da diminuição da burocracia (16%).

Para os próximos cinco anos, 37% dos empresários almejam mudanças no sistema tributário, tornando-o mais simples, transparente e eficiente. Já 36% desejam um país menos burocrático, que contribua para a atividade empreendedora, enquanto 31% querem políticas públicas que impulsionem o crescimento das empresas.

“O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, o que provoca algumas distorções e desigualdades”, diz o presidente da CNDL, José César da Costa.

Problemas do País

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Inscrições para o Prêmio Mérito em Serviços encerrarão na próxima quinta-feira

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá, entre os dias 16 e 20 de maio, o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (ENEAC), no Mabu Thermas Grand Resort em Foz do Iguaçu-PR. Na ocasião, as empresas com  mais de 10 anos de fundação serão agraciadas com o Prêmio Mérito em Serviços.

As inscrições para a Premiação, bem como para o ENEAC, são feitas pelo site www.eneac.com.br. Para receber o prêmio, a empresa deve-se atender aos requisitos do regulamento e precisa ter a inscrição homologada, até quinta-feira (29 de março), em uma das seguintes categorias:

  • Categoria Bronze: empresas entre 10 e 19 anos de fundação
  • Categoria Prata: empresas entre 20 e 29 anos de fundação
  • Categoria Ouro: empresas entre 30 e 39 anos de fundação
  • Categoria Platina: empresas entre 40 e 49 anos de fundação
  • Categoria Diamante: empresas com mais de 50 anos de fundação.

O Encontro visa reunir empresários do setor de todo o País, no qual discutidos assuntos de extrema relevância para o segmento, com renomados palestrantes e autoridades do cenário nacional, com o objetivo de propiciar conhecimento e aprimoramento empresarial. Além disso, é uma oportunidade de estreitar relacionamentos e trocar ideias e conhecimento, de maneira a fortalecer suas perspectivas de negócios.

Por isso, faça logo sua inscrição e participe do maior evento do setor no país! Mais informações: www.eneac.com.br | (61) 3327-6390.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

SEAC-BA e SINDSEC-BA fazem parceria

O SEAC-BA concretiza mais uma grande parceria.

Agora é com o SINDSEC-BA que firmamos a parceria em "GESTÃO SECRETARIAL NA ÁREA JURÍDICA"

rita de cassia e aurp pisani

Presidente do SINDSEC-BA, Sra. Rita de Cássia Moreira e Presidente do SEAC-BA, Sr. Auro Ricardo Pisani

Autorizada cobrança de contribuição sindical mesmo após reforma trabalhista

Em decisão liminar, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo garantiu o direito ao recolhimento da contribuição sindical a um sindicato da região, contrariando sete artigos da CLT (545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602) instituídos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, uma lei ordinária não pode dispensar o recolhimento da contribuição sindical, “já que tal tipo de alteração depende de edição de lei complementar, sendo flagrante a inconstitucionalidade”. Em sua decisão, ele citou julgados do STF sobre o assunto.

O magistrado determinou o recolhimento do imposto em favor do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região, autor da ação. A cobrança equivale a um dia de trabalho de cada empregado da categoria e era obrigatória a todos os contratados celetistas até a aprovação da reforma.

A decisão da 75ª VT/SP refere-se ao ano de 2018 e exige o recolhimento no mês de março quanto aos novos admitidos, independentemente de autorização prévia e expressa. Determina, ainda, que deve ser respeitado o percentual de 60% do desconto previsto no artigo 589 II da CLT.

A audiência de julgamento está marcada para 16 de maio. Em caso de recurso, ele será julgado pelo Tribunal Pleno do TRT-2.
(Processo 1000218-71.2018.5.02.0075)

Litigância de má-fé
Em outra decisão recente, o mesmo juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª VT/SP, condenou o Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 10 mil por litigância de má-fé, uma vez que ajuizou quatro processos similares e não compareceu (nem seu advogado) a nenhuma das audiências. O magistrado determinou o arquivamento de todos esses processos, amparado no artigo 844 da CLT.
(Processo 1000476-18.2017.5.02.0075)
Fonte: TRT 2ª Região