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Juiz utiliza nova lei trabalhista para condenar ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil

Ela reclamava série de direitos, como acúmulo de função e períodos de intervalo. Banco foi sentenciado a pagar R$ 7,5 mil.



Uma ex-funcionária do Itaú Unibanco foi condenada a pagar R$ 67,5 mil referentes aos honorários advocatícios após perder uma ação trabalhista. A sentença foi publicada no dia 27 de novembro e assinada pelo juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, RJ. A decisão foi baseada nas novas regras que entraram em vigor com a reforma trabalhista, que estabelecem como responsabilidade do trabalhador eventuais despesas em caso de perda da ação.

A princípio, a defesa tinha estabelecido R$ 40 mil pela causa. No entanto, o juiz aumentou a quantia para R$ 500 mil, por achar o valor inicial incoerente e a mudança acabou afetando os custos do processo.

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Modernização trabalhista completa um ano com jornada de informação

Lançamento da série de eventos acontece nesta terça (19), às 17h, na Câmara dos Deputados

Uma jornada nacional para explicar a legislação do trabalho marca o primeiro aniversário da modernização trabalhista - lei nº 13.467/2017. O lançamento acontece na Câmara dos Deputados, nesta terça (19), às 17h, e visa discutir, de forma isenta, os aspectos que englobam a nova lei trabalhista aos operadores do Direito, responsáveis pela sua aplicação cotidiana.

Esta primeira etapa das “Jornadas Brasileiras de Relações de Trabalho”, em Brasília (DF), apresenta seminários para tratar o assunto com temas que vão do diálogo, como ferramenta da democracia, até as perspectivas jurídicas da nova lei. Como a modernização da legislação é ainda desconhecida de parte da sociedade, conferências com expoentes do campo jurídico nacional pretendem tratar o tema de forma técnica.

“O Ministério do Trabalho está conectado com as transformações que vêm ocorrendo nas relações de trabalho e a retomada do emprego após a modernização da lei trabalhista demonstra que a lei vem apresentando bons resultados. Novas modalidades de contratações acompanham as necessidades dos modelos de negócios mais dinâmicos da atualidade”, avalia o ministro do Trabalho, Helton Yomura.

A Secretaria-Geral da Presidência oferece apoio institucional a este projeto jurídico idealizado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, por se tratar de uma discussão estratégica nacional e, em última análise, pelo fato da modernização trabalhista representar importante instrumento gerador de empregos e crescimento econômico do país.

Segundo Ronaldo Fonseca, ministro-chefe da Secretaria-Geral: “as ações estratégicas que caracterizam esse governo reformador precisam ser divulgadas e explicadas detalhadamente para a sociedade, em especial quando promovem a retomada do emprego e renda no país”.

As Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho acontecerão em diversas cidades, entre elas Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Recife (PE), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). O calendário completo está disponível em www.ibecnet.com.br.
Fonte: Ministério do Trabalho

Devedores de FGTS poderão quitar dívidas em 12 meses

As empresas devedoras do FGTS terão mais prazo para pagar suas dívidas e regularizar sua situação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Conselho Curador do Fundo se reúne nesta terça-feira e deve aprovar resolução que vai permitir o parcelamento em até 12 meses de débitos relativos a empregados que já foram demitidos e não receberam o depósito na conta do FGTS. Hoje, para entrar no programa de refinanciamento que já existe, os empregadores precisam primeiro quitar à vista os valores referentes aos ex-funcionários — o que acaba emperrando o processo e obriga os trabalhadores a recorrerem à Justiça.

No ano passado, o Conselho já havia ampliado de 60 para cem meses o prazo do refinanciamento das dívidas com o FGTS. Mas devido à exigência de pagamento à vista para os ex-funcionários, a medida não deslanchou, segundo conselheiros. A nova regra valerá para todas os débitos em fase administrativa e inscritas na dívida ativa. Para entrar em vigor, será preciso aguardar a regulamentação pela Caixa Econômica Federal. O parcelamento não prevê perdão de juros (de 3% ao ano) e nem de multas.

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Juíza autoriza contribuição sindical por inconstitucionalidade na reforma trabalhista

Ao conceder liminar, magistrada aponta que contribuição é tributo e não pode ser alterada por lei ordinária.

A contribuição sindical tem natureza parafiscal, sendo, portanto, tributo. Desta forma, qualquer alteração, como a de torná-la facultativa, deve ser feita por lei complementar e não pela lei ordinária 13.467/17, que instituiu a reforma trabalhista. Assim entendeu a juíza do Trabalho Patrícia Pereira de Sant'anna, titular da 1ª vara de Lages/SC, ao deferir liminar em ACP para conceder a um sindicato da região serrana o direito de continuar descontando dos trabalhadores de uma entidade educacional a contribuição sindical.

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IMPOSTO SINDICAL - Secretário que reativou o desconto é exonerado

Após a assinatura de um decreto que permitia a volta da cobrança do imposto sindical aprovado em assembleia, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Carlos Lacerda, foi exonerado do cargo.
Com a decisão anunciada ontem, o governo mantém a posição de evitar a cobrança,ainda que esteja sob pressão das entidades patronais ligadas a várias categorias.
Por enquanto, a secretaria, que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista, ficará a cargo de Marcus Vinícius Laira e permanece comandada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura.
O aval de Lacerda contrariou ponto focal da reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado,que tornou a contribuição facultativa, ou seja, desde então a cobrança só poderia ser feita por meio de autorização individual do trabalhador.
“O poder legiferante almejou extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer o seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outroracontribuiçãoobrigatória”, dizia a Nota Técnica nº 02/2018 assinada por Lacerda. AGU
A Advocacia Geral da União (AGU) deve emitir documento no qual afirma que a nota técnica é inconstitucional e o Ministério do Trabalho informou que a decisão foi um “posicionamento isolado”. “Não possui validade jurídica porque não foi aprovada pela consultoria jurídica do ministério, que se posicionou de forma contrária à nota técnica”, complementou.

 

MARCO ANTÔNIO JR.
A TARDE SP

A Higienização em Cervejarias e Vinícolas é o destaque da edição n.º 46 da revista HigiPlus

Higiplus

 

A indústria de bebidas é uma das mais relevantes da economia brasileira. Só o setor cervejeiro responde sozinho por 1,6% do PIB do País. Um traço de destaque da indústria da bebida é o fato de seu produto ser de consumo humano. Quaisquer espaços que aprisionem líquido residual e não sejam facilmente drenáveis podem se transformar em um meio de rápida multiplicação de bactérias, que podem alterar as caracterísiticas do produto. Por isso, os procedimentos de limpeza e sanitização devem ser estabelecidos, documentados e seguidos de forma rígida, para garantir a inocuidade do produto final. Saiba mais sobre esse assunto e a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro.

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Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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