Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Notícias

noticias

 

 

 

 

 

Reforma trabalhista só vale para contratos novos?

Debate esquentou após parecer do Tribunal Superior do Trabalho, para quem mudanças só se aplicam a contratos firmados depois de 11 de novembro. Governo afirma o contrário. Entenda o impasse.

Um parecer da comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para alteração de mais de 30 súmulas do tribunal, divulgado na semana passada, ganhou destaque na imprensa porque, para o TST, alguns pontos da reforma trabalhista só valeriam para contratos novos, ou seja, aqueles firmados depois de 11 de novembro de 2017.

Esse entendimento difere da MP assinada pelo presidente Michel Temer, também de novembro, segundo a qual a reforma valeria para todos os contratos existentes. O parecer da comissão, formada por três ministros, ainda será votado pelo plenário do TST, composto por 26 ministros, em 6 de fevereiro.

O que está em jogo?
É preciso definir não só se a nova legislação vai valer também para os contratos antigos como ainda se ela se aplica aos processos que já estavam em andamento ou só aos iniciados depois de 11 de novembro. As principais dúvidas se referem às custas do processo, ao pagamento de honorários e ao pedido inicial da ação.

Leia mais...

IMPOSTO SINDICAL - Secretário que reativou o desconto é exonerado

Após a assinatura de um decreto que permitia a volta da cobrança do imposto sindical aprovado em assembleia, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Carlos Lacerda, foi exonerado do cargo.
Com a decisão anunciada ontem, o governo mantém a posição de evitar a cobrança,ainda que esteja sob pressão das entidades patronais ligadas a várias categorias.
Por enquanto, a secretaria, que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista, ficará a cargo de Marcus Vinícius Laira e permanece comandada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura.
O aval de Lacerda contrariou ponto focal da reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado,que tornou a contribuição facultativa, ou seja, desde então a cobrança só poderia ser feita por meio de autorização individual do trabalhador.
“O poder legiferante almejou extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer o seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outroracontribuiçãoobrigatória”, dizia a Nota Técnica nº 02/2018 assinada por Lacerda. AGU
A Advocacia Geral da União (AGU) deve emitir documento no qual afirma que a nota técnica é inconstitucional e o Ministério do Trabalho informou que a decisão foi um “posicionamento isolado”. “Não possui validade jurídica porque não foi aprovada pela consultoria jurídica do ministério, que se posicionou de forma contrária à nota técnica”, complementou.

 

MARCO ANTÔNIO JR.
A TARDE SP

Pagar hora extra pode ficar mais caro para empresas

Uma mudança sinalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste mês pode tornar o pagamento de horas extras mais caro para as empresas, aumentando a pressão pela adesão ao banco de horas.

Quando um funcionário recebe horas extras habitualmente, ele também ganha a mais pelo descanso semanal aos domingos —se a jornada normalmente é de nove horas, por exemplo, o descanso deve valer nove horas, segundo a lei trabalhista atual.

Para cada hora extra trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcional, o que gera um adicional todo mês.

A Justiça, porém, não considerava esse adicional na base salarial usada para calcular férias, 13º, aviso prévio e outras verbas trabalhistas.

Neste mês, o entendimento mudou em uma comissão no tribunal, e depois deve virar súmula (orientação com força de lei para os juízes).

"A mudança causa um aumento de despesa muito grande para as empresas. A partir de agora, elas vão precisar rever suas práticas de hora extra e usar mais o banco de horas", diz Tricia Oliveira, sócia do Trench Rossi Watanabe.

A orientação anterior era polêmica e gerava muitos recursos ao tribunal, diz Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer. "Houve uma sinalização de que vai haver uma mudança, mas o texto ainda não foi alterado", afirma.

REFORMA
A reforma trabalhista permite que os trabalhadores firmem um acordo individual com o empregador para aderir ao banco de horas, regime em que as horas excedentes são compensadas em outro dia.

A lei dita que a hora extra deve ser paga com adicional de 50%, o que vale para as horas "vencidas" no banco.

No comércio paulista, a maioria das empresas já adota banco de horas, segundo Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio-SP.

"No fim de ano, quando as lojas fecham mais tarde, o funcionário pode compensar tirando folga depois, durante a semana", diz Manata.

Para Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp, de hospitais de São Paulo, a mudança na regra do TST "vai na contramão do que estamos vivendo, que é a flexibilização das leis trabalhistas".

"Já adotávamos o banco de horas em convenção coletiva, e agora queremos ampliar o seu uso", afirma Mere Jr.

A farmacêutica Eurofarma vem tentando, em sua unidade em Itapevi (SP), negociar individualmente com os trabalhadores a adoção do banco de horas, proibido na convenção coletiva dos químicos.

Para Elisângela Narvegan, assessora jurídica do Sindilojas, do setor de lojistas, a convenção coletiva se sobrepõe ao acordo individual quando trata de horas extras, mesmo com a reforma trabalhista.

"A nova lei deu poder ao acordo coletivo. Ele se sobrepõe à lei", afirma. "A convenção dos lojistas já adota banco de horas e estabelece 120 dias para tirar o descanso."

"Banco de horas pode ser bom para quem trabalha domingos e feriados. Só não pode ser usado de uma maneira que fatigue o trabalhador", diz Almir da Silva, presidente do SindSaúde ABC, dos trabalhadores de saúde

No setor de restaurantes, o custo alto da hora extra deve levar empregadores a adotar outra novidade da reforma trabalhista, o trabalho intermitente, que é pago por hora.

"O consumidor não aceita nenhum repasse de custo", diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, associação do setor. "Só pagávamos hora extra porque não havia uma lei permitindo intermitentes."

Fonte: Folha de S. Paulo

COMBATE A PORTARIA 233/2018 SAEB

2018 03 14 PHOTO 00000117

 

Ocorreu na última quarta-feira uma reunião na SAEB, com a presença do Vice Governador e Secretário do Planejamento João Leão, o Secretário da Administração, Edelvino Góes, os Sindicatos Patronais: SEAC/BA, representado pelo seu Presidente Auro Pisani, os Diretores Hailton Costa, José Sisnando e José Perez, o SINDESP/BA, representado pelo seu Presidente Lauro Santana e o Diretor Paulo Cruz, os representantes dos Sindicatos Laborais: Sindilimp, Sindivigilantes e Sindimetropolitano, no combate a PORTARIA 233/2018 – SAEB.

Nova reunião será marcada com o Secretário da Fazenda, Manoel Vitório e o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno.

Juiz utiliza nova lei trabalhista para condenar ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil

Ela reclamava série de direitos, como acúmulo de função e períodos de intervalo. Banco foi sentenciado a pagar R$ 7,5 mil.



Uma ex-funcionária do Itaú Unibanco foi condenada a pagar R$ 67,5 mil referentes aos honorários advocatícios após perder uma ação trabalhista. A sentença foi publicada no dia 27 de novembro e assinada pelo juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, RJ. A decisão foi baseada nas novas regras que entraram em vigor com a reforma trabalhista, que estabelecem como responsabilidade do trabalhador eventuais despesas em caso de perda da ação.

A princípio, a defesa tinha estabelecido R$ 40 mil pela causa. No entanto, o juiz aumentou a quantia para R$ 500 mil, por achar o valor inicial incoerente e a mudança acabou afetando os custos do processo.

Leia mais...