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Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

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Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Sexta, 27 Outubro 2023 11:30

A 39ª edição do Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) foi realizado nesta quinta e sexta (26 e 27/10), no Hotel Gran Mercure, em Curitiba-PR. O evento...

Plenário pode votar hoje projeto que regulamenta a terceirização

Está na pauta da sessão extraordinária o projeto que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário. Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. A matéria é o único item da pauta de hoje.

A proposta estava na pauta de votações desta terça-feira (21), mas não foi apreciada. O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explicou que não houve tempo hábil para o início da discussão, visto que a Ordem do Dia só foi iniciada por volta das 20h e havia a previsão de obstrução de partidos contrários à proposta.

“Como haveria pouco tempo restante da sessão para discutir a proposta e para evitar qualquer especulação de que se tentaria debater a matéria na calada da noite, optou-se por deixar para esta quarta-feira. Assim, venceremos a obstrução e votaremos a proposta”, disse o relator, que estipulou que todo o processo deve durar por volta de dez horas.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, declarou que pretende iniciar a votação às 11 horas e só vai encerrar os trabalhos quando a votação for encerrada.

A proposta
Um dos pontos da proposta do Senado regulamenta a responsabilidade das empresas contratante e da terceirizada em relação às obrigações trabalhistas dos funcionários.

Pelo texto, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, a empresa que contratou a terceirizada só poderá ser acionada se não houver mais bens da terceirizada para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. É diferente da responsabilidade solidária, em que o trabalhador pode acionar ao mesmo tempo contratante e terceirizada para o pagamento da causa trabalhista. Atualmente, de acordo com decisões da Justiça do Trabalho, em alguns casos, a contratante e a terceirizada respondem solidariamente.

O substitutivo também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração.
Fonte: Agência Câmara Notícias