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Empresas relatam dificuldades em relação ao eSocial

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) levaram a uma reunião com a Receita Federal relatos sobre dificuldades das empresas brasileiras diante das demandas do eSocial.

Um dos diretores da Fenacon, Helio Donin Jr. e uma das vice-presidentes do CFC, Sandra Maria Batista, destacaram que o uso da plataforma que se tornou obrigatória para os negócios com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, ainda não pode ser utilizada em sua totalidade, porque grande parte dessas empresas ainda não está adequada para ingressar no sistema. A Receita ficou de apresentar um posicionamento a respeito.
Fonte: Portal Dedução

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS E LIMPEZA AMBIENTAL DO ESTADO DA  BAHIA  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia, entidade sindical de 1º grau de representação das empresas da categoria acima citada, inscrita no CNPJ o nº 13.713.607/0001-60,  com sede na à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/BA, CONVOCA todos os membros da categoria no setor de Serviços e Limpeza Ambiental no Estado da Bahia, base territorial estadual, para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 14/03/2019,(quinta-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/Bahia, às 16:00 horas, em primeira convocação, e em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberação acerca da seguinte Ordem do Dia:

 

1) Taxa Negocial Patronal – Convenções Coletivas do ano de 2019;

2) Contratação de assessoria de imprensa; 

3) O que ocorrer.

 

 Salvador, 27 de fevereiro de 2019.

Auro Ricardo Pisani

 

Presidente

Bancos terão horário de atendimento reduzido em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Na primeira fase da competição, seleção vai jogar no domingo (17), às 9h de sexta-feira (22) e às 15h de quarta-feira (27).

As agências bancárias vão ter horários de atendimento reduzido nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia.

Veja o funcionamento dos horários dos bancos em dias de jogos, segundo a orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) :
- Em dias de jogos às 9h, o atendimento será das 13h às 17h;
- Em dias de jogos às 11h, o atendimento será das 8h30 às 10h30 e das 14h00 às 16h00;
- Em dias de jogos às 15h, o atendimento será das 9h00 às 13h00

O Brasil está no grupo E com Costa Rica, Sérvia e Suíça. A estreia contra Suíça está marcada para 17 de junho (domingo) às 15h. O segundo jogo será no dia 22 (sexta-feira) contra a Sérvia, às 9h. E a terceira partida contra a Costa Rica será realizada no dia 27 (quarta-feira) às 15h.

Em caso de necessidade, a Febraban lembra que o correntista pode utilizar caixas eletrônicos, internet banking, aplicativo do banco no celular (mobile banking) e fazer operações por telefone.
Fonte: G1

Cobrança de contribuição sindical não pode ser feita somente por edital

O devedor de contribuição sindical deve ser notificado pessoalmente, não sendo suficiente a notificação por edital. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia que não apreciou ação de cobrança proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes do Estado de Goiás (Sindifeirante).

O sindicato convocou um feirante por edital publicado em jornais de grande circulação em Goiânia para que ele quitasse contribuições sindicais relativas aos anos de 2013 a 2017. Como ele continuou inadimplente, foi ajuizada ação de cobrança, mas a sentença indeferiu o pedido e extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de cumprimento da notificação pessoal do devedor da contribuição, um dos pressupostos processuais hábeis a compor a ação.

O autor da cobrança recorreu da decisão afirmando que teria cumprido todas as disposições legais e que a publicação em jornais de grande circulação através de edital de aviso prévio dessa cobrança supriria a necessidade de notificação pessoal.

O relator, juiz Édison Vaccari, ao julgar o recurso do Sindifeirante, observou que a sentença questionada analisou de forma suficiente os pressupostos processuais. Ele ponderou sobre o fato de a notificação extrajudicial não ter sido recebida pessoalmente pelo devedor, mas sim por outra pessoa, o que inviabiliza legalmente a constituição formal do crédito tributário referente às contribuições sindicais.

O magistrado apontou que o sindicato comprovou a publicação dos editais nos jornais Diário da Manhã e O Popular, conforme documentação trazida com a inicial. Contudo, destacou o relator, o entendimento da corte é no sentido de não ser suficiente para a constituição do crédito a simples publicação de editais em jornais, conforme a previsão do artigo 145 do Código Tributário Nacional. Ele apontou ainda jurisprudência do TST ao reconhecer a validade da sentença questionada, julgando improcedente o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Clique aqui para ler a decisão. Processo 0011145-64.2018.5.18.0012
Fonte: Revista Consultor Jurídico

OIT agora diz que reforma trabalhista respeita convenções internacionais

A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, concluiu nesta quinta-feira (7/6) que a reforma trabalhista é compatível com a Convenção 98, que trata do direito à negociação coletiva. Contrariou, portanto, a conclusão de seu Comitê de Peritos, para quem a reforma viola a convenção e fragiliza direitos trabalhistas.

Em comunicado ao governo brasileiro, a OIT afirma que a “reforma trabalhista está em conformidade com as definições da Convenção 98”, faz sugestões e solicita informações. A norma, de 1949, define orientações sobre negociações livres e irrestritas. O Brasil ratificou a convenção em 1952. Já a reforma trabalhista, de 2017, permite que negociações coletivas se sobreponham ao texto legal.

No documento, a OIT propõe o detalhamento e a análise sobre os termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”. Também quer informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”.

O prazo para elaborar as respostas é de menos de quatro meses. O governo brasileiro terá de criar uma comissão que vai elaborar um relatório e encaminhar à OIT até novembro.

"Modernização trabalhista"
A Confederação Nacional da Indústria elogiou a nova postura da OIT. Para a entidade, ela mostra que a reforma trabalhista está "em consonância com as normas internacionais e com a Constituição".

O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores, Alexandre Furlan, declarou que, anteriormente, a OIT havia se antecipado, sem justificativa, sobre a reforma trabalhista.

“A admissão de que foi quebrado o ciclo para que o Brasil prestasse informações demonstra cabalmente o viés político e ideológico que levou a inclusão do Brasil na lista curta”, destacou Furlan.

“Ficou muito claro que não houve nenhuma violação expressa à Convenção 98 da OIT. Efetivamente, o Brasil não desrespeitou nenhum tratado internacional. A reforma trabalhista, na verdade, veio para atualizar a nossa legislação, em linhas com as exigências da economia contemporânea, prestigiando o diálogo em detrimento do conflito jurídico, tal como preconiza a nossa Constituição”, disse Furlan.

Parcialidade
Embora a OIT tenha avisado o governo brasileiro de sua nova decisão, magistratura e Ministério Público do Trabalho divulgaram que a nova lei "continua sob a mira" da entidade internacional. É que parte da relação da OIT, um órgão das Nações Unidas, com os países prevê que eles prestem informações periódicas sobre o estado de suas relações de trabalho e a legislação sobre o assunto.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, apontou que a falta de diálogo antes da aprovação da reforma trabalhista acabou por submeter o Brasil a um desgaste no exterior.

Já a vice-presidente da Anamatra, a juíza Noemia Porto, disse que o país continuará na lista dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais até responder a todos os questionados sobre a reforma levantados pela OIT.

“A permanecer a possibilidade de negociação abaixo da previsão legal, negociações individuais e contratos precários, Brasil permanecerá na listagem da OIT, entrando num ciclo vicioso de sucessivas inserções ao lado de países que violam normas internacionais, de forma sistemática”.

Histórico da disputa
No dia 29 de maio, a OIT incluiu o Brasil na lista dos 24 casos considerados como mais graves de suspeitas de violações de direitos trabalhistas pela Comissão de Normas por dúvidas envolvendo a reforma trabalhista, principalmente, as negociações coletivas.

A pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que entrou com uma representação de contestação na OIT em que questiona o item relativo ao tema na reforma trabalhista, o assunto foi analisado pelo Comitê de Peritos da organização. No entanto, a análise ocorreu em setembro, sendo que a reforma só foi aprovada em dezembro.

Porém, a Comissão de Aplicação de Normas admitiu nesta quinta que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não ocorreu dentro dos prazos previstos.

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