Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Sexta, 27 Outubro 2023 11:30

A 39ª edição do Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) foi realizado nesta quinta e sexta (26 e 27/10), no Hotel Gran Mercure, em Curitiba-PR. O evento...

Mudanças na Penhora on line - BACENJUD

Já está em vigor novas regras do BACENJUD, o sistema usado pelo Poder Judiciário para promover penhoras de ativos financeiros, via Banco Central.

As principais mudanças são:

ANTES: a penhora recaía sobre o saldo disponível no momento do cumprimento da decisão judicial, era um “bloqueio instantâneo e momentâneo”;

AGORA: a ordem de bloqueio permanecerá ativa pelo período de 24 horas, a partir do momento em que o sistema for acionado. A contar do início da penhora on line, todos os créditos recebidos na conta bloqueada serão retidos para a satisfação da ordem judicial, assim permanecendo pelo período de 24 horas;

Enquanto a ordem estiver ativa (durante as 24 horas de vigência) todos os créditos na conta alvo serão retidos até o limite do valor da ordem. Neste período o titular da conta não poderá executar débitos, ainda que anteriormente agendados.

A penhora on line passa a ser preferencial sobre qualquer outro débito ou direito de débito: havendo conflito o Judiciário resolverá a posteriori.

No sistema anterior quando um juiz emitia a ordem contra as contas de determinado CNPJ (ou CPF), nenhum outro juiz poderia emitir nova ordem contra as mesmas contas, antes que a ordem primeira fosse executada. Agora todas as ordens de juízes diversos poderão ser executadas simultaneamente.

Outra novidade: o bloqueio adotará os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa alvo, bloqueando contas da matriz e filiais.

A partir de 22/01/2018 o BACENJUD passa a alcançar as disponibilidades em bancos, cooperativas de crédito, empresas financeiras, distribuidoras e corretoras de títulos de valores mobiliários.
Fonte: Manoel Messias Leite de Alencar - Divisão Trabalhista