O Tribunal Superior do Trabalho homologou a convenção coletiva que concede aumento para os trabalhadores em transporte aéreo. O acordo entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos (FNTTA) foi assinado pelo vice-presidente da corte, ministro Emmanoel Pereira.
O acordo foi proposto pelo ministro e prevê reajuste salarial de 2,5% (com ganho real de 0,5% sobre o índice inflacionário de quase 2%); a manutenção das cláusulas sociais; a permissão do acesso de dirigentes sindicais às dependências das empresas, conforme regras pré-estabelecidas; bem como o estabelecimento de contribuição sindical de filiados e não filiados.
Para Ronaldo Trad, presidente do SNEA, as empresas se mostraram muito sensíveis em garantir não só a reposição da inflação, mas um ganho real. Outro ponto destacado pelo representante das empresas aeroviárias foi a garantia de acesso, mesmo que limitado, dos dirigentes sindicais às dependências das companhias. “Esse foi o ponto alto das negociações. Para as empresas, isso representa um avanço nessa relação”, disse.
O presidente da FNTTA, Reginaldo Alves de Souza, também comemorou a possibilidade de a entidade sindical ter acesso aos locais de trabalho e afirmou que a medida representa um ganho histórico para a categoria. Segundo o dirigente, isso permitirá à entidade filiar um maior número de trabalhadores para garantir o custeio sindical e possibilitar a exclusão do acordo, nos próximos anos, da contribuição sindical para não filiados. “Esse é um objetivo nosso, fortalecer nossa categoria.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2017, 11h33

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