Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Sexta, 27 Outubro 2023 11:30

A 39ª edição do Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) foi realizado nesta quinta e sexta (26 e 27/10), no Hotel Gran Mercure, em Curitiba-PR. O evento...

Receita Federal altera regras de retenção de tributos

A Receita Federal do Brasil mudou as normas para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Publicada nesta terça-feira (06), a Instrução Normativa Nº 1.540 altera a Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

Entre as mudanças, está a restrição da dispensa da retenção dos impostos aos resultados relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiadas, não se aplicando ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

“Nos pagamentos correspondentes a aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins, efetuados por intermédio de agências de viagens, a retenção será feita sobre o total a pagar a cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, do operador aeroportuário, sobre o valor referente à tarifa de embarque, e da agência de viagem, sobre os valores cobrados a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela prestação do serviço de agenciamento de viagens na venda de passagens aos órgãos e entidades públicas.”

O artigo 26 da IN aponta que nos pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho e às associações de profissionais pela prestação de serviços, será retido também o IR na fonte à alíquota de 1,5% sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por seus cooperados ou associados.

A retenção da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas de rádiotaxi, ou àquelas cujos cooperados se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, como música, cinema, letras, artes cênicas ou artes plásticas.

Devidamente documentado
Para usufruir do benefício, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao órgão ou à entidade uma declaração, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.

As entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas, expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade.

Caso o Cebas não seja apresentado, a entidade pagadora será obrigada a efetuar a retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal ou fatura no percentual de 9,45%. O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção.
Link: http://www.deducao.com.br/noticia/946-receita-federal-altera-regras-de-retencao-de-tributos
Fonte: Revista Dedução