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Empresas com mais acidentes querem pagar Fator Acidentário de menor

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação de constitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e um recurso do Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs), que questionam os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que as empresas são obrigadas a pagar para a Previdência.

Esses índices variam conforme o número de trabalhadores acidentados, a gravidade do afastamento, o maior número de dias afastados e o custo do benefício pago pela Previdência. Quanto mais acidentes ocorrem em determinada empresa, maior será o valor do FAP que ela deve pagar. O mecanismo é adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) , antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

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Trabalhador será indenizado por acidente ao voltar de exame médico demissional

Uma empresa de alimentos foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização substitutiva ao período de estabilidade a um trabalhador que sofreu acidente de carro quando retornava do exame médico demissional. Para a 1ª Turma, o acidente ocorreu no curso do aviso prévio indenizado, caracterizando acidente de percurso.

O trabalhador foi dispensado em julho de 2009, e, como não compareceu para receber as verbas rescisórias, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento na 1ª Vara do Trabalho de Teresina. O escriturário, por sua vez, apresentou pedido de reconvenção afirmando que, devido ao acidente, ficou sem poder trabalhar por 60 dias devido a uma fratura do antebraço. Segundo ele, “só descobriu que sofrera acidente de trabalho no momento da homologação da rescisão”. Pediu, assim, o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de reconvenção e condenou a empresa ao pagamento da indenização substitutiva, composta de 12 meses de salários e férias, terço constitucional, 13ª e outras verbas. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), porém, considerou indevida a estabilidade por entender que o contrato de trabalho estava extinto, uma vez que o acidente ocorreu um dia após ele ter sido informado da rescisão.

Para o relator do recurso do escriturário no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o acidente ocorreu quando ele realizava ato que diz respeito à extinção contratual, que é o exame demissional. Assim, entendeu caracterizado o acidente de percurso para fins do artigo 118 da Lei 8.213/91, que trata da garantia do emprego. Em seu artigo 21, inciso IV, alínea "d", essa lei, que dispõe sobre a Previdência Social, equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

O ministro assinalou ainda que, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho ainda não estava extinto no momento do acidente. Dessa forma, restabeleceu a sentença. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 132600-33.2009.5.22.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Com texto pronto, reforma tributária não tem data de votação no Senado

A PEC da reforma tributária que tramita no Senado ainda não tem previsão de data para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O relatório da proposta foi apresentado em 5 de outubro e na ocasião, tanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como o relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), mostraram otimismo quanto à agilidade para a votação.

Porém, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ainda não sinalizou uma data para que isso aconteça. Roberto Rocha relata não ter recebido nenhum retorno do senador nos últimos dias. Questionado sobre eventuais motivos para a reunião não ter sido marcada, Rocha diz: “é o que todo Brasil quer saber”.

Ao contrário da reforma do Imposto de Renda, que é alvo de críticas entre os senadores e tem poucas chances de ser votada neste ano, a PEC da reforma tributária enfrenta menos resistência na Casa. O presidente, Rodrigo Pacheco, já afirmou que considera a proposta uma reforma “ampla” e que deve ter preferência em relação a outras matérias que tratam do assunto.

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Esposa e filha recebem indenização pela morte de trabalhador que não utilizava EPI

Após varrer a carroceria do caminhão, suja com produto químico, o motorista de uma empresa de transportes foi internado com insuficiência respiratória.  Quase um mês depois, ele morreu de pneumonia e deixou esposa e filha que dependiam do seu salário.

Os primeiros sintomas começaram no mesmo dia em que o motorista recebeu ordens de ir entregar um produto denominado ‘Foscálcio’, em uma empresa de Cuiabá. O produto gerou uma grande quantidade de resíduos que ficaram por toda a carroceria. Atendendo às ordens da empresa, após a entrega do produto, ele varreu e lavou todo o pó do veículo. Sem utilizar qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), o motorista inalou o pó e quando terminou a limpeza já se sentia mal.

O caso ocorreu em maio de 2010 e a esposa e filha do trabalhador morto buscaram a Justiça do Trabalho em 2012, pedindo indenização por danos morais. O caso foi julgado na 2ª Vara de Cuiabá, onde foi reconhecido o direito das duas dependentes do trabalhador.

Ao se defender na Justiça, a empresa disse que não tinha qualquer responsabilidade no evento já que aquele produto foi utilizado comumente por empresas do ramo pecuarista na nutrição animal e não é tóxico.

O laudo pericial comprovou exatamente o contrário. Segundo o relatório do perito, o trabalhador morreu em decorrência de complicações infecciosas que tiveveram como gatilho a exposição ao agente químico inalado, o que provocou um edema agudo de pulmão, além de insuficiência renal.  A conclusão foi de que houve relação entre a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a doença que o matou.

Apesar do trabalhador ter sido contratado para ser motorista, as testemunhas confirmaram que era determinação da empresa que ele mesmo fizesse a limpeza da carroceria e que o trabalho era realizado sem qualquer proteção.

Ao julgar o recurso apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), o relator do processo, desembargador Edson Bueno, entendeu ter ficado comprovado que o último produto transportado pelo empregado foi aquele que o perito médico apontou como responsável pela doença.

Com base nesses argumentos, a 1ª Turma do Tribunal manteve, por unanimidade, o direito ao pagamento de 75 mil reais para cada uma, mulher e filha do trabalhador. “Da mesma maneira que o magistrado de origem, entendo demonstrados os requisitos ensejadores  da  responsabilidade  civil subjetiva e, por consequência, presente o dever de indenizar, razão em que mantenho a condenação no pagamento de indenização por dano moral”, concluiu o relator.
Fonte: TRT 23ª Região

PDT entra com mandado de segurança no STF para anular aprovação da PEC dos Precatórios na Câmara

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou, nesta quinta-feira (4), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar anular ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que permitiu a possibilidade de votação remota para parlamentares em missão oficial – o que na prática contribuiu para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021) em primeiro turno com margem de apenas 4 votos na véspera.

O movimento havia sido interpretado no meio político como uma manobra do presidente da casa legislativa, o deputado Arthur Lira (PP-AL), diante das dificuldades de atingir quórum e alcançar o apoio necessário para a aprovação da matéria, considerada fundamental para a viabilização do Auxílio Brasil – novo programa de transferência de renda que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenta criar para substituir o Bolsa Família – com parcelas de pelo menos R$ 400,00 até dezembro de 2022 a 17 milhões de famílias.

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