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PDT entra com mandado de segurança no STF para anular aprovação da PEC dos Precatórios na Câmara

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou, nesta quinta-feira (4), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar anular ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que permitiu a possibilidade de votação remota para parlamentares em missão oficial – o que na prática contribuiu para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021) em primeiro turno com margem de apenas 4 votos na véspera.

O movimento havia sido interpretado no meio político como uma manobra do presidente da casa legislativa, o deputado Arthur Lira (PP-AL), diante das dificuldades de atingir quórum e alcançar o apoio necessário para a aprovação da matéria, considerada fundamental para a viabilização do Auxílio Brasil – novo programa de transferência de renda que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenta criar para substituir o Bolsa Família – com parcelas de pelo menos R$ 400,00 até dezembro de 2022 a 17 milhões de famílias.

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Desoneração total da folha é a saída para uma Reforma Tributária que atenda à necessidade do setor produtivo

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços

Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em torno do texto da Reforma Tributária movimentarão Brasília, nas próximas semanas. Um dos pontos de atenção é a garantia da desoneração total da folha de pagamento para o setor de serviços, um dos ramos do setor produtivo mais prejudicados caso o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados, da forma como está hoje.

"A urgência do governo é grande e conhecida de todos Mas se não houver desoneração total de folha de pagamento, a geração de novos postos de trabalho será gravemente impactada”, afirma o presidente da Federação Nacional das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis (Febrac), Edimilson Pereira, lembrando que ainda dá tempo de avaliar os impactos e o que é possível prever daqui para frente com a aprovação desse projeto e a sua efetiva implementação.

Desoneração da folha

Mas afinal, o que é a tão propagada desoneração total da folha de pagamentos? Trata-se de uma mudança provisória na legislação tributária brasileira, que permite às empresas optar por recolher o imposto do INSS sobre a receita bruta em vez da folha de pagamento.

Esta medida, quando criada, visava reduzir os custos das empresas e estimular a geração de empregos; e é válida para alguns setores da economia, como indústria, construção civil, transporte, comunicação e tecnologia.

A história da desoneração

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A ideia é que esse mecanismo possibilitasse maior contratação de pessoas. A lei também explicita que ato do Poder Executivo defina mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei previu, ainda, aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação. 

A posição da Febrac

A Febrac defende que a melhor alternativa para o setor de serviços é a imediata desoneração total da folha de pagamento para a redução dos altos custos do setor. “Desde que começou o debate sobre o texto da Reforma, estamos batendo na tecla de que o setor de serviços está sendo invisibilizado da maneira que está a proposta”, comenta o presidente da federação, Edmilson Pereira.

O objetivo da desoneração é aliviar parcialmente a carga tributária. A medida está em vigor desde 2011, e o projeto de lei prevê a manutenção do regime fiscal até 2027. A matéria foi aprovada pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Lula.

São incluídos os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

“Por que o setor de serviços não está contemplado também, já que é um dos maiores empregadores do país”, indaga o presidente da Febrac.

Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada.

Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – FEBRAC

Proativa Comunicação

Trabalhador será indenizado por acidente ao voltar de exame médico demissional

Uma empresa de alimentos foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização substitutiva ao período de estabilidade a um trabalhador que sofreu acidente de carro quando retornava do exame médico demissional. Para a 1ª Turma, o acidente ocorreu no curso do aviso prévio indenizado, caracterizando acidente de percurso.

O trabalhador foi dispensado em julho de 2009, e, como não compareceu para receber as verbas rescisórias, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento na 1ª Vara do Trabalho de Teresina. O escriturário, por sua vez, apresentou pedido de reconvenção afirmando que, devido ao acidente, ficou sem poder trabalhar por 60 dias devido a uma fratura do antebraço. Segundo ele, “só descobriu que sofrera acidente de trabalho no momento da homologação da rescisão”. Pediu, assim, o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de reconvenção e condenou a empresa ao pagamento da indenização substitutiva, composta de 12 meses de salários e férias, terço constitucional, 13ª e outras verbas. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), porém, considerou indevida a estabilidade por entender que o contrato de trabalho estava extinto, uma vez que o acidente ocorreu um dia após ele ter sido informado da rescisão.

Para o relator do recurso do escriturário no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o acidente ocorreu quando ele realizava ato que diz respeito à extinção contratual, que é o exame demissional. Assim, entendeu caracterizado o acidente de percurso para fins do artigo 118 da Lei 8.213/91, que trata da garantia do emprego. Em seu artigo 21, inciso IV, alínea "d", essa lei, que dispõe sobre a Previdência Social, equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

O ministro assinalou ainda que, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho ainda não estava extinto no momento do acidente. Dessa forma, restabeleceu a sentença. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 132600-33.2009.5.22.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresas correm para contestar índice que será aplicado sobre a folha de salários em 2022

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT

Começou, neste mês, o corre-corre das empresas para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que será aplicado sobre a folha de salários no ano que vem. Esse índice é calculado com base no registro de acidentes de cada companhia. Pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho — nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

A Receita Federal divulgou o FAP de 2022 de cada empresa no mês de setembro e abriu prazo, de 1º a 30 de novembro, para que apresentem as contestações. Esse é o único período permitido para as discussões administrativas. Quem perder o prazo só conseguirá recorrer se entrar na Justiça.

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SEAC-BA presente na 39° Edição do GEASSEG

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A 39ª edição do Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) foi realizado nesta quinta e sexta (26 e 27/10), no Hotel Gran Mercure, em Curitiba-PR.

O evento reuniu executivos dos Sindicatos filiados à Febrac e Fenavist para debater ações relativas à prestação de serviços, fortalecimento sindical, qualificação profissional das entidades patronais e aprimoramento das relações entre os executivos dos estados.

O tema destaque desta edição foi “Mediações Coletivas de trabalho”, com Luiz Fernando Fávaro Busnardo, chefe da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná.

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O SEAC-BAHIA foi representado pela nossa Executiva Gidalva Sales, o evento é realizado há mais de 20 anos, o GEASSEG já foi palco de grandes debates e da construção de trabalhos importantes para o segmento, a exemplo do modelo de reequilíbrio econômico-financeiro, novas técnicas de arrecadação sindical, manual de normas e procedimentos de rotinas sindicais, estudo sobre a reforma sindical, sobre projeto de lei de terceirização de serviços, entre outros.

Esposa e filha recebem indenização pela morte de trabalhador que não utilizava EPI

Após varrer a carroceria do caminhão, suja com produto químico, o motorista de uma empresa de transportes foi internado com insuficiência respiratória.  Quase um mês depois, ele morreu de pneumonia e deixou esposa e filha que dependiam do seu salário.

Os primeiros sintomas começaram no mesmo dia em que o motorista recebeu ordens de ir entregar um produto denominado ‘Foscálcio’, em uma empresa de Cuiabá. O produto gerou uma grande quantidade de resíduos que ficaram por toda a carroceria. Atendendo às ordens da empresa, após a entrega do produto, ele varreu e lavou todo o pó do veículo. Sem utilizar qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), o motorista inalou o pó e quando terminou a limpeza já se sentia mal.

O caso ocorreu em maio de 2010 e a esposa e filha do trabalhador morto buscaram a Justiça do Trabalho em 2012, pedindo indenização por danos morais. O caso foi julgado na 2ª Vara de Cuiabá, onde foi reconhecido o direito das duas dependentes do trabalhador.

Ao se defender na Justiça, a empresa disse que não tinha qualquer responsabilidade no evento já que aquele produto foi utilizado comumente por empresas do ramo pecuarista na nutrição animal e não é tóxico.

O laudo pericial comprovou exatamente o contrário. Segundo o relatório do perito, o trabalhador morreu em decorrência de complicações infecciosas que tiveveram como gatilho a exposição ao agente químico inalado, o que provocou um edema agudo de pulmão, além de insuficiência renal.  A conclusão foi de que houve relação entre a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a doença que o matou.

Apesar do trabalhador ter sido contratado para ser motorista, as testemunhas confirmaram que era determinação da empresa que ele mesmo fizesse a limpeza da carroceria e que o trabalho era realizado sem qualquer proteção.

Ao julgar o recurso apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), o relator do processo, desembargador Edson Bueno, entendeu ter ficado comprovado que o último produto transportado pelo empregado foi aquele que o perito médico apontou como responsável pela doença.

Com base nesses argumentos, a 1ª Turma do Tribunal manteve, por unanimidade, o direito ao pagamento de 75 mil reais para cada uma, mulher e filha do trabalhador. “Da mesma maneira que o magistrado de origem, entendo demonstrados os requisitos ensejadores  da  responsabilidade  civil subjetiva e, por consequência, presente o dever de indenizar, razão em que mantenho a condenação no pagamento de indenização por dano moral”, concluiu o relator.
Fonte: TRT 23ª Região

União tem 72h para explicar portaria que proíbe demissão de quem não se vacinar

Depois da entrega de mais informações pela União, a Justiça vai decidir sobre pedido que busca a suspensão da medida

A portaria n° 620/2021, assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e publicada no início da semana, foi questionada na noite desta quarta-feira (3/11) pela 13° Vara Federal Civil do Distrito Federal.

A seção deu um prazo de 72 horas para que a União se manifeste sobre o pedido de suspensão da norma, que impede dispensa por justa causa de quem não se vacinou.

O despacho foi emitido em uma ação popular que questiona a norma do governo federal, publicada há dois dias. Além da União, o Ministério Público Federal (MPF) também deverá se manifestar no processo antes que a justiça julgue a liminar.
Fonte: Correio Braziliense

Convenções Coletivas

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Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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