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Terceirização é destaque da edição n.º 43 da revista HigiPlus

 

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A edição n.º 43 da revista HigiPlus traz uma entrevista exclusiva com o ex-presidente da Febrac e deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE), relator do PL 4302/1998 - sancionada como Lei n.º 13.429/2017 (Lei da Terceirização), no qual explica como esta conquista se reflete na segurança jurídica das empresas, nos direitos do trabalhador e como alavanca a retomada do crescimento da economia. E mais: como reduzir a insegurança jurídica nos negócios e tudo sobre a higienização em redes de fast-food.

 

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Turma do TRT6 não reconhece acúmulo de adicional de periculosidade e adicional de insalubridade

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou provimento a recurso ordinário de um trabalhador que pleiteava receber simultaneamente os adicionais de periculosidade e de insalubridade. Os desembargadores, por unanimidade, entenderam indevida a cumulação, mesmo nos casos em que existe diferença nos fatos geradores, nos motivos, que justificariam o pagamento de cada uma das verbas. O acórdão também versou sobre pedidos relativos à diferença salarial, jornada de trabalho e enquadramento sindical.

O relator da decisão, desembargador Fábio André de Farias, ressaltou que, embora haja correntes jurisprudenciais que defendam a percepção cumulativa dos dois adicionais, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu pela impossibilidade, com base no parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Além disso, o perito que atuou no processo não identificou a presença de agentes insalubres no ambiente de trabalho do autor. E, conforme o relator, o documento do especialista foi elucidativo, não existindo motivos para a sua desqualificação, como assim desejava o reclamante.

Também foi negado o pedido de acréscimo salarial formulado pelo obreiro. O trabalhador argumentava que seu empregador – Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) – possuía uma política de remuneração com base em pesquisas de mercado, de modo que os salários não poderiam ficar aquém de 80% da média apurada. Declarou que, nessa métrica, seu vencimento estaria defasado. A empresa, por sua vez, argumentou que a pesquisa era utilizada apenas para parâmetros gerenciais, não era uma normativa e não criava direito para os trabalhadores. Os membros da Segunda Turma analisaram os documentos anexados ao processo e constataram que não havia regulamento interno obrigando a companhia a fixar salários com base na pesquisa.

Em continuidade, os desembargadores reconheceram o enquadramento sindical do trabalhador com o SindBeb-PE, considerando serem devidos os benefícios estipulados pelo acordo coletivo da categoria, dentre os quais o adicional de hora-extra no percentual de 70% - melhor que os 50% previstos na Constituição – e pagamento de R$ 6,00 por dia, para lanche, nos dias em que houvesse extensão da jornada habitual de trabalho.

Por fim, os magistrados declararam válidos os espelhos de ponto fornecidos pela empresa para controle da jornada de trabalho. O relator Fábio Farias ressaltou que o sistema utilizado demonstrou registros variados de entrada e saída, inclusive com execução de hora-extra em alguns dias, e que uma testemunha ouvida na ação asseverou a regularidade das marcações: “O conjunto probatório e a tecnologia envolvida na questão, portanto, levam a crer que, sob a égide dos controles biométricos, a conduta patronal era de registrar e quitar as horas extras corretamente”, afirmou.

Assim, a Segunda Turma decidiu que o levantamento da jornada extraordinária deveria observar os controles de ponto presentes no processo. A jornada alegada pelo trabalhador na petição inicial só deveria ser considerada quando ausentes os espelhos de determinada data. Além disso, os valores já pagos pela empresa a título de horas-extras terão de ser deduzidos do cálculo final.
Fonte: TRT6

Confiança de serviços do Brasil volta a cair após 3 meses de alta, mostra FGV

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do Brasil interrompeu série de três altas e recuou em abril, sinalizando ajuste na avaliação do setor sobre as condições de negócios, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

O ICS caiu 1,1 ponto e foi a 84,2 pontos em abril, depois de ter alcançado no mês anterior o nível mais alto desde abril de 2009.

"De maneira geral, os indicadores permanecem em patamar historicamente baixo, e com distanciamento considerável nas avaliações sobre as condições correntes e futuras, o que sinaliza a possibilidade de o nível de atividade real se manter moderado nos próximos meses, destacou o consultor do FGV/IBRE, Silvio Sales

Sales explicou ainda que a piora dos indicadores sobre o mercado de trabalho afeta o setor de serviços já que depende da demanda doméstica.

O resultado deste mês decorreu principalmente da piora de 4,3 pontos do Índice de Expectativas (IE-S), chegando a 92,1 pontos, com forte piora do índice que mede a demanda prevista. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 2,2 pontos e foi a 76,6 pontos.

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Homenagem ao deputado Laércio Oliveira

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu ontem, 25 de abril, jantar em homenagem ao incansável lutador dos interesses do setor de serviços, o deputado federal e ex-presidente da Febrac Laércio Oliveira (SD/SE), no Espaço de Eventos do restaurante Piantella em Brasília.

O deputado federal Laércio Oliveira foi relator do Projeto de Lei n.º 4302/1998, que se tornou a Lei n.º 13.429/2017 e regulamentou a terceirização no País.

“A Lei n.º 13.429/2017 é uma grande vitória do setor. Desde a fundação, a Febrac vem atuando fortemente para que o assunto avançasse no Congresso Nacional. Portanto, após muita luta e brilhante atuação do deputado Laércio Oliveira na relatoria do PL, foi possível regulamentar a terceirização, peça importante para a organização produtiva em economias modernas”, comemorou o presidente da Febrac, Edgar Segato Neto.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Artigo: “Terceirização para modernizar o Brasil”, por Rogério Marinho

O Brasil mudou geometricamente desde 1943, data em que a CLT entrou em vigor. As novas formas de trabalho e produção exigem que a Lei se adapte ao espírito do tempo. A forma como nos comunicamos, nos locomovemos e nos relacionamos está cada vez mais ligada às novas tecnologias da informação, a robótica e a especialização na produção de bens, serviços e propriedade intelectual. As grandes empresas verticalizadas são cada vez mais raras e anacrônicas. Produzir no século XXI requer maior integração com redes e foco no que as empresas fazem de melhor especialmente a logística, o design, o acabamento final e a comercialização.

Para abarcar as mudanças no setor produtivo, de forma a garantir o emprego, o desenvolvimento e competitividade, é preciso também evoluir nas relações de trabalho e inovar nas formas de contratação. É nesse intuito que a terceirização emerge como necessidade e imperativo para abarcar as transformações experimentadas pelo setor produtivo.

O termo terceirização virou palavrão na boca daqueles que ainda vivem no passado e insistem em discursos totalmente desprovidos de conexão com a realidade. É preciso partir de uma premissa básica: nenhuma empresa é capaz de produzir tudo sozinha. As empresas modernas e arrojadas se especializam naquilo que possuem maior expertise ao passo em que constroem cadeias produtivas que aperfeiçoam especialidades, unindo parceiros e segmentando responsabilidades.

No Japão, a Toyota conta com 500 fornecedores, estes ligados a outras 2 mil empresas, produzindo o veículo mais vendido em todo o mundo. A Alphabet Inc., controladora do Google, considerada como o melhor lugar para se trabalhar nos EUA de acordo com a revista “Fortune”, tem aproximadamente o mesmo número de trabalhadores terceirizados que o de funcionários em tempo integral. Essa nova forma de produzir diminui os custos, aumenta o número de postos de trabalho e dinamiza a economia.

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Governo pretende simplificar o PIS/Cofins

No governo federal há uma certeza: com ou sem reforma tributária, haverá mudanças nos regimes do PIS e da Cofins. De acordo com o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar o regime, tornando as contribuições não cumulativas a todos os segmentos.

A mudança deve ser apresentada em breve por meio de uma medida provisória. Esse texto está sendo elaborado pela Receita Federal e, depois de enviado à Presidência, ainda passará por uma análise da equipe econômica.

Segundo Gastão, no entanto, dois pontos importantes estão sendo levados em consideração: permissão para todas as deduções dos insumos pelas empresas – sem restrição – e ainda a possibilidade de o prestador de serviços optar por permanecer na situação atual em que se encontra (nesse caso, em outro regime, o cumulativo), mas com uma alíquota única.

Em qualquer uma das hipóteses, de acordo com as informações do assessor especial do presidente Michel Temer, haverá reajuste. O argumento é que a União precisa compensar as perdas geradas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições.

“Não há a intenção de aumentar a arrecadação, mas apenas mantê-la”, afirmou Gastão ao participar de uma reunião do Conselho de Direito da Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP).

Gastão disse ainda que estão sendo realizados estudos fora do âmbito da Receita Federal para assegurar que a alíquota ajustada garantirá exatamente os valores perdidos com a retirada do ICMS.

Atualmente existem duas sistemáticas para os cálculos do PIS e da Cofins: o não cumulativo, que se tornaria o único, e o cumulativo, que passaria a existir somente para os que optassem em continuar nele.

O não cumulativo, hoje, é seguido pelas empresas que apuram pelo lucro real (com exceção às instituições financeiras, cooperativas de crédito e planos de saúde). Esse regime permite que as empresas descontem certos gastos que tiveram para produzir os seus produtos. E, por permitir a compensação, as alíquotas são maiores: geralmente 9,25% (somadas as duas contribuições).

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Atenção redobrada com a lei trabalhista

Redução no quadro de funcionários, demissões em massa e aumento da produtividade com menos pessoas são acontecimentos comuns em épocas de crises econômicas. Não é raro escutar que tal empresa está produzindo o dobro com a metade dos operadores, ou que determinada situação envolvendo desvio e acúmulo de funções aconteceu em outro estabelecimento e está tudo dando certo. O advogado, especialista em causas trabalhistas, Fernando Damiani, alerta que as decisões tomadas pelas empresas para não perder em produtividade podem acarretar grandes passivos trabalhistas em um futuro próximo.

De acordo com Damiani, ao reduzir o quadro de funcionários, o primeiro passo que a empresa deve tomar é cerificar se existe capital para o acerto das rescisões: “com o quadro reduzido e para não diminuir a produção, a empresa passa a exigir muito mais dos funcionários que permaneceram, entretanto, é necessário agir dentro da legislação trabalhista para ajustar a situação”, explica.

O advogado explica que, na atual situação que o Brasil atravessa, além das demissões em massa, o acumulo de horas extras, desvios de função e inúmeras tarefas para poucas pessoas, podem parecer, de início, soluções para driblar a crise. Contudo, não se enquadram nas leis trabalhistas e podem gerar um enorme prejuízo para a empresa no futuro, devido a tomada de decisões erradas, todas as estratégias de aumentar a produção e reduzir os custos tornam-se inválidas.

Fernando Damiani aconselha fazer o máximo possível dentro da lei e, antes de tomar qualquer decisão que possa causar passivos trabalhistas, o ideal é consultar um profissional da lei, evitando prejuízos pelo Direito Preventivo. “As empresas não devem tomar decisões por impulso, ou porque o concorrente está agindo de tal maneira e está dando certo. O correto é agir com racionalidade jurídica para que nenhuma das partes sejam prejudicadas”, explica o advogado.
Fonte: Contabilidade na TV

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Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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