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Reforma tributária: entenda as propostas em discussão no Congresso

Considerada prioritária pelo governo para a recuperação da economia, a reforma tributária está em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado. Porém, as propostas analisadas pelas duas Casas são diferentes.

Em linhas gerais, os textos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos.

A carga tributária, porém, seria mantida. O que muda seria a forma de cobrança, que passaria a ser no consumo e não na produção, além da redistribuição dos recursos arrecadados.

No entanto, como as mudanças atingem vários setores e os impactos variam conforme as regiões do país, não há consenso sobre o tema entre os parlamentares.

O debate deve ganhar ainda mais corpo com o envio ao Congresso pelo governo federal de uma terceira proposta de reforma.

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Tribunais livram empresas do adicional de 10% do FGTS

Empresas conseguiram emplacar, em segunda instância, uma nova tese contra a cobrança do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É a terceira sobre o tema – em uma delas, os contribuintes foram derrotados no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisões são dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 2ª e 5ª Regiões.

O adicional foi criado em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110, para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990). Com o acréscimo, a multa rescisória paga em caso de demissão sem justa causa, incidente sobre o valor do FGTS depositado, passou de 40% para 50%. Em 2017, a arrecadação foi de R$ 5,2 bilhões.

A nova tese tem como base a Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001. Pelo que estabelece a norma, segundo argumentam as empresas, o adicional de 10% do FGTS não poderia ser enquadrado como contribuição social.

A emenda afirma que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas tendo por base faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. E, no caso do FGTS, a multa incide sobre o "montante de todos os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho".

A nova argumentação foi aceita pelo TRF da 5ª Região, em mandado de segurança (nº 0807214-32.2018.4.05.8300) julgado no mês de dezembro. No voto, o relator, desembargador Rubens Canuto, afirma que a situação, no caso, se refere a possível incompatibilidade constitucional das contribuições instituídas por lei, como é o caso da contribuição adicional ao FGTS, antes das modificações realizadas pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.

Para Canuto, o adicional de 10% é inconstitucional. A legislação que o instituiu, a Lei Complementar nº 110, de junho de 2001, após a Emenda Constitucional nº 33, de dezembro do mesmo ano, passou a colidir "frontalmente" com o artigo 149 da Constituição Federal.

De acordo com o desembargador, com a emenda, ficaram revogadas as contribuições que incidem sobre outras bases de cálculo distintas das fixadas no artigo 149. O mesmo argumento foi aceito pela pelo TRF da 2ª Região no fim de 2017 (processo nº 0137232-69.2015.4.02.5001).

É a terceira tese que chega aos tribunais para tentar derrubar o adicional de 10% do FGTS. A primeira alegava inconstitucionalidades formais e materiais por não ser uma contribuição social. A argumentação, porém, foi derrubada pelos ministros do Supremo ADI 2556 e ADI 2568).

A segunda tese leva em conta a perda de finalidade da contribuição. A questão está na pauta do STF (RE 578313, ADI 5050, ADI 5.051 e ADI 5.053), mas prevalecem decisões contrárias aos contribuintes. Um dos processos em repercussão geral é da Intelbrás – Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira. A empresa defende que, desde janeiro de 2007, não haveria mais necessidade de cobrança.

De acordo com o advogado que atuou no caso analisado pelo TRF da 5ª Região, Pedro Amarante, do escritório Almeida e Barros Advogados, a nova tese é bem diferente das demais e tem chances de prosperar. Ele não acredita que a discussão passará pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato de as decisões de basearem em argumentos constitucionais. A questão (emenda constitucional) já está na pauta do STF, por meio de recurso (RE 603624) que discute contribuição destinada ao Sebrae.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer das decisões. Em nota ao Valor, a PGFN afirma que se houvesse a revogação do adicional de 10% pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, ela teria sido observada no julgamento do STF em 2012. "Tivesse enxergado qualquer inconstitucionalidade (superveniente ou congênita), considerando a causa de pedir aberta do controle abstrato de constitucionalidade, a Suprema Corte poderia tê-la reconhecido", diz o órgão na nota.

No texto, a PGFN argumenta ainda que o artigo 149 da Constituição afirma que as contribuições sociais poderão ter aqueles fatos como base e não "deverão". Por isso, seria um rol exemplificativo e não taxativo. A jurisprudência acompanha esse entendimento, acrescenta o órgão, inclusive no TRF da 5ª Região

Governo Bolsonaro quer mudar regras sindicais em nova reforma trabalhista

O governo Jair Bolsonaro criou um grupo de trabalho com ministros, desembargadores e juízes para propor nova rodada de mudanças nas leis trabalhistas.

A iniciativa é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O órgão integra o Ministério da Economia, de Paulo Guedes. O grupo de trabalho será instalado nesta sexta-feira (30), em São Paulo.

O objetivo é que membros do Judiciário auxiliem nos estudos de medidas na área de direito do trabalho e segurança jurídica, para que a proposta final tenho o menor volume possível de brechas para questionamentos legais.

O governo já fez propostas para alterar normas de segurança e saúde no trabalho e promover uma desburocratização. Também busca ampliar mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que passou por revisão durante o governo Michel Temer (MDB).

A reforma trabalhista de Temer está em vigor desde novembro de 2017. De lá para cá, não conseguiu ampliar a oferta de novas vagas, como prometeram alguns de seus defensores, mas reduziu de forma drástica a judicialização na área e desafogou a Justiça do Trabalho.

O número de processos trabalhistas à espera de julgamento em primeira instância, por exemplo, recuou em junho a menos de 1 milhão pela primeira vez em 12 anos.

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Tíquetes e cartões-alimentação estão fora da base de cálculo da contribuição previdenciária

O auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias dos segurados empregados a cargo das empresas. Somente parcelas pagas em dinheiro deverão integrar a base de cálculo.

A decisão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil foi confirmada por meio da Solução de Consulta N° 35, de 23 de Janeiro de 2019, publicada na data de hoje no Diário Oficial da União *(DOU de 25/01/2019 Seção I Pág. 09).

Solução de Consulta Cosit nº 35, de 23 de janeiro de 2019
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA.
A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
A parcela in natura do auxílio-alimentação, a que se refere o inciso III do art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, abrange tanto a cesta básica, quanto as refeições fornecidas pelo empregador aos seus empregados, e não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
A partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 13, 20, 22, incisos I e II, e 28, inciso I, e § 9º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, §§ 4º e 5º; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, inciso I, alínea “j”; Decreto nº 5, de 1991, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 58, III; Pareceres PGFN/CRJ nº 2.117, de 2011, e nº 2.114, de 2011; Atos Declaratórios PGFN nº 3, de 2011, e nº 16, de 2011.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Fonte: DOU de 25/01/2019, seção 1, página 9

Brasília sediará reunião de executivos dos sindicatos de asseio e segurança

O XXXV Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (Geasseg) será realizado entre os dias 18 e 19 de março na capital federal. Organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o evento reunirá os executivos, de diferentes estados, que se submeterão a uma intensa programação com o objetivo de melhorar as linhas de ação do grupo e, consequentemente, melhorar a qualificação profissional das entidades patronais.

Ação proativa da Febrac e da Fenavist, o Geasseg tem por finalidade a absorção de novos conhecimentos, prospecção de serviços e intercâmbio de informações e ideias, de forma a incrementar a capacidade gestora de prestação de serviços das entidades, viabilizando um aumento do associativismo e de receita sindical.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Higicom movimenta programação da Higiexpo 2019

O 27º Congresso Internacional do Mercado Profissional de Limpeza organizado pela Abralimp

RenatoFortunaCamposeAuroPisani

 

Nesta quarta-feira (21), o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos e o presidente do Seac Bahia, Auro Pisani, participaram da abertura do 27º Congresso Internacional do Mercado Profissional de Limpeza (Higicon) no São Paulo Expo – Pavilhão 5.

Na ocasião, o vice-presidente Nacional, Rui Monteiro Marques foi um dos debatedores do painel “Reforma Trabalhista e seus impactos”, em evento que contou também com a contribuição do presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio/SP,  professor José Pastore, e de José Moacyr Malvino, presidente no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo e da CONASCON – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes.

Organizado pela Associação Brasileira da Limpeza Profissional (Abralimp), em parceria com a ISSA - The Worldwide Cleaning Industry Association, o Higicon reúne profissionais do setor da limpeza de todo o país.

Convenções Coletivas

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Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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