Terça, 07 Maio 2024 10:35

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR

Terça, 30 Abril 2024 13:38

Já está disponível para Download a CCT 2024 SEAC e SINTRAL. Clique aqui para baixar

Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Notícias

noticias

 

 

 

 

 

Presidente do SEAC-BA, Auro Pisani, participa da comissão organizadora do Foreac

auro seac fabrac2

 

Comissão Organizadora do Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação - região Nordeste se reúne em Aracaju-SE para tratativas do evento.

O Foreac tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das empresas do segmento, agregando a intergrando empresários e a sociedade em geral, difundindo as informações, serviços e benefícios, buscando desta forma o fortalecimento da atividade de Limpeza e Conservação, bom como o desenvolvimento da Região Nordeste.

STF julga nesta quinta se todos os serviços de uma empresa podem ser terceirizados

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quinta-feira (16) se todos os serviços de uma empresa podem ser terceirizados, inclusive a atividade-fim, possibilidade aberta pela chamada Lei da Terceirização e reforçada pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro.

A corte não vai entrar no mérito dessas leis, mas a previsão é que aprecie três processos relacionados à terceirização, sendo que dois deles têm caráter de repercussão geral, isto é, o entendimento do Supremo será aplicado aos demais casos do gênero.

As ações chegaram ao STF por solicitação de empresas ou entidades patronais que defendem o reconhecimento da terceirização ampla.

"Os ministros não vão avaliar a reforma trabalhista, porque as ações são anteriores a ela, mas eles darão uma luz do que o Supremo considera constitucional ou não em relação a esse assunto", diz o advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes Advogados. O escritório está envolvido nos três processos, representando a contraparte de trabalhadores ou como amicus curie (interessado, sem ser parte do processo).

Ricardo Calcini, professor de  direito do trabalho, explica que o STF analisará três aspectos principais nas ações: os limites da terceirização (atividade-meio e/ou atividade-fim), liberdade de contratação do empresário e respeito à livre iniciativa econômica e as responsabilidades das tomadoras de serviços.

A primeira ação a ser julgada (ADPF 324), que não é de repercussão geral, foi ajuizada pela Abag (Associação Brasileira do Agronegócio). A associação questiona a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que inibe a terceirização de atividade-fim.

O objetivo da associação é demonstrar que decisões da Justiça do Trabalho de barrar a terceirização violam "preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho".

O segundo processo (RE 958252), cujo relator é o ministro Luiz Fux, foi movido pela empresa Cenibra (Celulose Nipo Brasileira) contra um acórdão da 8ª turma da TST que considerou ilícita a terceirização contratada pela empresa.

A condenação do TST foi feita com base na Súmula 331 "tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade-fim, com o 'nítido propósito de reduzir custos de produção'".

A Cenibra alega que o conceito de atividade-fim não encontra respaldo, limitação ou definição precisa em lei.

Leia mais...

Nota de Falecimento

É com grande pesar que comunicamos  o falecimento de MARCELINHO ALMEIDA, filho do nosso querido Jairinho.
A partir das 13 h de hoje, quinta-feira, o corpo estará sendo velado na Capela E do Cemitério Jardim da Saudade,   a Cerimônia de cremação será às 14 h.  
 
A Diretoria

Nova Lei da Terceirização reduz valor de indenizações na Justiça em até 50%

Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, alguns processos começam a ganhar novos desfechos em tribunais do Rio. Casos recentes, relacionados à nova Lei da Terceirização, tiveram decisões que reduziram o valor das indenizações pagas aos trabalhadores em até 50%. As ações pediam equiparação salarial, correção de verbas rescisórias, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário, Fundo de Garantia (FGTS) e multa de 40%, além de adicional de periculosidade, horas extras e descanso remunerado.

Para o advogado Marcio Lobianco, do escritório LCCF Advogados, o entendimento mais favorável às companhias está relacionado à responsabilidade subsidiária e solidária nas questões trabalhistas entre a firma que terceiriza mão de obra e a que contrata — mudança feita a partir da Lei da Terceirização.

Isso significa que a empresa que contrata os serviços da terceirizada só pode ser responsabilizada pelo pagamento de questões trabalhistas depois que a terceirizada deixar de pagar aquilo a que foi condenada, especialmente se esta deixar de depositar salários e FGTS. O trabalhador, portanto, teria que acionar a fornecedora de mão de obra, e não a empresa para a qual prestou serviços realmente.

Os casos em que houve uma reviravolta no entendimento dos juízes estão ligados a trabalhadores de plataformas de petróleo — como pintores ou técnicos de manutenção — contratados por terceirizadas, que entram na Justiça contra os empregadores diretos e os contratantes. Mas a Justiça já entende que, por conta do princípio da responsabilidade subsidiária, quando há ganho de causa para o funcionário, a indenização deve ser paga pela terceirizada. Somente em alguns casos o pagamento deve considerar o tempo efetivo de trabalho na empresa de petróleo contratante.

Leia mais...

Ingressos para o Fórum Pulire America começam a ser vendidos

Curitiba está se preparando para receber um dos mais importantes eventos de gestão empresarial do mundo. O Forum Pulire America, que tem como conceito a Limpeza Como Valor Absoluto, será realizado pela primeira vez da Europa, fazendo história na capital paranaense nos dias 09 e 10 de agosto, na Universidade Positivo.

O evento é uma grande oportunidade para empresários reverem os conceitos de gestão organizacional e alinharem seu planejamento de acordo com os padrões mais altos em qualidade, sustentabilidade e, principalmente, ética. Mais do que palestras e rodas de conversa, o evento proporciona uma incrível oportunidade de relacionamento ao criar um networking sólido com vários nomes importantes do cenário mundial.

Quem quiser participar já pode adquirir seu ingresso (para os dois dias de evento) via Disk Ingressos ou ainda o passaporte completo pela BWT Turismo, incluindo a festa de encerramento no Hard Rock Café Curitiba. A BWT Turismo é a agência oficial do evento e também vende pacotes de traslado e hospedagem para os participantes do evento.

Sobre o Fórum Pulire América

O evento é realizado pela FACOP (Fundação do Asseio e Conservação do Estado do PR), em parceria com a Afidamp (Associação de Fabricantes Italianos de Equipamentos, Máquinas e Produtos para Limpeza Profissional) e ISSA (Associação Mundial das Indústrias de Limpeza). Os dois dias de programação contarão com painéis focados nas áreas de Tecnologia, Sustentabilidade, Dignidade, Qualificação e Reputação, todos baseados na ética – conceito principal do evento.

SERVIÇO 
Forum Pulire América
Data: 9 e 10 de agosto de 2018
Local: Teatro Positivo - R. Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300 - Campo Comprido, Curitiba
Mais informações em www.forumpulireamerica.com
Fonte: Seac-PR

Reforma trabalhista: Indeferido acordo extrajudicial em que trabalhador não estava acompanhado por advogado

Procedimento inserido na CLT com a Reforma Trabalhista exige que ambas as partes estejam representadas por advogados próprios A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de homologação de acordo extrajudicial proposto por uma agropecuária do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (520km a oeste de Cuiabá) e um de seus empregados.

O procedimento de homologação de transação extrajudicial é uma inovação aprovada pela recente Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e prevê que as partes, após chegaram a um acordo, possam buscar a Justiça trabalhista para validar os termos acordados. Antes do novo dispositivo da lei, para que uma conciliação fosse homologada judicialmente havia a necessidade da existência de se ajuizar uma reclamação trabalhista.

Leia mais...