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Estudo aponta que reforma tributária é ameaça para ZFM

A proposta de reforma tributária que deverá avançar logo depois de reforma da Previdência, poderá trazer prejuízos para a Zona Franca de Manaus (ZFM), caso seja aprovada a criação do imposto único, já que deverá mexer com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e com o PIS/Cofins, dois dos pilares de sustentação do modelo econômico do Amazonas.

Os incentivos desses impostos tornam atrativo para as indústrias se instalarem no Polo Industrial de Manaus (PIM). O alerta é feito no estudo coordenado pelo professor Márcio Holland, da Escola de Economia de São Paulo (EESP/FGV).

Na conclusão do estudo, Márcio Holland diz que uma supressão do IPI na reforma tributária significa a perda de uma boa parte dos incentivos da ZFM. É o que ele classificou de riscos para a desestruturação do PIM, que gerar cerca de 500 mil empregos diretos e indiretos.

Na exposição que fez para empresários, políticos e representantes do governo, Márcio Hplland destacou que, a partir do resultado do estudo, é importante iniciar um debate visando a estruturação de uma política que prepare a região para as mudanças e considere o Estado do Amazonas como pilar estratégico para o desenvolvimento do país.

O presidente do Centro das Indústrias do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, concorda com o posicionamento do professor. Segundo ele, é preciso iniciar agora um debate visando formatar uma proposta que possa contemplar a ZFM na reforma tributária.

Em sua avaliação, esse debate deve envolver empresários, governo do Estado, prefeitura e parlamentares. De acordo com o presidente do Cieam, uma possível perda de incentivos vai impactar diretamente na redução de empregos e de receita no Estado.

Ele defende também a necessidade de investimentos em infraestrutura, como estradas, portos e também fluvial, além da implantação de políticas para ampliação das exportações.

Segundo ele, no Amazonas a situação é mais complicada que em outras regiões, porque o Estado não tem ligação por terra, a energia elétrica é cara e de baixa qualidade e o sistema de comunicação é também pouca qualidade, sendo, portanto, necessária a implantação de uma política de desenvolvimento para a região.

ZFM leve
O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Jorge Júnior, destacou como um ponto importante do estudo realizado pela equipe do professor Márcio Holland, o fato de que as renúncias fiscais do governo federal com benefícios para a Zona Franca de Manaus, passou de 17,1% registrado em 2009 para 8,5% registrado em 2018.

De acordo com o estudo, esses números têm como base a fatia do total de gastos tributários do país, que gira em torno de R$ 300 bilhões.

No mesmo período, foi verificada uma forte expansão de incentivos que beneficiaram outras regiões do país, como os incentivos da Lei de Informática, a implementação do Simples Nacional, destinado as micros e pequenas empresas, além de renúncia relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Segundo Jorge Júnior, esses resultados já eram conhecidos, uma vez que foram realizados estudos pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e pela Universidade do estado do Amazonas (UEA).

“Diferença é que o estudo atual foi feito pela Fundação Getúlio Vargas, uma instituição reconhecida internacionalmente. O estudo revelou que a Zona Franca de Manaus é importante para o Brasil”, destacou Jorge Júnior.

O presidente da Eletros explicou, ainda, que os incentivos dados a Zona Franca são convertidos em uma melhora qualidade de vida para a população do Amazonas.

De acordo com o estudo de Márcio Holland, para cada R$ 1 gasto com incentivos para a ZFM, a renda da região metropolitana de Manaus cresce mais do que R$ 1. Segundo ele, no Brasil, na média geral, gastos governamentais têm multiplicador inferior.
Fonte: Em Tempo

REGISTRADAS AS CONVENÇÕES COLETIVAS 2019/2020

O Seac-Ba registrou as Convenções Coletivas com os seguntes sindicatos:
SINDILIMP;
SINDAGRESTE;
SINTRACAP;
SINTRAL FS;
SINTRAL.
Para acessar as Convenções, basta  entrar na nossa área de publicações de Convenções ou clicando aqui!


Confúcio Moura lamenta ameaça de corte de verbas no Sistema S

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) lamentou nesta segunda-feira (1º), em Plenário, a ameaça do governo Bolsonaro de promover cortes no orçamento das entidades do Sistema S. Para ele, as ações desempenhadas pela rede são fundamentais para a formação de trabalhadores há mais de 50 anos.

Para Confúcio Moura, este não é o momento para alterar por exemplo o orçamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). O senador salientou que o setor produtivo tem exigido mais qualificação dos trabalhadores.

— O único sistema consistente, preparado, que tem uma história, uma genética de formação de mão de obra, de mecânicos, de eletromecânicos, de lanterneiros, de panificadores e também no mundo digital — argumentou.

Confúcio Moura lembrou que as entidades do Sistema S estão capilarizadas por todo o Brasil e, por isso, têm mais condições de capacitar milhares de pessoas.

O Sistema S é o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. As empresas pagam a contribuição fiscal ao governo e parte dos recursos é repassada para a entidade patronal (por exemplo, a CNI, se for uma indústria), que a repassa integralmente para o sistema S (no caso da indústria, Senai e Sesi).
Fonte: Agência Senado

Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo

Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo.

A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgaram dois recursos de revista sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada). Com base na jurisprudência de que a prorrogação habitual da jornada gera direito ao intervalo de uma hora, as Turmas proferiram decisões diversas em razão dos aspectos de cada caso.

Intervalo
De acordo com o artigo 71 da CLT, nas jornadas acima de quatro e até seis horas, o período de descanso é de 15 minutos. Quando ultrapassam as seis horas, o repouso é de no mínimo uma hora.

Habitualidade
No primeiro processo, a Sexta Turma condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar a uma bancária da agência de Santana do Livramento (RS) 60 minutos de intervalo como extras. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que havia trabalhado mais de nove horas por dia durante todo o contrato, rescindido em 2008, com 15 minutos de intervalo.

O juízo de primeiro grau entendeu que, apesar das horas extras, o intervalo de 15 minutos era adequado, pois a jornada contratada era de seis horas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que o artigo 71 da CLT não prescreve o intervalo de 60 minutos nas situações em que a jornada ultrapassa as seis horas em razão da prestação de horas extras.

A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, uma vez caracterizada a habitualidade da prestação de horas extras, é devido o pagamento do intervalo de uma hora como serviço extraordinário, ainda que a jornada contratual seja de seis horas, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.

Eventualidade
Em outro processo, apresentado por um controlador operacional contra a Ecoporto Santos S.A., a Primeira Turma indeferiu o pedido do pagamento integral do intervalo nos dias em que ele havia trabalhado mais de seis horas em razão de serviço extraordinário. Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia registrado que isso só acontecera em algumas ocasiões. “Constatado que o trabalho em horário extraordinário era somente eventual, não cabe a condenação ao adimplemento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada”, afirmou o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva. As duas decisões foram unânimes.
Processos: RR-58200-55.2008.5.04.0851 e ARR-1046-55.2015.5.02.0442
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Reforma tributária: entenda as três etapas da proposta que o governo pretende enviar

A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, informou em entrevista ao G1 que o governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional em três etapas a proposta de reforma tributária.

Paralelamente, a Câmara dos Deputados e o Senado já discutem alguns projetos sobre o tema, mas a expectativa é que o governo também envie uma proposta, a ser analisada pelos parlamentares.

Segundo Vanessa Canado, as mudanças que o governo deve propor não exigem mudança na Constituição, o que pode, em tese, fazer com que os textos tramitem mais rapidamente.

Propostas de emenda à Constituição (PEC) exigem, por exemplo, aprovação em dois turnos de votação e os votos favoráveis de pelo menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados, e 49 dos 81 senadores).

O que o governo deve propor?

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Receita Federal alerta os erros mais comuns na declaração do IRPF

Recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina devido a dados errados

Começou nesta quinta-feira, 7 de março, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2019. Neste ano, o prazo é menor: termina no dia 30 de abril. Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina por causa de dados errados.

Entre os erros cometidos pelos contribuintes, conta Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, o campeão isolado é a omissão de rendimentos, tanto de declarantes como de dependentes. “Há um erro conceitual de que o dependente que tenha rendimentos inferiores ao da primeira faixa de tributação (R$ 28.559,70) não precisa declarar. Não é verdade. Ele não é tributado, no entanto deve declarar os rendimentos ou o entendimento será de omissão quando houver cruzamento com as informações enviadas pela fonte pagadora.”

Para ajudar os contribuintes, todos os anos a Receita Federal publica o Perguntão, uma lista de perguntas e respostas sobre a declaração do IR. Koppe orienta, ainda, que as pessoas criem seus códigos de acesso no site do Fisco para poder acompanhar o andamento da declaração. “A qualquer momento pode surgir alguma informação que leve à malha fina. Com código de acesso no site, a pessoa pode monitorar sua declaração a partir da entrega. Ela pode, também, cadastrar dispositivos móveis para receber notificações ”

Se o contribuinte identificar erros em sua declaração, ele deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar eventuais penalidades.

Veja abaixo os erros mais comuns dos contribuintes, de acordo com Valter Koppe e Tiago Slavov, professor de ciências contábeis da Fecap.

Omitir rendimentos
Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados – mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 -, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.

Exemplo: A somatória dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos.

Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por um trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.

Informações de dependentes
Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. “É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Daí é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matemática é simples: só vai compensar se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração”, explica Valter Koppe.

Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.

Despesas com educação
A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.

Planos de previdência complementar
São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerada um aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Despesas médicas
Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: O gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.

Valor dos bens
Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.
Fonte: Jornal Contábil

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Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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