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Rais deve ser entregue até 20 de março

O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto d

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2014 termina no dia 20 de março. O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

Para envio da Rais é necessário que as empresas com mais de 11 empregados tenham certificado digital válido. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Informações
O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2014, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.

Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1074-rais-deve-ser-entregue-ate-20-de-marco
Fonte: Revista Dedução

Governo libera R$ 34 bilhões para empresas pagarem salários na pandemia

O governo federal criou uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do coronavírus. Para ter acesso ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o empresário fica impedido de demitir funcionários por pelo menos 60 dias. O plano está previsto em uma medida provisória (MP 944/2020) editada na sexta-feira (3) pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado a empresários, sociedades e cooperativas. A linha de crédito deve ser usada para cobrir toda a folha de pagamento por um período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor de um salário mínimo por empregado. Para ter acesso ao dinheiro, a empresa deve ter a folha gerida por uma instituição financeira inscrita no Banco Central.

De acordo com a MP 944/2020, o empregador fica proibido de demitir funcionários sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Se descumprir a determinação, ele é obrigado a antecipar o pagamento da dívida.

De acordo com o texto, 85% do valor de cada financiamento é custeado com recursos da União. Os 15% restantes ficam a cargo das instituições financeiras. Os bancos podem formalizar as operações de crédito até o dia 30 de junho e cobrar taxas de juros de até 3,65% ao ano. O prazo para o pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses.

Proteção ao crédito

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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
PARTICIPEM DA NOSSA ASSEMBLEIA GERAL
 

Presidente do SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental doEstado da Bahia,no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capítulo V do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA os Associados ao Sindicato para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 17/08/2022,(quarta-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/Bahia, às 15:00 horas, em primeira convocação, eem segunda e última convocação, às 15:30 horascom qualquer número de presentes, para deliberação acerca do seguinte:

ORDEM DO DIA

1)   Sintral x Sindlimp;

2)  Jovem Aprendiz e PCD;
3)  Ação de Cumprimento - Processo n° 001426.53.2016.5.05.0024
4)  O que ocorrer.
 
Gentileza confirmar presença através do e-mail: secretaria@seac-ba.com.br
 
Atenciosamente,
Auro Pisani
Presidente

Empresa indenizará auxiliar de serviços gerais por problemas da coluna agravados pelo trabalho

A Lebom Indústria de Laticínios Ltda., do Amapá, foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviços gerais que desenvolveu doenças na coluna agravadas pelo esforço realizado em suas atividades. A trabalhadora pretendia aumentar o valor da indenização, fixada em R$ 9 mil por danos morais e materiais, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

A auxiliar foi admitida pela primeira vez na empresa em junho 2000, e demitida em maio de 2002. Numa segunda oportunidade, foi admitida em setembro de 2003 e afastou-se em março de 2009 para gozo de auxílio-doença acidentário. Ela alegou ter adquirido dorsalgia, cervicalgia e transtorno dos discos cervicais, lombares e intervertebrais em consequência dos esforços realizados diariamente em jornadas de trabalho extenuantes e, por isso, pediu indenização de R$ 102 mil por danos morais, R$ 81 mil por lucros cessantes e indenização por danos materiais.

A sentença fixou a indenização em R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido em segundo grau. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) entendeu que a trabalhadora preenchia todos os requisitos necessários para ser indenizada, mas a quantia estava acima do razoável, pois, apesar de a empresa não ter proporcionado treinamentos específicos para o desempenho da função, e de o ambiente laboral não atender a todas as normas de segurança, as doenças apresentadas tinham cunho degenerativo, e não poderiam ser atribuídas exclusivamente aos esforços no trabalho. Diante disso, arbitrou os valores de R$ 4 mil por lucros cessantes e R$ 5 mil por danos morais, tendo em vista que a capacidade laborativa foi diminuída em 6,5% em relação às atividades que desempenhava.

A auxiliar interpôs recurso de revista por não concordar com os valores estipulados, mas o recurso não foi conhecido. "Em caso de dano moral, a vítima não faz jus propriamente a uma indenização, mas a uma compensação", afirmou o relator, ministro João Oreste Dalazen. "O que paga o responsável por dano moral, portanto, não constitui tecnicamente indenização típica: é uma compensação, um lenitivo, um paliativo para a dor da vítima". O ministro destacou que a intervenção do TST sobre o valor arbitrado, conforme a jurisprudência sedimentada, só é cabível nos casos de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, o que não era o caso.
Processo: RR-1393-34.2010.5.08.0107
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Febrac divulga parecer jurídico sobre MP 936

A fim de munir o setor com mais informações e dirimir possíveis dúvidas, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) divulgou o parecer da consultoria jurídica sobre a Medida Provisória nº 936/2020.

Publicada no dia 1º de abril, a MP que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

FEBRAC tem nova diretoria e a Bahia tem representante

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Nesta semana, foi empossada, em Brasília, a nova diretoria da Febrac para o período de 2022 até 2026, o novo presidente eleito é Edmilson Assis, a Bahia com o presidente do SEAC Auro Pisani, assume a Diretoria de Relações Comerciais da entidade.

A nova diretoria da Federação Nacional das Empresas das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), que será presidida pelo empresário potiguar Edmilson Pereira de Assis, tomou posse nesta terça-feira (14), no Espaço Porto Real em Brasília.

A solenidade teve a participação de autoridades como o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Bastos Balazeiro, Deputado Laércio Oliveira (ex-presidente da Febrac), Deputado Benes Leocádio e do Deputado Tomba Farias.

Familiares, amigos, parceiros da Febrac e representantes do Sistema de Comércio, Serviços e Turismo também prestigiaram a posse da nova diretoria, que ficará à frente da Febrac no quadriênio 2022-2026.

Durante seu discurso de posse, o novo presidente enfatizou que “a classe empresarial brasileira, seja do setor de serviços, indústria, comércio ou turismo, é o motor para que o Brasil caminhe para o desenvolvimento.

“É meu objetivo fazer com que a nossa Federação continue avançando, cada vez mais, e seja respeitada em todas as esferas do poder quando o assunto for a defesa dos interesses da nossa categoria. Me comprometo, a partir de hoje, trabalhar arduamente para que a Febrac amplie o seu relacionamento institucional com os mais diversos setores do poder constituído”, disse Edmilson de Assis.

Seguindo um rito próprio da Febrac, o ex-presidente, Renato Fortuna, entregou o broche da entidade para o novo presidente, como um ato simbólico de “passar o bastão”, mas de continuar sendo parte da luta pelo fortalecimento do Setor de Serviços.

“Não tenho dúvidas de que, com toda a sua competência, realizará um importante trabalho à frente da Febrac, defendendo os interesses do setor de serviços e com toda garra lutando pelos nossos objetivos e ideais”, disse o ex-presidente.

O vice-presidente nacional, o empresário Fábio Sandrini, e demais diretores também assumiram o compromisso de cumprir as atribuições e responsabilidades atinentes ao cargo, primando por uma gestão democrática e participativa.

 

 

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Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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