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Para ser aprovada em 2020, rito da reforma tributária pode ser acelerado

O Congresso Nacional retoma os trabalhos na próxima terça-feira (3) com foco em duas reformas: a tributária e a administrativa. A proposta que trata das mudanças nas regras do funcionalismo público ainda precisa ser encaminhada pelo Palácio do Planalto. Mas a que sugere a simplificação no modelo de cobrança de impostos no país, deve, finalmente, começar a avançar.

A Comissão Especial Mista, composta por deputados e senadores, foi instalada na semana passada e a expectativa é que os trabalhos comecem já na próxima terça-feira.

Como explica o relator do colegiado, deputado Aguinaldo Ribeiro, o grupo será responsável por pegar as duas propostas sobre o tema que tramitam no Congresso, além de receber as sugestões do Governo Federal, para elaborar um texto mais consensual.

“É uma proposta de convergência e esse é o papel da Comissão. Não estamos com vaidade de saber ‘quem produziu o que’. Temos o sentimento de responsabilidade do que precisa o Brasil.”

O prazo para conclusão dos trabalhos na Comissão Mista é de 45 dias. Se aprovado no colegiado, o texto pode seguir para uma Comissão Especial da Câmara ou ser apensado a uma das PECs cuja tramitação está mais avançada. Depois, precisa passar por dois turnos de votação nos plenários de cada uma das Casas do Congresso.

Como lembra o presidente da Comissão, senador Roberto Rocha, para conseguir ver a reforma tributária aprovada ainda em 2020 é preciso vencer todo o rito regimental ainda neste primeiro semestre.

“Esse ano só temos até junho, porque a outra metade tem eleições municipais. Essa comissão vai concorrer com a agenda de pré-campanha e com o São João. Portanto temos uma agenda muito apertada.”

De maneira geral, ambas as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional sugerem a mesma coisa: a unificação dos impostos e simplificação da carga tributária. Da parte do governo, até agora, as sugestões são a criação de um imposto único e a reformulação do Imposto de Renda.

O presidente Jair Bolsonaro também tem defendido que a proposta trate apenas de tributos federais. Isso porque ele tem experiência no parlamento e sabe que qualquer mudança em impostos municipais e estaduais encontrará forte resistência no Congresso Nacional.

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente do SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza
Ambiental do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e na forma do
dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capitulo V do Estatuto Social
da Entidade, CONVOCA os Associados ao Sindicato para a Assembleia
Geral Extraordinária (em aberto), a ser realizada dia 08/03/2022,
(terça-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274,
Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 –
Pituba, Salvador/Bahia, às 15:00 horas, em primeira convocação, e em
segunda e última convocação, às 15:30 horas, com qualquer número de
presentes, para deliberação acerca da seguinte Ordem do Dia:
1) Definição final da Convenção Coletiva/2022 – SINTRAL
Frente as ações judiciais contra empresas, que são de encontro ao disposto
na CCT;
2) O que ocorrer.

Salvador, 04 de março de 2022.
Auro Ricardo Pisani
Presidente

Extinção ou paralisação das atividades empresariais impede estabilidade de dirigente sindical

Um trabalhador, eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cambuí-MG para o triênio 2014/2017, ajuizou reclamação contra sua ex-empregadora, alegando que sua despedida, em 17/02/2014, foi ilegal, já que teria estabilidade provisória garantida até 09/01/2018. Requereu a indenização substitutiva dos salários e demais vantagens, entre a data da dispensa até o fim da estabilidade provisória, tendo em vista que a reclamada paralisou suas atividades empresariais.

Mas nem o Juízo de 1º Grau e nem a 7ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, deram razão a ele. Em seu voto, a juíza relatora convocada, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, destacou que a estabilidade provisória conferida aos dirigentes ou representantes sindicais está fundamentada no inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal, ao dispor que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei . E acrescentou que a matéria é regulamentada pelo caput e os parágrafos 3º e 4º do artigo 543 da CLT.
A magistrada esclareceu que o artigo 522 da CLT estabelece que a administração do sindicato é exercida tanto pela diretoria como pelo conselho fiscal, sendo os membros de ambos os órgãos eleitos pela assembleia geral. Portanto, segundo frisou, os membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes, eleitos para o exercício de cargo de representação sindical, por força de lei, são portadores da garantia no emprego.
Mas, no caso, a reclamada paralisou suas atividades empresariais, o que torna inviável a reintegração do reclamante ou mesmo o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória, nos termos do item IV da Súmula 369 do TST.
No entender da magistrada, a garantia de emprego estabelecida no inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal e no artigo 543 da CLT apresenta escopo coletivo, relacionado à proteção da liberdade sindical, bem como à defesa dos direitos e interesses da categoria, não resguardando, propriamente, a posição jurídica personalíssima do empregado ocupante de cargo de dirigente ou representante sindical. Assim, a paralisação das atividades empresariais, na base de representação profissional, implica a perda do objeto da estabilidade provisória, fundamentou. Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso do reclamante.

ENEAC 2020 ocorrerá em Pernambuco

Recife sediará o maior evento do setor no Brasil: o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac). Organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) a cada dois anos, o evento ocorrerá no período de 13 a 17 de maio de 2020, no Sheraton Reserva do Paiva Hotel & Convention Center Recife, e reunirá cerca de mil empresários vindos de todo o país.

O Eneac foi inicialmente um evento de congraçamento entre os associados, em 2002 foi ampliado e ganhou expressão, tornando-se o principal evento do setor de asseio e conservação, como objetivo não somente do congraçamento, mas também de aprimorar o conhecimento e de valorizar e reconhecer as empresas do setor.

O Eneac é o ambiente ideal para a exposição de produtos, equipamentos e serviços utilizados pelo setor de asseio e conservação, possibilitando assim um grande retorno no que se refere à imagem dos produtos e empresas que participam do mesmo. O evento constitui ainda, excelente oportunidade para demonstração de novos produtos que trazem inovação e desenvolvimento para o setor.

Realizado pela entidade sindical que representa um setor que propicia melhores condições de emprego formal a mais de 1,6 milhão de trabalhadores, promovendo cidadania para centenas de famílias envolvidas indiretamente na atividade, todo esse grupo é mobilizado para o atendimento de contratos firmados nos setores terceirizáveis, o Eneac torna-se palco de debates técnicos de interesse da atividade ligada à Febrac, e do intercâmbio de informações e pesquisa que visam a preservação da ética profissional, do zelo da imagem e do nome da classe.

Dentro deste perfil e linha de atuação, os organizadores do evento aproveitam a programação para realizar a solenidade de entrega do Prêmio Mérito em Serviços, que premia as empresas com mais de 10 anos de fundação.

Mais informações: (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Trabalho de vigia não se confunde com a função de vigilante

Um trabalhador ajuizou reclamação contra o seu ex-empregador, um shopping center, alegando que exercia a atividade de vigilante e por isso deveria ser enquadrado nessa categoria. O réu, em sua defesa, sustentou que o reclamante foi contratado como agente de segurança, com as funções de coordenar o fluxo de pessoas, prestar atendimento ao público e acionar a polícia quando verificasse alguma situação envolvendo a segurança de pessoas. Além disso, não trabalhava armado, não fazia transporte de valores e não executava a vigilância ostensiva do estabelecimento.

O Juízo de 1º Grau entendeu que a razão estava com o reclamante e julgou parcialmente procedentes os pedidos, enquadrando o trabalhador na categoria diferenciada dos vigilantes. Com isso, o shopping foi condenando ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, tíquetes refeição, cestas básicas e multa dos instrumentos coletivos aplicáveis aos vigilantes.

O recurso do réu contra essa decisão foi parar na 6ª Turma do TRT-MG. E, ao analisar o caso, a relatora convocada Rosemary de Oliveira Pires observou que o próprio reclamante, na petição inicial, reconheceu que não portava arma de fogo durante a sua jornada de trabalho. Até porque a Polícia Federal não permite revólveres em shoppings. Isso foi confirmado pelo depoimento do preposto do reclamado, ao declarar que o reclamante trabalhava como agente de segurança do shopping, sempre desarmado, e quando observava alguma atitude suspeita ou irregularidade, fazia contado com o supervisor e este chamava a polícia. Se fosse preciso fazer alguma abordagem, o supervisor, necessariamente, tinha de estar presente.

Em seu voto, a magistrada chamou a atenção para as diferenças entre as funções de vigia e de vigilante. Segundo esclareceu, a função de vigilante se destina, principalmente, a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, sendo que para tanto, lhe é exigido porte de arma e treinamentos específicos, nos termos da Lei nº 7.102/1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.863/1994. Essa função não pode ser confundida com as atividades de um vigia ou porteiro que, embora também protejam o patrimônio, suas tarefas são de fiscalização local, de forma mais branda e sem armas de fogo.

No entender da relatora, vigilante é aquele trabalhador contratado por estabelecimentos financeiros ou por empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e transporte de valores. E ela concluiu não ser esse o caso do reclamante, que fazia a segurança do shopping de forma mais branda, como vigia, não sendo necessário o porte e o manejo de arma de fogo para se livrar de situações emergenciais de violência. Portanto, ele não se enquadra na categoria diferenciada de vigilante.

Diante dos fatos, a Turma deu provimento parcial ao recurso da reclamada e excluiu da condenação as diferenças salariais em relação ao piso de vigilante, os tíquetes refeição, as cestas básicas, bem como as multas convencionais.
( 0000329-45.2014.5.03.0185 RO )
Fonte: TRT-MG

Setor de serviços volta a enfraquecer em agosto

Queda foi de 1,4% no mês, segundo o IBGE, sendo que o de transportes foi um dos que sofreu maior contração por conta do baixo desempenho da atividade industrial, segundo os economistas da ACSP

Os resultados de agosto sinalizam que o setor de serviços segue apresentando fraco desempenho, condicionando, devido à sua importância, menores perspectivas de crescimento da atividade econômica como um todo.

A análise, dos economistas do Instituto Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) se baseia na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (11/10), que mostra que o volume total de serviços prestados apresentou queda de 1,4%, sobre igual do ano passado.

Apesar do aumento apresentado por três dos cinco segmentos considerados na amostra, o de transportes, de maior peso relativo, sofreu contração junto com os serviços profissionais, administrativos e complementares. No acumulado em 12 meses, houve nova perda de ritmo do setor, que cresceu 0,6%, ante 0,9% observado anteriormente.

A retração em relação a agosto de 2018 se explicaria, pelo menos em parte, pelo fato do mês neste ano conter um dia útil a menos, mas também é importante considerar o efeito negativo exercido pelo fraco desempenho da atividade industrial, grande
demandante dos transportes de carga, além da baixa demanda por parte das famílias, devido à difícil situação econômica em que se encontram no momento.

Contudo, as novas reduções esperadas para a taxa de juros básica (SELIC), somada à recuperação da confiança de consumidores e empresários, no contexto de avanços nas reformas estruturais, poderiam melhorar o panorama do setor, aumentando a “tração” da recuperação econômica.
Fonte: Diário do comércio

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Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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