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Mantida decisão que negou adicional de insalubridade a uma merendeira

A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, uma merendeira do Município de Espírito Santo do Pinhal, que pediu adicional de insalubridade por utilizar, diariamente, água sanitária na limpeza do ambiente de trabalho. O Juízo da Vara Intinerante do Trabalho de Espírito Santo do Pinhal havia julgado improcedentes os pedidos da trabalhadora.

Inconformada, a reclamante insistiu em sua tese de que fazia jus ao pagamento de adicional de insalubridade, alegando que utilizava diariamente água sanitária durante a limpeza da cozinha. Segundo ela também afirmou, não era fornecido pelo Município os óculos de proteção, necessários para neutralizar o agente insalubre.

O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, não concordou com a trabalhadora e ressaltou que ela exercia a função de merendeira em uma escola municipal, e que o contato com a água sanitária, dentre outros produtos de limpeza, era apenas para a higienização da cozinha.

O perito, em seu laudo, concluiu que o manuseio de produtos de limpeza comuns que contêm álcalis cáusticos, como a água sanitária, possuem uma concentração reduzida da referida substância química, que se encontra diluída em água, não caracterizando condição insalubre de trabalho, mesmo quando manuseado sem EPI.

O colegiado destacou ainda que esses produtos de rotina em faxinas são comercializados livremente, não se equiparando ao manuseio e fabricação de álcalis cáusticos em sua forma pura, conforme a previsão do Anexo 13 da NR 15. Por isso, julgou correta a conclusão do expert no laudo ao não reconhecer a insalubridade. (Processo 0000746-68.2013.5.15.0162)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Guedes resiste a desoneração de 17 setores e articula com relator medida ampla

Guedes avalia e defende desde o início do governo a criação de um imposto aos moldes da extinta CPMF para compensar um corte amplo em encargos trabalhistas


Contrário ao projeto que renova a desoneração da folha salarial de 17 setores, o ministro Paulo Guedes (Economia) tenta articular uma proposta alternativa para que haja uma redução ampla de encargos a todas as empresas.

Relator do texto que prorroga o benefício aos setores, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) se reuniu com Guedes nesta quarta-feira (22) e debateu o tema. Sem dar detalhes, ele afirmou que a nova medida em estudo promoveria uma substituição de impostos sem aumentar a carga tributária.

Embora a forma de compensação da proposta não tenha sido apresentada, Guedes avalia e defende desde o início do governo a criação de um imposto aos moldes da extinta CPMF para compensar um corte amplo em encargos trabalhistas.

Na avaliação do ministro, a tributação sobre a folha de pagamento das empresas é mais nociva do que um imposto sobre transações, porque, para ele, os encargos salariais encarecem a mão de obra e inibem a criação de vagas formais de trabalho.

O relator foi questionado sobre essa alternativa, mas respondeu que a proposta ainda não está estruturada.

De acordo com o deputado, essa alternativa deve caminhar em paralelo ao projeto de lei que tramita na Câmara para prorrogar a desoneração dos 17 setores até 2026. Segundo ele, caso a nova ideia não prospere, o Congresso aprovará a renovação para esse grupo de empresas que já contam hoje com o benefício.

“Entendo que é muito mais plausível e mais importante para o Brasil uma medida estrutural. Ao mesmo tempo, temos a segurança de que os 17 setores que hoje têm a desoneração estarão contemplados no ano que vem caso a gente não encontre uma decisão”, disse após o encontro com Guedes.

Goergen afirmou que o projeto de lei que tramita na Câmara deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça na próxima quarta-feira (29).

“Na semana que vem, queremos ter uma percepção mais clara de qual a alternativa que teremos”, afirmou.

Segundo membros do Ministério da Economia, a tendência é que o projeto de prorrogação seja vetado se tiver aprovação do Congresso. Isso porque o texto não apresenta uma fonte de compensação para esse incentivo.

O governo abriria mão de arrecadar R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado para os 17 setores. Essa perda de receita não está prevista no Orçamento de 2022.

O Executivo já foi derrotado no ano passado quando tentou impedir a prorrogação da desoneração desses setores até o fim de 2021. Nos últimos anos, o clima no Congresso tem sido favorável a essa iniciativa.

Agora, estratégia do governo é deixar que o Congresso assuma a liderança da articulação pela aprovação de um novo imposto aos moldes da extinta CPMF. O novo tributo substituiria os encargos sobre contratação de mão de obra de todas as empresas.

A troca de tributação é defendida por Guedes, mas, após diversos entraves para apresentar a proposta desde o início do governo, a equipe dele adota agora uma postura diferente –deixando o Congresso assumir a linha de frente do plano de desonerar a folha de pagamento de todos os setores.

A desoneração da folha a alguns setores, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura, entre outros.

Representantes desses segmentos e deputados que articulam a prorrogação da medida até dezembro de 2026 argumentam que a retirada do benefício elevaria os custos das empresas, o que colocaria empregos em risco em um momento em que o país tenta se recuperar da crise provocada pela Covid-19.

Fonte: O Tempo

REFORMA TRIBUTÁRIA: RISCO IMINENTE DE DEMISSÕES NO SETOR DE SERVIÇOS

FATO

/REFORMA TRIBUTÁRIA: RISCO IMINENTE DE DEMISSÕES NO SETOR DE SERVIÇOS DEVIDO À FALTA DE TRANSPARÊNCIA NOS IMPACTOS ECONÔMICOS ADVINDOS DA REFORMA.

É FUNDAMENTAL O ADIAMENTO DE SUA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO, POIS SÃO NECESSÁRIOS MAIS DADOS E DISCUSSÕES PARA A SUA APROVAÇÃO.

O substitutivo à PEC nº 45/19, divulgado no último dia 22/06/2023, que propõe a completa reformulação da tributação sobre o consumo pela criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), além do chamado Imposto Seletivo (IS), gerou dúvidas, insegurança e incerteza.

A alíquota inicialmente apresentada de 25% já representava uma clara perspectiva de aumento relevante da carga tributária do setor de serviços. A concessão de benesses fiscais a diversas atividades no substitutivo, leva a uma conclusão inequívoca: a alíquota nominal inicialmente prevista deverá subir.

O setor teme o desemprego, com consequências para os trabalhadores e para a arrecadação de impostos, criando um círculo vicioso, contrário ao que se quer com a referida reforma.

Ainda, existe o risco de se assinar verdadeiro cheque em branco ao se delegar aspectos fundamentais acerca da tributação à Lei Complementar, cujas minutas e estudos de impactos econômicos não foram divulgados.

Compartilhamos da opinião de que o sistema tributário brasileiro precisa de ajustes. No entanto, aprovar uma reforma de tamanha importância, de maneira açodada e sem o devido debate, é uma atitude que beira a irresponsabilidade, justamente por afetar a principal fonte de recursos do Estado, por ter impacto direto na inflação, na sobrevivência das empresas e principalmente na capacidade de manutenção e geração de empregos.

Por isso, acreditamos que mais tempo dedicado à análise dos impactos potenciais é fundamental para garantir a segurança, transparência e eficácia dessa importante mudança.

Só a análise detida e rigorosa permitirá que tenhamos uma reforma tributária bem executada, que verdadeiramente simplifique o sistema e gere ainda mais investimentos e empregos.

Assim, pedimos, em nome de mais de 10 milhões de trabalhadores, hoje, formalmente empregados no nosso setor, que os legisladores e formuladores de políticas públicas estendam o prazo para avaliação e discussão da votação da proposta de reforma tributária apresentada.

Mais tempo permitirá que todas as partes interessadas analisem minuciosamente as implicações financeiras, operacionais e estratégicas da reforma. Um debate mais aprofundado e inclusivo proporcionará uma base sólida para decisões informadas, considerando as necessidades e as realidades de todas as partes envolvidas.

Ressaltamos que o nosso objetivo é garantir que a reforma tributária seja realizada de forma responsável, com o devido envolvimento dos principais atores. Tem-se que pensar em algo que aumente a base de arrecadação e diminua a alíquota efetiva de cada contribuinte, bem como traga os trabalhadores para a formalidade.

Por fim, não somos contra a reforma tributária, mas na condição de responsáveis pelo setor que mais emprega no País, principalmente os trabalhadores que estão em seus primeiros empregos, mulheres, negros e aqueles que carecem de educação formal e profissional, temos o dever de garantir que a reforma, não apenas promova a continuidade destes empregos, como também viabilize ainda mais contratações.

Seguro desemprego só via internet!

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  A partir do dia 1º de abril o envio de requerimentos do Seguro-Desemprego só poderá ser realizado pela internet. A informação é da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), que disponibilizou link para que os empregadores possam baixar o aplicativo Empregador Web, que possibilitará o envio dos requerimentos.

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Empresa absolvida da multa do FGTS

Indústria condenada ao pagamento de 40% do FGTS a um ex-diretor, mesmo sem ser empregado, tinha o FGTS depositado pela empresa que estendia os benefícios aos membros da direção. Ele entrou na empresa como empregado em 1990 e exerceu o cargo de gerente comercial até 1993, quando rescindiu o seu contrato de trabalho e foi eleito em assembleia para ocupar o cargo estatutário de diretor comercial, sendo destituído em 2008. Ajuizou, então, ação trabalhista, pedindo a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

O Juízo da Vara do Trabalho de primeira instância reconheceu o seu direito à referida multa, mantida no Tribunal Regional do Trabalho – TRT de Minas Gerais, porém, no Tribunal Superior do Trabalho –TST a 5ª Turma absolveu a empresa, esclarecendo que o artigo 18, da Lei nº 8.036 (Lei do FGTS) de 1990, fixa como requisito para incidência da multa “que haja dispensa do empregado e que esta se dê sem justa causa”, não podendo ser aplicada ao caso concreto por não ser o caso de empregado que, de acordo com previsão estatutária, o diretor poderia ser destituído do cargo a qualquer momento, tanto por decisão assemblear, como pelo fim do seu mandato, não se equiparando, assim, à demissão “e muito menos sem justa causa”.
Fonte: Escritório Fonteles

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