Terça, 30 Abril 2024 13:38

Já está disponível para Download a CCT 2024 SEAC e SINTRAL. Clique aqui para baixar

Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Empresa absolvida da multa do FGTS

Indústria condenada ao pagamento de 40% do FGTS a um ex-diretor, mesmo sem ser empregado, tinha o FGTS depositado pela empresa que estendia os benefícios aos membros da direção. Ele entrou na empresa como empregado em 1990 e exerceu o cargo de gerente comercial até 1993, quando rescindiu o seu contrato de trabalho e foi eleito em assembleia para ocupar o cargo estatutário de diretor comercial, sendo destituído em 2008. Ajuizou, então, ação trabalhista, pedindo a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

O Juízo da Vara do Trabalho de primeira instância reconheceu o seu direito à referida multa, mantida no Tribunal Regional do Trabalho – TRT de Minas Gerais, porém, no Tribunal Superior do Trabalho –TST a 5ª Turma absolveu a empresa, esclarecendo que o artigo 18, da Lei nº 8.036 (Lei do FGTS) de 1990, fixa como requisito para incidência da multa “que haja dispensa do empregado e que esta se dê sem justa causa”, não podendo ser aplicada ao caso concreto por não ser o caso de empregado que, de acordo com previsão estatutária, o diretor poderia ser destituído do cargo a qualquer momento, tanto por decisão assemblear, como pelo fim do seu mandato, não se equiparando, assim, à demissão “e muito menos sem justa causa”.
Fonte: Escritório Fonteles