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Governo avalia incluir terceirização em Reforma Trabalhista

Criar regras para privilegiar negociação direta entre patrões e empregados, mas não sabe se incluirá novas regras sobre terceirização, porque ainda não recebeu proposta do governo nesse sentido. A princípio, o PL 4.302/1998 está fora da reforma.

Com a apresentação do relatório na Comissão Especial de Reforma Trabalhista no próximo dia 12 (quarta-feira),  o presidente da Câmara Rodrigo Maia disse, ao final da reportagem, que vai pautar a votação da matéria no Plenário no dia 19 de abril (quarta-feira).

Lei que prevê terceirização em todas as atividades é vista pelo Planalto como “vacina contra  o desemprego”, porque dá mais segurança jurídica. Mas antes de ser sancionada, o governo pensava em ampliar os direitos trabalhistas, como o funcionário ser demitido para contratação de terceirizado. Salvaguardas são discutidas no PL que tramita no Senado

O projeto no Senado pode ficar de lado para priorização da reforma trabalhista ou até mesmo para a discussão do que está nesse projeto daquela proposição. O governo não descartou o envio ao Congresso de uma Medida Provisória com mais garantias aos trabalhadores que prestam serviços.

Há muita conversa entre a Câmara e o Senado sobre um meio que possa ser executado de forma mais rápida –  Medida Provisória, se o governo  o governo entender, ou pela discussão da Comissão que moderniza as leis trabalhistas.
ASSISTA À INTEGRA DA REPORTAGEM
Fonte: Jornal da Band

Relatório terá salvaguardas para assegurar proteção a terceirizados

O relatório da reforma trabalhista, com previsão para ser entregue na próxima quarta-feira (12), terá "salvaguardas" para assegurar a proteção dos trabalhadores terceirizados e evitar o aumento de ações na Justiça do Trabalho.

É o que defendem o relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), e o relator do projeto de terceirização irrestrita, deputado Laércio Oliveira (SDD-SE). As manifestações dos parlamentares a favor dos terceirizados acontece menos de uma semana depois da Lei nº 13.429 ter sido sancionada pelo presidente Michel Temer, em 31/3.

Em contrapartida, o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que vai propor ação contra a lei porque fere a Constituição ao permitir terceirizados no serviço público e não libera a terceirização para todas as atividades das empresas.

Questionado sobre as salvaguardas que podem ser introduzidas no projeto de reforma trabalhista, Marinho destacou que isso será necessário para evitar o aumento de ações trabalhistas. "Aí quem vai definir é o governo, mas eu acho que salvaguardas que tornem a terceirização mais confortável para o trabalhador, que estabeleçam segurança jurídica para as empresas e impeçam qualquer tentativa de judicialização, isso é essencial", declarou o relator ao DCI.

Entre as medidas de salvaguarda, Marinho apontou a cobrança de seguro por parte das contratantes para cobrir eventuais problemas com as prestadoras de serviço no cumprimento de suas obrigações, tanto em relação aos trabalhadores, quanto à União no que diz respeito ao recolhimento de impostos e contribuições. "Não vejo nenhuma dificuldade em incluir essas medidas no meu relatório", esclareceu. Para Marinho, o seguro dará proteção aos direitos dos trabalhadores, maior conforto à União em termos de arrecadação e aumento de segurança jurídica da terceirização.

Uma ideia do relator e do governo também é exigir maior empenho das empresas e da própria máquina pública para fiscalizar se as prestadoras estão em dia com os direitos trabalhistas. Em caso de descumprimento, o pagamento da fatura de prestação do serviço pode ser retido até que a situação seja regularizada.

"Um seguro, sim, é uma ideia bem vinda", disse Laércio Oliveira ao jornal. "Todas as propostas para assegurar os direitos dos trabalhadores são bem-vindas. Toda lei não é perfeita e pode ser melhorada. A lei não é falha, mas pode ser aperfeiçoada com contribuições", acrescentou. Ao defender a inclusão de salvaguardas a favor dos terceirizados, Oliveira defendeu que a reforma trabalhista poderá deixar claro que a lei sancionada não irá permitir burla à legislação trabalhista com a transformação de trabalhadores efetivos em terceirizados. Negou também que o projeto irá estimular a "pejotização'", que é a transformação dos empregados em pessoa jurídica.

Texto precarizador
Para o procurador geral do Ministério Público do Trabalho Ronaldo Fleury, a lei sancionada fere o artigo 37 da Constituição, ao "liberar a terceirização no serviço público sem qualquer amarra sem qualquer controle". Isso porque esse artigo determina que o acesso público deve se dar sempre por meio de concurso público. E a lei é vaga. "Por exemplo, não é clara ao dizer que pode terceirizar atividade finalística (atividade principal da empresa). Não está escrito isso lá. Está escrito com relação aos temporários. Não com relação à terceirização", apontou.

Consultado a respeito, Laércio Oliveira admitiu que a terceirização para todas as atividades não ficou clara porque ele não podia alterar o texto. "Mas, se você pegar o artigo 4-A, diz exatamente os termos celebrados entre a empresa de prestação de serviço e a contratante. Então, não precisa estar explícito no texto que pode terceirizar todas as atividades, como está no texto quando ele define o trabalho temporário".

Oliveira apontou que o projeto por ele relatado não pode servir para estimular a discriminação entre trabalhadores efetivos e terceirizados. Por exemplo, os terceirizados continuarão a ter acessos a refeitórios e a serviços médicos na empresa contratante. "A oposição poderia ter proposto que isso deve acontecer, mas procurou apenas tentar impedir a aprovação do projeto como um todo", criticou.

O Ministério Público do Trabalho considera que a terceirização está mais bem definida e com salvaguarda aos trabalhadores no texto do projeto sobre o mesmo tema que está sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), ligado às centrais sindicais. Mas Paim disse ao DCI que desconhece as salvaguardas apontadas. "Eu não sei o que eles pretendem, só sei que todos os projetos que eles mandam pra cá é pra retirar direitos do trabalhador."
Fonte: DCI

Após terceirização, Meirelles defende flexibilizar lei trabalhista

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles considerou positiva a aprovação da lei da terceirização que estava “há decadas” parada na Câmara. Ele disse que agora a prioridade é aprovar a flexibilização das leis trabalhistas.

Para Meirelles, o importante agora é fazer que a reforma trabalhista permita que o acordado entre patrões e empregados tenha poder de se sobrepor à normas trabalhistas – o chamado “combinado sobre o legislado”.

Meirelles disse ainda que flexibilização da legislação trabalhista trouxe benefícios a outros países. “Na Alemanha, o desemprego médio caiu, inclusive na crise de 2008. E havia a expectativa da criação de empregos temporários. Mas a estatística mostra que houve crescimento de empregos permanentes”, afirmou.

Ele também apresentou as medidas de ajustes “liberalizantes” feitas e propostas pela equipe econômicas e avaliou que o país está voltando à normalidade na economia. “O governo está tomando os passos necessários “, disse.

Sobre a recuperação, o ministro afirmou que o governo espera um crescimento de 2,7% do PIB no último trimestre de 2017 – na comparação com o mesmo período de 2016 – e que ela está lenta pelo endividamento das famílias e empresas.

A avaliação é que esta endividamento​ está caindo de forma “gradual”, e que os bancos estão voltando a emprestar. Meirelles voltou a citar a crise fiscal como a raiz dos problemas recentes no país, e que espera que o gasto do governo federal, após a PEC do Teto de um patamar de 20% para 15%, o que seria “uma diferença enorme”.

Meirelles falou a empresários e investidores durante evento promovido por um escritório de advocacia internacional nesta terça-feira em São Paulo.
Fonte: Veja

TST aceita acordo coletivo em caso de cotas para pessoas com deficiência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi na direção contrária da própria jurisprudência e aceitou a validade de uma negociação coletiva que flexibilizava a Lei de Cotas para vagas de trabalho de pessoas com deficiência (PcD).

“Não é uma decisão recorrente no tribunal, que prefere adotar uma interpretação mais literal da lei”, observa o advogado especialista em Relações do Trabalho do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella.

No caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação no Judiciário para anular a cláusula de um acordo coletivo firmado entre um sindicato de trabalhadores e um sindicato do segmento de Segurança Privada, de Transporte de Valores, de Cursos de Formação e de Segurança Eletrônica do Tocantins. A negociação coletiva restringiu, por meio desse contrato, a base de cálculo da reserva legal de vagas para PcD às vagas de emprego de natureza administrativa.

Na primeira instância, o processo foi considerado improcedente, de modo que o MPT entrou com recurso na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Lá, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, acolheu a linha de argumentação da empresa e manteve a decisão anterior, reafirmando a legalidade da cláusula.

Na opinião de Zavanella, o juízo abre um precedente importante no aumento da importância da convenção coletiva, uma das bandeiras levantadas pela Reforma Trabalhista. “O TST colocou a legislação trabalhista à luz da especificidade do caso e entendeu que não era possível manter a multa do MPT”, afirma o especialista.

Para Zavanella, apesar de aparentemente ser um juízo mais favorável às empresas, o próprio bem-estar do trabalhador foi levado em consideração nesse caso, o que foi essencial para o convencimento dos ministros. “A criação de vagas é menor pela cláusula do acordo, mas também tem uma preocupação razoável com a segurança do PcD. Em uma atividade de risco como segurança, que para quem não tem limitação já é perigoso, colocar uma pessoa que possui deficiência é, no mínimo, temerário”, defende o especialista.

Já o sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, Leonardo Passafaro, acredita que foi importante o reconhecimento da dificuldade que as empresas de alguns setores possuem em preencher suas vagas para pessoas com deficiência. “Acho que o TST corrigiu uma situação criada pelo MPT, que não soube ter o bom senso de perceber que a companhia tentou encontrar PcDs para cumprir a cota, mas que isso foi impossível em virtude da própria área de atuação da empresa”, avalia. “A companhia chegou disponibilizar vaga, mas o ramo dela é muito complicado. São milhares de seguranças armados que atuam sob ameaça constante.”

Condições especiais
O especialista acredita que foi essencial para a consolidação do entendimento do tribunal a comprovação de boa-fé apresentada pela negociação feita com um sindicato representativo dos funcionários.

O sócio do Rocha, Calderon, Fabiano Zavanella, conta que outras atividades, como a de manutenção de linhas de alta tensão são casos que mostram como não pode ser aplicada a letra da lei sem se levar em consideração a natureza do trabalho. “O cálculo não pode ser frio. Quando o sindicato que defende o direito dos trabalhadores deixa a atividade fora desse cômputo, isso deve ser respeitado”, acrescenta.

Passafaro ressalta que não é o bastante apenas contratar uma pessoa com deficiência, é preciso colocá-la em um trabalho adequado, com boas condições de acessibilidade e adaptação para a melhor integrá-lo às atividades.

Nesse quesito, Zavanella entende que o Estado deveria dar o exemplo. “O PcD merece um tratamento isonômico, mas é uma responsabilidade do Estado também oferecer condições como transporte, acessibilidade das ruas, qualidade das escolas especiais etc”.

Passafaro reforça que a lei que estabelece cotas para PcD é boa, o problema é a falta de bom senso no caso a caso.
Fonte: DCI

Temer sanciona Lei n.º 13.429/17 que regulamenta a terceirização no País

Na última sexta-feira, 31 de março, o presidente da República Michel Temer sancionou com três vetos o Projeto de Lei n.º 4302/1998, relatado pelo deputado Federal (SD/SE) e ex-presidente da Febrac Laércio Oliveira e aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 22 de março, que permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.

“A Lei n.º 13.429/2017 é uma grande vitória do setor. Desde a fundação, a Febrac vem atuando fortemente para que o assunto avançasse no Congresso Nacional. Portanto, após muita luta e brilhante atuação do deputado Laércio Oliveira na relatoria do PL, foi possível regulamentar a terceirização, peça importante para a organização produtiva em economias modernas”, comemora o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto.

Conforme ressalta o presidente da Febrac, a regulamentação da terceirização vem justamente na direção de um marco regulatório que dê proteção ao trabalhador e ao empregador. Pois, o trabalhador terceirizado terá garantias de seus direitos: carteira assinada, salário básico estabelecido em convenção coletiva da categoria, FGTS e 13º salário.

“A terceirização se generalizou no mundo, avançando a passos largos na indústria, no comércio, nos serviços, na agricultura e no setor público. A combinação de tecnologia com terceirização alavancou a competitividade das empresas, reduziu o preço dos bens e serviços para os consumidores e gerou muitos empregos para os trabalhadores. A terceirização é um fenômeno global e uma realidade no Brasil: mais de 12 milhões de trabalhadores”, enfatizou Edgar Segato.

Clique aqui e leia na íntegra a Lei 13.429/2017

Os vetos

O presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.

Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.

Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.

Ponto a ponto

Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:

• A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
• A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
• A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;

Sobre trabalho temporário:
• O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
• Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Presidente da Febrac explica ampliação das atividades terceirizadas no Brasil

Os programas “Em Conta” e “Trocando Miúdos” entrevistaram o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato, sobre a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n.º 4302/1998, que regulamenta a terceirização, e que pode ser sancionado em breve pelo presidente Temer. Ouça as entrevistas: “Em Conta” e “Trocando Miúdos"

Fonte: EBC


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