Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Notícias do SEAC-BA

noticiasNotícias do SEAC, notícias em geral e de suas filiadas.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS E LIMPEZA AMBIENTAL DO ESTADO DA  BAHIA  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia, entidade sindical de 1º grau de representação das empresas da categoria acima citada, inscrita no CNPJ o nº 13.713.607/0001-60,  com sede na à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/BA, CONVOCA todos os membros da categoria no setor de Serviços e Limpeza Ambiental no Estado da Bahia, base territorial estadual, para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 14/03/2019,(quinta-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/Bahia, às 16:00 horas, em primeira convocação, e em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberação acerca da seguinte Ordem do Dia:

 

1) Taxa Negocial Patronal – Convenções Coletivas do ano de 2019;

2) Contratação de assessoria de imprensa; 

3) O que ocorrer.

 

 Salvador, 27 de fevereiro de 2019.

Auro Ricardo Pisani

 

Presidente

Cobrança de contribuição sindical não pode ser feita somente por edital

O devedor de contribuição sindical deve ser notificado pessoalmente, não sendo suficiente a notificação por edital. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia que não apreciou ação de cobrança proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes do Estado de Goiás (Sindifeirante).

O sindicato convocou um feirante por edital publicado em jornais de grande circulação em Goiânia para que ele quitasse contribuições sindicais relativas aos anos de 2013 a 2017. Como ele continuou inadimplente, foi ajuizada ação de cobrança, mas a sentença indeferiu o pedido e extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de cumprimento da notificação pessoal do devedor da contribuição, um dos pressupostos processuais hábeis a compor a ação.

O autor da cobrança recorreu da decisão afirmando que teria cumprido todas as disposições legais e que a publicação em jornais de grande circulação através de edital de aviso prévio dessa cobrança supriria a necessidade de notificação pessoal.

O relator, juiz Édison Vaccari, ao julgar o recurso do Sindifeirante, observou que a sentença questionada analisou de forma suficiente os pressupostos processuais. Ele ponderou sobre o fato de a notificação extrajudicial não ter sido recebida pessoalmente pelo devedor, mas sim por outra pessoa, o que inviabiliza legalmente a constituição formal do crédito tributário referente às contribuições sindicais.

O magistrado apontou que o sindicato comprovou a publicação dos editais nos jornais Diário da Manhã e O Popular, conforme documentação trazida com a inicial. Contudo, destacou o relator, o entendimento da corte é no sentido de não ser suficiente para a constituição do crédito a simples publicação de editais em jornais, conforme a previsão do artigo 145 do Código Tributário Nacional. Ele apontou ainda jurisprudência do TST ao reconhecer a validade da sentença questionada, julgando improcedente o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Clique aqui para ler a decisão. Processo 0011145-64.2018.5.18.0012
Fonte: Revista Consultor Jurídico

SEAC-BA prestigia jantar de confraternização da FEBRAC em Brasília

jantar

 

A alegria e o congraçamento encontraram espaço durante jantar realizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) na última terça-feira, 20 de novembro, em Brasília.

Com um cardápio variado e uma culinária de excelência em sabor, a confraternização foi realizada no Espaço Renata La Porta e contou com a presença da diretoria da Febrac, dos presidentes dos Sindicatos filiados, sindicalistas e empresários do setor.

“O jantar foi uma oportunidade de proporcionarmos uma noite agradável e produtiva a diretoria, aos presidentes dos Sindicatos filiados e aos empresários do setor, que puderam comemorar as realizações do ano, ampliar e estreitar o relacionamento, bem como renovar os laços de amizade”, enfatiza o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos

 

ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO - SERVIÇOS NO ÂMBITO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Comunicamos que o Governador autorizou o pedido deste SEAC-BA quanto da antecipação das verbas retidas nas Contas Vinculadas referentes ao 13º salário.

Em breve a SAEB emitirá um documento esclarecendo como serão realizadas às solicitações da antecipação e como se dará a liberação das referidas verbas.

O SEAC-BA sempre fazendo mais pelas empresas do setor.

FILIE-SE, torne seu sindicato mais forte, participe das reuniões de Diretoria, traga suas ideias e dúvidas para a mesa de discussão.

 

Auro Pisani

Presidente