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Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

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Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

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Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Sexta, 27 Outubro 2023 11:30

A 39ª edição do Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) foi realizado nesta quinta e sexta (26 e 27/10), no Hotel Gran Mercure, em Curitiba-PR. O evento...

Justiça multa empresa por exposição de empregado a assaltos

A Justiça do Trabalho multou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil a um ex-funcionário, por danos morais. Os magistrados entenderam que “o transporte de numerário expõe o empregado a possíveis ações criminosas, causando-lhe medo, ansiedade, angústia e preocupação”. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba, que manteve a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

O trabalhador, entretanto, alegando que o valor arbitrado na sentença não condiz com o dano sofrido, recorreu da decisão solicitando o aumento da quantia. Na ação, o ex-empregado contou que foi assaltado, pelo menos duas vezes, enquanto transportava mercadorias e dinheiro em espécie, no caminho da empresa.

Contrária ao pagamento dos valores, a empresa defendeu que os serviços realizados pelo seu ex-funcionário envolviam o transporte de pequenos valores correlacionados, de forma secundária às atividades de entrega e venda de bebidas. E, por considerar alto o valor da condenação, entrou com recurso buscando a redução.

A 2ª Turma não só negou provimento ao recurso, como manteve a decisão do juízo de origem. Nesta ação trabalhista, o relator, desembargador Edvaldo de Andrade, ressaltou que o valor a ser fixada como indenização mede-se pela extensão do dano moral sofrido e busca alcançar dupla finalidade, compensatória e pedagógica.

“Por meio da compensação pecuniária, deve-se chegar a um valor reparador o mais próximo possível do justo, o qual, também, há de espelhar a intenção educativa de fazer com que o autor do dano não repita condutas semelhantes”, explicou o magistrado.
Fonte: G1