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Novo Refis admite descontos de até 90% de juros e 50% de multa

Com as alterações, o texto determina que pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária

A equipe econômica passou a admitir a concessão de descontos de até 90 por cento sobre juros e de 50 por cento sobre multas no novo formato do Refis, programa de regularização de débitos tributários, conforme esboço do Projeto de Lei que será analisado pela Casa Civil e obtido pela Reuters.

Segundo o texto, que ainda pode ser alterado antes de ser enviado ao Congresso Nacional, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) até 31 de agosto. Será admitida a renegociação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de abril deste ano.

Mais duro, o Programa de Regularização Tributária (PRT), originalmente criado por Medida Provisória que caducará em 1º de junho, não previa perdão de multa e juros e tinha como alvo dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016.

Agora, o PERT terá prazo máximo de pagamento de 180 meses, com desconto máximo, sob condições mais curtas de parcelamento, de 90 por cento dos juros e de 50 por cento da multa. Ele também continuará prevendo a utilização de créditos tributários para abatimento das dívidas junto à Receita.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o novo Refis pode não gerar perda fiscal para o governo neste ano, o que a equipe econômica vê isso acontecendo só em 2019.

Em seus moldes originais, o governo previa arrecadação de 8 bilhões de reais neste ano com o PRT. O texto foi afrouxado pelo Congresso Nacional, o que fez o governo decidir enviar nova proposta para tentar minimizar os eventuais prejuízos que teria com o projeto aprovado em comissão parlamentar.
Fonte: DCI