Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Febrac oferece serviço para emissão de Guia Sindical ​

No site da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental é possível gerar o boleto da contribuição prevista em lei


Fundamental para a manutenção da atividade sindical, as empresas do setor de asseio e conservação têm até o dia 31 de janeiro para recolher a contribuição sindical conforme determina o artigo nº 578 da Convenção das Leis do Trabalho (CLT).

“O pagamento desse tributo possibilita que a Febrac e os sindicatos filiados possam defender os direitos, reivindicações e interesses do setor”, afirma Edgar Segato Neto, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac).

Para auxiliar empresários e contadores no recolhimento da contribuição, a Febrac oferece um serviço online gratuito para emissão da guia sindical. No site da instituição www.febrac.org.br, o empresário deve selecionar o estado e preencher um cadastro para gerar a guia sindical.
Os valores arrecadados com a contribuição sindical permitem que a Febrac e os sindicatos estaduais filiados tenham recursos para preservação de sua real autonomia, garantindo a atuação efetiva em defesa dos interesses das empresas de asseio e conservação e assegurando melhores condições para o desenvolvimento da sociedade.

Legislação

A contribuição sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, e regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, abrangendo todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. O recolhimento em atraso da contribuição sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária. Por fim, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT.