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"As empresas manterão, obrigatoriamente, em favor de todos os seus empregados, que estejam no exercício de suas funções."
» Seguro de Vida

As empresas manterão, obrigatoriamente, em favor de todos os seus empregados, que estejam no exercício de suas funções, associados ou não às entidades sindicais profissionais, apólice de seguro contra morte natural ou acidental, invalidez permanente acidental e diária de incapacidade temporária em função de acidente, com base nos valores abaixo.

§1° - Na hipótese da empresa, descumprir a cláusula e não providenciar o seguro de vida aqui estabelecido, responderá pelos respectivos valores na ocorrência do evento acrescido de 20% (vinte por cento) do valor do benefício, num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do comunicado do sinistro e entrega de toda documentação legal solicitada.

§2° - Durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, os empregadores contribuirão para o custeio do Seguro de Vida com a quantia de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), por empregado, e o trabalhador contribuirá com a quantia de R$ 1,00 (hum real), a ser descontado em folha de pagamento.

§3° - O empregador que por ocasião do óbito ou do fato causador da incapacitação estiver inadimplente por: falta de pagamento, pagamento após o dia do vencimento ou efetuar o recolhimento por valor inferior ao devido, responderá perante o empregado ou a seus dependentes com o valor estabelecido no quadro abaixo.

§4° - O óbito ou o evento que possa provocar incapacitação permanente para o trabalho por perda ou redução de sua aptidão física deverá ser comunicado, formalmente, pelo empregador, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias da ocorrência, à Entidade Seguradora.

MORTE NATURAL – 15 vezes o Piso Salarial de R$ 520,00 = R$ 7.800,00
MORTE ACIDENTAL - 30 vezes o Piso Salarial de R$ 520,00 = R$ 15.600,00
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – 30 vezes o Piso Salarial de R$ 520,00 = R$ 15.600,00
DIÁRIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR ACIDENTE – Indenização paga ao segurado em decorrência de acidente, baseada no valor da diária proporcional ao piso da categoria (R$ 520,00), limitado à 02 (dois) meses ou 60 (sessenta) diárias, com franquia deduzida de 15 dias (ou seja, cobertura à partir do 16º dia de afastamento limitada à dois meses ou sessenta diárias).
CESTA BÁSICA – 06 (seis) parcelas no valor de R$ 100,00
ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL – valor limitado à R$ 3.000,00

§5° - Ficam as empresas obrigadas a enviar cópias das respectivas apólices (nos termos do quanto descrito nesta cláusula), juntamente com a relação dos empregados, à Comissão Intersindical de Fiscalização, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a homologação desta Convenção Coletiva na Delegacia Regional do Trabalho.

§6° - Para recebimento do benefício da Assistência Funeral Individual, a família deverá entrar em contato com a central de atendimento da seguradora, através do número telefônico disponibilizada pela mesma.


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