SEAC
» Portarias
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia (SEAC/BA)


PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB nº 15, de 1º de setembro de 2010
DOU de 3.9.2010


Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos ou pagamento à vista de que tratam os arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
>> Clique aqui para baixar a portaria completa.

PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 - DOU 28/02/2011
Prorroga o início da utilização do REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, para 1º de setembro de 2011. Clique abaixo e confira a portaria completa.

SEAC

PORTARIA MTE Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 19.08.2010
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

PORTARIA Nº 09 (NOVOS VALORES LIMITES PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO)

Fora Publicada no DOU de 08 de outubro de 2009, a Portaria nº 09, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atualiza os valores limites para a contratação de serviços de limpeza e conservação, em substituição aos valores limites publicados pelas Portarias nº 04 (31/08/06), Portaria nº 10 (22/12/08) e Portaria nº 02 (08/04/09).

A referida Portaria atualiza os limites máximos para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as unidades federativas relacionadas no Anexo I da Portaria. Ressalta que, os valores limites ali estabelecidos, consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução dos serviços, que venham a representar custos adicionais para a contratação.

Estabelece, ainda, que os valores limites não limitam a repactuação de preços que ocorrer durante a vigência contratual, limitando apenas os preços decorrentes de nova contratação ou renovação contratual.

Quanto à repactuação, esclarece a Portaria, que a mesma poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, podendo a repactuação ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra (data do último acordo ou convenção coletiva) e os custos decorrentes dos insumos (data do encaminhamento das propostas).

PORTARIA Nº 6 DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA QUE TRATA DO REFIS 4

Clique aqui para ver arquivo completo.
Av. Tancredo Neves, 274 Centro Emp. Iguatemi - Bl.A- SL 238 - Pituba
Telefone: (71) 3450-5177 | 3450-7668 - Fax: (71) 3450-5177
secretaria@seac-ba.com.br
INSIX