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Notícia
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| SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DA BAHIA - CNPJ: 13.713.607/0001-60 | 13/01/2010
| EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 47 a 60 e § único, tudo do Capítulo VIII, convoca as Empresas Associadas ao Sindicato para uma Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 21/01/2010 (5ª feira), às 18:00 hs, e em segunda e última convocação às 19:00 hs, na sua Sede Social, sito no Centro Empresarial Iguatemi, bloco A salas 238/239, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Prestação de contas do quatriênio 2007/2010;
b) Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o quatriênio: 2010/2014;
c) O que ocorrer.
OBS: 1) Prazo para Registro das Chapas: 14/01/2010 (5ª feira);
2) Prazo para impugnação de Candidaturas: 18/01/2010 (2ª feira)
3)Local para registro e impugnação: Secretaria do SEAC - das 08:00 ás 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs.
Salvador, 06 de janeiro de 2010
Hailton Couto Costa
Presidente
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| AOS EMPRESARIOS DO SEGMENTO DE LIMPEZA - MCONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010 | 08/01/2010
| O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia, de acordo com o estabelecido no art. 605 da CLT, torna pública a emissão das Guias de Contribuição Sindical 2010, ás empresas da Categoria de Asseio e Conservação, estabelecidas no Estado da Bahia, contribuição esta, prevista no Artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal; Artigo 548, alínea “a” da CLT, Artigos 578 a 580, também da CLT.
(com isenção de multas até 29 de janeiro de 2010 – (6ª feira).elo
Assim, pelo presente, o SEAC/BA, entidade sindical reconhecida pelo Ministério do Trabalho NOTIFICA todas as empresas, cuja atividade econômica seja por ele representada, para recolherem a Contribuição Sindical Patronal de 2010, de conformidade com o acima descrito.
Salvador, 04 de janeiro de 2010
Diretoria - SEAC/BA
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| PREGOEIROS AFASTADOS PELA SAEB | 22/07/2009
| OPERAÇÃO NÊMESIS | Nomes de servidores investigados por fraude ainda constavam na lista de habilitação do órgão
Fonte: Jornal A Tarde | 22/07
Os nomes dos servidores da Secretaria Estadual da Administração (Saeb) Adriano Motta Gallo e Magnólia de Freitas Cardim, denunciados à justiça por suposto envolvimento em fraudes de licitações, apareceram na mais recente lista de pregoeiros habilitados do órgão. A relação foi publicada na edição do último dia 17 do Diário Oficial do Estado da Bahia.
A Portaria d n. 1239 com a relação está disponibilizada na parte de “Licitações- Outros Expedientes" e é assinada pelo secretário Manoel Vitório.
O pregoeiro desempenha funções fundamentais numa licitação pública. Dentre elas, está o credenciamento das empresas interessadas em participar da concorrência, a seleção de propostas para a etapa de lances, a classificação final das ofertas e a elaboração de ata da sessão pública do pregão.
A Saeb, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, justificou-se ao dizer que os nomes dos servidores foram mantidos por conta de um equívoco. Uma nova portaria deverá ser publicada hoje, já sem os nomes de Gallo e Magnólia, promete a Saeb.
“A Saeb informa que a publicação de portarias com a listagem atualizada de pregoeiros é um procedimento regular da administração e acontece sempre que há alterações em sua formação” lê-se na nota oficial.
Ainda de acordo com a assessoria, Gallo e Magnólia estão afastados de suas funções desde 26 de junho. Eles respondem a uma sindicância interna determinada por Manoel Vitório, após a divulgação do inquérito policial que os aponta como participantes da suposta quadrilha que fraudou licitação para a compra de 150 viaturas para a Polícia Militar, em esquema desmontado na Operação Nêmesis.
Denúncia – Gallo e Magnólia integram- junto com o outro servidor da Saeb, Rui Carlos Botelho Almeida Silva- grupo de 20 pessoas que responde à ação penal na primeira Vara Criminal. Gallo era coordenador da Coordenação Geral de Licitações; Magnólia , pregoeira. Eles respondem pelo crime de fraude em licitações em concurso de pessoas.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MP-BA) enviada no início do mês à justiça, os servidores agiram em parceria com o tenente – coronel José Augusto Tuy Brito de Oliveira para direcionar o resultado da licitação das viaturas para que a vencedora fosse a empresa Júlio Simões. Os servidores ignoraram recomendações da Procuradoria Geral do Estado para alterar o referido edital, que continha itens em desacordo com as normas vigentes. |
| CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2009/2010 - NEGOCIAÇÕES SINDICAIS | 09/03/2009
| Após a aprovação na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 05 de fevereiro de 2009, a Comissão de Negociação da CCT 2009/2010 do SEAC/BA, começou a realizar os seus trabalhos em 10/02/09 com a primeira reunião em conjunto com os representantes do SINDILIMP.
Nesta PRIMEIRA REUNIÃO houve explanação acerca do cenário econômico e financeiro mundial, analisando os reflexos para o setor de Terceirização de Mão de Obra. Foi-se acordado, ainda, entre os representantes dos Sindicatos, as datas das próximas reuniões.
SEGUNDA REUNIÃO (12/02/09): Foi acordado a manutenção das Cláusulas referentes ao Banco de Horas, Postos Especiais, EPI, Assistência Médica, ASLIMP, Jornada de Trabalho Parcial, restando alterada a cláusula 13ª para que faça constar a seguinte inclusão, sobre exposição a produtos químicos: “as empresas que prestam serviços na área química, industrial e automotivas se obrigam a divulgar a seus empregados os riscos de cada produto por ele utilizado, fornecendo aos mesmos instruções e treinamentos, iniciais e periódicos, sobre os riscos de acidentes do trabalho e condições agressivas à saúde, oferecendo, ainda, medidas de proteção relativas às atividades pelos empregados desenvolvidas, comprometendo-se, por outro lado, a fornecer ao SINDILIMP, quando solicitado, cópia das divulgações feitas.”
TERCEIRA REUNIÃO (17/02/09): os membros da Comissão acordaram por manter as cláusulas relativas ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, Plano de Assistência Médica Privada, Abono de Falta, Exames Médicos, Trabalhos de Deficientes, Descontos nos Salários, Remuneração dos Substitutos e Aperfeiçoamento Profissional. Foi solicitada pelo Sindicato laboral, a inclusão de uma cláusula social concernente ao Auxílio a Criança com Deficiência Físico e Mental, cujo teor deverá ser apresentada em Assembléia. Pela Comissão de Negociação foi passada ao Sindicato Laboral, uma minuta de proposta sobre a nova redação da Cláusula Banco de Horas. Requer-se a retirada da submissão da empresa a um acordo obrigatório com o Sindicato Laboral.:
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| CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E TRABALHADOR REABILITADO) | 09/03/2009
| De acordo com o Art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 Empregados 2%; II - de 201 a 500 3%; III - de 501 a 1.000 4%; IV - de 1.001 em diante 5%.
Divulgamos abaixo os procedimentos recomendados às empresas, para o cumprimento da referida lei.
PROCEDIMENTOS:
1. Preencher o percentual na forma da lei (Art. 93 da Lei 8.213/91), publicando as vagas em jornal. Caso não hajam candidatos, com certificado de habilitação, às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiências ou trabalhador reabilitado, com certificado de reabilitação expedido pelo INSS para a função, proceder conforme orientações abaixo:
2. Elaborar correspondência e protocolizar no INSS, no departamento responsável por habilitação de portadores de deficiência e reabilitação de trabalhador, solicitando que sejam informados os nomes e endereços dos profissionais referidos, a fim de possam ser admitidos para o exercício das funções na empresa;
3. Enviar, também, ofício à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público, informando da dificuldade de contratação de tais profissionais, para as vagas existentes na empresa, bem como solicitando informações sobre como localizá-los, para que possa ser atendido o quanto disposto na Lei 8.213/91;
4. Enviar ofício ao SEAC/BA com a informação de dificuldade de contratação dos profissionais descritos na lei, listando as medidas adotadas;
5. Após a adoção das medidas referidas acima, enviar à DRT as cópias dos ofícios protocolizados bem como das publicações em jornais, ressaltando a impossibilidade de preenchimento das vagas, juntando, ainda, a cópia das respostas recebidas dos órgãos; 6. Guardar cópias das publicações e das correspondências enviadas (com o devido protocolo) para apresentação aos fiscais do trabalho e ao Ministério Público do Trabalho – Procuradores do Trabalho, quando for exigido o preenchimento das vagas destinados aos Portadores de Necessidades Especiais.
Caso, ainda assim, haja autuação por descumprimento da Lei 8.213/91 – art. 93, ingressar com ação judicial de nulidade de tal cobrança.
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