CARTA AOS EMPRESÁRIOS
Salvador, 04 de junho de 2010.
Ás
Empresas Filiadas
At.
Como é de conhecimento, o nosso Sindicato não dispõe de receita suficiente para suprir as suas necessidades, uma vez que a nossa contribuição associativa é bastante insignificante, se considerarmos o volume de despesas existentes como: aluguel, telefone, internet, site, condomínio, fornecedores e, principalmente, folha de pagamento e seus encargos trabalhistas, sem desprezarmos do ajuizamento de ações com pedido de liminares que visem a proteção das empresas associadas.
Assim sendo, procuramos de forma incansada, buscar alternativas que proporcionem alguma receita, a exemplo de contratos de adesão com plano de assistência médica, odontológica e seguro de vida, representados respectivamente pelos parceiros NORDESTE PLANO DE SAÚDE, PREVDONTO e ITAU/UNIBANCO SEGURADORA onde, o nosso SEAC participa juntamente com os Sindicatos Laborais de comissão nos produtos com eles contratados.
Recentemente, tomamos conhecimento da intenção de pessoas incautas e sem nenhum compromisso com a nossa categoria, que vem visitando as empresas, especificamente seus setores de recursos humanos, para oferecerem benefícios e preços inferiores aos que estamos propondo conforme parcerias de adesão já contratadas, ocasionando assim, desestabilização do processo de adesão existente, induzindo até vantagens que só tem contribuído com evasão da expectativa de receita para o nosso Sindicato.
Por tudo isso, e considerando os objetivos classistas que norteiam a nossa proposta à frente dos trabalhos do SEAC, apelamos à sensibilidade dos senhores empresários no sentido de que em cumprindo as obrigações trabalhistas contidas na nossa CCT 2010, dêem a preferência na contratação dos produtos já mencionados, com os nossos parceiros que contribuem de forma efetiva com o incremento da receita financeira do nosso Sindicato.
Esperando contar com a compreensão dos amigos empresários que realmente desejam que a nossa categoria tenha uma representação digna e preocupada com os seus reais interesses, entendam da necessidade de contribuírem e participarem da luta do seu Sindicato no engrandecimento da atividade.
Cordialmente,
Hailton Costa
Presidente
SENHORES EMPRESÁRIOS,
Assinado o contrato do Plano de Assistência Médica Privada
(Ambulatorial e Ocupacional)
com a Nordeste Saúde Empresarial.
Mais uma conquista para nossos Associados!!!
CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2010
A CCT já encontra-se registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Conheça algumas das alterações/inovações acordadas para o ano de 2010:
- Período de vigência: 01/01/2010 a 31/12/2010;
- Salário Base: R$ 520,00;
- Auxílio Alimentação: R$ 6,00;
- Plano de Assistência Médica Privada, com cobertura, no mínimo, ambulatorial, com saúde ocupacional, obrigatório para todos os empregados a partir da homologação da CCT;
- Seguro de Vida contemplando além das indenizações, diária de incapacidade temporária por acidente.
CHAPA
ELEITA:
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL - SEAC/BA 2010 a 2014
DIRETORIA
PRESIDÊNCIA:...................................HAILTON COUTO COSTA
VICE PRESIDENTE:............................ANTONIO DA SILVA MELO FILHO
DIRETOR SECRETÁRIO:.....................JOÃO DOS SANTOS PEIXOTO
DIRETOR FINANCEIRO:.....................GILMAR SOARES FREIRE
DIRETOR DE MERCADO:....................CHARLES COELHO CAMPOS
DIRETOR SOCIAL:.............................JOSÉ HILTOMAR DA SILVA
DIR. RELAÇÕES DO TRABALHO:........SORAYA MACHADO TORRES SANTOS
CONSELHO FISCAL:
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: ..JOSÉ ALBERTO CARDOSO SILVA
1º CONSELHEIRO:...........................ALBERTO JORGE GEZLER FRANCO
2º CONSELHEIRO:...........................ANTONIO AUSTRIBERTO C. CAMPOS
1º SUPLENTE: .................................OSNY BRITO DA SILVA
2º SUPLENTE:..................................PAULO ROBERTO DA CRUZ AZEVEDO
3º SUPLENTE:..................................DIMAS COELHO CAMPOS
>> Confira as fotos
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA EM RECESSO
NO MÊS DE FEVEREIRO/2010!!!!
COMUNICADO IMPORTANTE
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES
As empresas inscritas no SIMPLES devem recolher
a Contribuição Sindical.
A não obrigatoriedade do recolhimento constou expressamente do art. 53, inciso II
da Lei Complementar nº 123/2006, que fora posteriormente revogado pela Lei Complementar
nº 127/2007.
Desse modo, não havendo previsão expressa quanto a isenção de tal imposto, às empresas
inscritas no SIMPLES, estas devem, obrigatoriamente, recolher a Contribuição Sindical.
Segue entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho - 5ª turma:
“NÚMERO ÚNICO PROC: RR – 6276/2007-662-09-00
PUBLICAÇÃO: DEJT – 28/08/2009
ACÓRDÃO (Ac. 5ª Turma)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. O art. 53, inc. II,
da Lei Complementar 123/2006, dispunha que as pessoas jurídicas integrantes do Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (SIMPLES) estavam dispensadas do pagamento da contribuição sindical
patronal. Referido dispositivo foi revogado pela Lei Complementar 127/2007, que
entrou em vigor em 1/1/2008 e gerou efeitos a partir de 1/7/2007. Dessarte, até
30/6/2007 as empresas optantes pelo SIMPLES estavam dispensadas do pagamento da
contribuição sindical patronal.
Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.”
AOS EMPRESÁRIOS DO SEGMENTO DE LIMPEZA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010
O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia, de acordo com o estabelecido
no art. 605 da CLT, torna pública a emissão das Guias de Contribuição Sindical 2010,
ás empresas da Categoria de Asseio e Conservação, estabelecidas no Estado da Bahia,
contribuição esta, prevista no Artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal; Artigo
548, alínea "a" da CLT, Artigos 578 a 580, também da CLT. (com isenção de multas
até 29 de janeiro de 2010 – (6ª feira).
Assim, pelo presente, o SEAC/BA, entidade sindical reconhecida pelo Ministério
do Trabalho NOTIFICA todas as empresas, cuja atividade econômica seja por
ele representada, para recolherem a Contribuição Sindical Patronal de 2010, de conformidade
com o acima descrito.
Salvador, 04 de janeiro de 2010
Diretoria - SEAC/BA
TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Está disponível a Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical ajustada para
o ano de 2010.
>> Clique aqui e confira.
CONVÊNIO BANCO DO BRASIL
O SEAC/BA firmou na última quarta-feira (18/11/09) um convênio com o Banco do Brasil,
para liberação de créditos para as empresas associadas. O evento foi realizado no
Hotel Bahia do Sol e contou com a presença de diversos empresários do segmento,
além do Superintendente do Banco do Brasil.
>> Confira as fotos
JARDIM DA PIEDADE ESTÁ DE ROUPA NOVA!!!
AÇÃO NACIONAL - LIMPEZA DE ÁREAS VERDES
Praça da Piedade está totalmente recuperada desde o último dia 07/11/09, pelo
Sindicato das Empresas de Limpeza – SEAC/BA
Numa ação social a nível nacional – “Limpeza de Áreas Verdes”, o Sindicato das Empresas
de Asseio e Conservação da Bahia (SEAC/BA), com apoio dos técnicos da SESP, SMA,
SUCOP, Limpurb, e a participação ativa dos Trabalhadores das Empresas Associadas
ao SEAC/BA, recuperaram o Jardim da Piedade, executando podas, jardinagens, implantações
de novas gramas, colocação de plantas ornamentais, lavagem dos monumentos e principalmente
a recuperação da aparelhagem de irrigação de toda a área, que se encontra quebrada,
há muito tempo, motivo pelo qual provocou o ressecamento das gramas, a morte das
plantas, árvores, etc, deste tradicional Jardim dos Ilustres Poetas da Praça e Srs.
Aposentados.
Este evento social ocorreu simultaneamente em todo o país, no mesmo horário, a partir
das 8hs com extensão até as 13h, aproximadamente.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (FEBRAC) coordenou
em todas as Capitais, exemplo que deve ser seguido por outros Segmentos Empresariais,
em defesa da preservação do Meio Ambiente, e educando a população pela conservação
dos jardins públicos. A Diretoria
>> Clique aqui para ver as fotos do evento
PORTARIA Nº 09 (NOVOS VALORES LIMITES PARA
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO)
Fora Publicada no DOU de 08 de outubro de 2009, a Portaria nº 09, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atualiza os valores limites para a contratação
de serviços de limpeza e conservação, em substituição aos valores limites publicados
pelas Portarias nº 04 (31/08/06), Portaria nº 10 (22/12/08) e Portaria nº 02 (08/04/09).
A referida Portaria atualiza os limites máximos para a contratação de serviços de
limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados
por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as unidades
federativas relacionadas no Anexo I da Portaria. Ressalta que, os valores limites
ali estabelecidos, consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não
incluindo necessidades excepcionais na execução dos serviços, que venham a representar
custos adicionais para a contratação.
Estabelece, ainda, que os valores limites não limitam a repactuação de preços que
ocorrer durante a vigência contratual, limitando apenas os preços decorrentes de
nova contratação ou renovação contratual.
Quanto à repactuação, esclarece a Portaria, que a mesma poderá ser dividida em tantas
parcelas quanto forem necessárias, podendo a repactuação ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante
em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra (data do
último acordo ou convenção coletiva) e os custos decorrentes dos insumos (data do
encaminhamento das propostas).
Ler a Portaria nº 09 na íntegra
PORTARIA Nº 6 DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA
QUE TRATA DO REFIS 4
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ALERTA PARA EMPRESÁRIOS DO SEGMENTO DE LIMPEZA:
PREGOEIROS AFASTADOS PELA SAEB
OPERAÇÃO NÊMESIS | Nomes de servidores investigados por fraude ainda constavam
na lista de habilitação do órgão
Fonte: Jornal A Tarde | 22/07/2009
Os nomes dos servidores da Secretaria Estadual da Administração (Saeb) Adriano Motta
Gallo e Magnólia de Freitas Cardim, denunciados à justiça por suposto envolvimento
em fraudes de licitações, apareceram na mais recente lista de pregoeiros habilitados
do órgão. A relação foi publicada na edição do último dia 17 do Diário Oficial do
Estado da Bahia.
Clique aqui para saber mais.
NOVO REFIS DA MP 449 É APROVADO NA CÂMARA
A Câmara Federal aprovou MP 449, com alterações inseridas pelo relator, fruto das
emendas parlamentares, que transformou o tímido parcelamento do texto original em
NOVO REFIS.
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