CARTA AOS EMPRESÁRIOS

Salvador, 04 de junho de 2010.

Ás
Empresas Filiadas
At.

Como é de conhecimento, o nosso Sindicato não dispõe de receita suficiente para suprir as suas necessidades, uma vez que a nossa contribuição associativa é bastante insignificante, se considerarmos o volume de despesas existentes como: aluguel, telefone, internet, site, condomínio, fornecedores e, principalmente, folha de pagamento e seus encargos trabalhistas, sem desprezarmos do ajuizamento de ações com pedido de liminares que visem a proteção das empresas associadas.
Assim sendo, procuramos de forma incansada, buscar alternativas que proporcionem alguma receita, a exemplo de contratos de adesão com plano de assistência médica, odontológica e seguro de vida, representados respectivamente pelos parceiros NORDESTE PLANO DE SAÚDE, PREVDONTO e ITAU/UNIBANCO SEGURADORA onde, o nosso SEAC participa juntamente com os Sindicatos Laborais de comissão nos produtos com eles contratados.
Recentemente, tomamos conhecimento da intenção de pessoas incautas e sem nenhum compromisso com a nossa categoria, que vem visitando as empresas, especificamente seus setores de recursos humanos, para oferecerem benefícios e preços inferiores aos que estamos propondo conforme parcerias de adesão já contratadas, ocasionando assim, desestabilização do processo de adesão existente, induzindo até vantagens que só tem contribuído com evasão da expectativa de receita para o nosso Sindicato.
Por tudo isso, e considerando os objetivos classistas que norteiam a nossa proposta à frente dos trabalhos do SEAC, apelamos à sensibilidade dos senhores empresários no sentido de que em cumprindo as obrigações trabalhistas contidas na nossa CCT 2010, dêem a preferência na contratação dos produtos já mencionados, com os nossos parceiros que contribuem de forma efetiva com o incremento da receita financeira do nosso Sindicato. Esperando contar com a compreensão dos amigos empresários que realmente desejam que a nossa categoria tenha uma representação digna e preocupada com os seus reais interesses, entendam da necessidade de contribuírem e participarem da luta do seu Sindicato no engrandecimento da atividade.

Cordialmente,

Hailton Costa
Presidente


SENHORES EMPRESÁRIOS,

Assinado o contrato do Plano de Assistência Médica Privada (Ambulatorial e Ocupacional) com a Nordeste Saúde Empresarial. Mais uma conquista para nossos Associados!!!


CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2010

A CCT já encontra-se registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Conheça algumas das alterações/inovações acordadas para o ano de 2010:
  - Período de vigência: 01/01/2010 a 31/12/2010;
  - Salário Base: R$ 520,00;
  - Auxílio Alimentação: R$ 6,00;
  - Plano de Assistência Médica Privada, com cobertura, no mínimo, ambulatorial, com saúde ocupacional, obrigatório para todos os empregados a partir da homologação da CCT;   - Seguro de Vida contemplando além das indenizações, diária de incapacidade temporária por acidente.


CHAPA ELEITA: 
   DIRETORIA E CONSELHO FISCAL - SEAC/BA 2010 a 2014


Veja as fotos 




DIRETORIA

PRESIDÊNCIA:...................................HAILTON COUTO COSTA
VICE PRESIDENTE:............................ANTONIO DA SILVA MELO FILHO
DIRETOR SECRETÁRIO:.....................JOÃO DOS SANTOS PEIXOTO
DIRETOR FINANCEIRO:.....................GILMAR SOARES FREIRE
DIRETOR DE MERCADO:....................CHARLES COELHO CAMPOS
DIRETOR SOCIAL:.............................JOSÉ HILTOMAR DA SILVA
DIR. RELAÇÕES DO TRABALHO:........SORAYA MACHADO TORRES SANTOS


CONSELHO FISCAL:
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: ..JOSÉ ALBERTO CARDOSO SILVA
1º CONSELHEIRO:...........................ALBERTO JORGE GEZLER FRANCO
2º CONSELHEIRO:...........................ANTONIO AUSTRIBERTO C. CAMPOS
1º SUPLENTE: .................................OSNY BRITO DA SILVA
2º SUPLENTE:..................................PAULO ROBERTO DA CRUZ AZEVEDO
3º SUPLENTE:..................................DIMAS COELHO CAMPOS
 
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COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA EM RECESSO NO MÊS DE FEVEREIRO/2010!!!!


COMUNICADO IMPORTANTE


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES


As empresas inscritas no SIMPLES devem recolher
a Contribuição Sindical.


A não obrigatoriedade do recolhimento constou expressamente do art. 53, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006, que fora posteriormente revogado pela Lei Complementar nº 127/2007.

Desse modo, não havendo previsão expressa quanto a isenção de tal imposto, às empresas inscritas no SIMPLES, estas devem, obrigatoriamente, recolher a Contribuição Sindical.

Segue entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho - 5ª turma:

“NÚMERO ÚNICO PROC: RR – 6276/2007-662-09-00
PUBLICAÇÃO: DEJT – 28/08/2009
ACÓRDÃO (Ac. 5ª Turma)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. O art. 53, inc. II, da Lei Complementar 123/2006, dispunha que as pessoas jurídicas integrantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) estavam dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal. Referido dispositivo foi revogado pela Lei Complementar 127/2007, que entrou em vigor em 1/1/2008 e gerou efeitos a partir de 1/7/2007. Dessarte, até 30/6/2007 as empresas optantes pelo SIMPLES estavam dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal.
Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.”


AOS EMPRESÁRIOS DO SEGMENTO DE LIMPEZA 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010

O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia, de acordo com o estabelecido no art. 605 da CLT, torna pública a emissão das Guias de Contribuição Sindical 2010, ás empresas da Categoria de Asseio e Conservação, estabelecidas no Estado da Bahia, contribuição esta, prevista no Artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal; Artigo 548, alínea "a" da CLT, Artigos 578 a 580, também da CLT. (com isenção de multas até 29 de janeiro de 2010 – (6ª feira).

Assim, pelo presente, o SEAC/BA, entidade sindical reconhecida pelo Ministério do Trabalho NOTIFICA todas as empresas, cuja atividade econômica seja por ele representada, para recolherem a Contribuição Sindical Patronal de 2010, de conformidade com o acima descrito.

Salvador, 04 de janeiro de 2010
Diretoria - SEAC/BA



TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 

Está disponível a  Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical ajustada para o ano de 2010.

>> Clique aqui e confira.

CONVÊNIO BANCO DO BRASIL

O SEAC/BA firmou na última quarta-feira (18/11/09) um convênio com o Banco do Brasil, para liberação de créditos para as empresas associadas. O evento foi realizado no Hotel Bahia do Sol e contou com a presença de diversos empresários do segmento, além do Superintendente do Banco do Brasil.

>> Confira as fotos

JARDIM DA PIEDADE ESTÁ DE ROUPA NOVA!!!

AÇÃO NACIONAL - LIMPEZA DE ÁREAS VERDES

Praça da Piedade está totalmente recuperada desde o último dia 07/11/09, pelo Sindicato das Empresas de Limpeza – SEAC/BA

Numa ação social a nível nacional – “Limpeza de Áreas Verdes”, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia (SEAC/BA), com apoio dos técnicos da SESP, SMA, SUCOP, Limpurb, e a participação ativa dos Trabalhadores das Empresas Associadas ao SEAC/BA, recuperaram o Jardim da Piedade, executando podas, jardinagens, implantações de novas gramas, colocação de plantas ornamentais, lavagem dos monumentos e principalmente a recuperação da aparelhagem de irrigação de toda a área, que se encontra quebrada, há muito tempo, motivo pelo qual provocou o ressecamento das gramas, a morte das plantas, árvores, etc, deste tradicional Jardim dos Ilustres Poetas da Praça e Srs. Aposentados.

Este evento social ocorreu simultaneamente em todo o país, no mesmo horário, a partir das 8hs com extensão até as 13h, aproximadamente.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (FEBRAC) coordenou em todas as Capitais, exemplo que deve ser seguido por outros Segmentos Empresariais, em defesa da preservação do Meio Ambiente, e educando a população pela conservação dos jardins públicos. A Diretoria

>> Clique aqui para ver as fotos do evento


PORTARIA Nº 09 (NOVOS VALORES LIMITES PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO)

Fora Publicada no DOU de 08 de outubro de 2009, a Portaria nº 09, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atualiza os valores limites para a contratação de serviços de limpeza e conservação, em substituição aos valores limites publicados pelas Portarias nº 04 (31/08/06), Portaria nº 10 (22/12/08) e Portaria nº 02 (08/04/09).

A referida Portaria atualiza os limites máximos para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as unidades federativas relacionadas no Anexo I da Portaria. Ressalta que, os valores limites ali estabelecidos, consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução dos serviços, que venham a representar custos adicionais para a contratação.

Estabelece, ainda, que os valores limites não limitam a repactuação de preços que ocorrer durante a vigência contratual, limitando apenas os preços decorrentes de nova contratação ou renovação contratual.

Quanto à repactuação, esclarece a Portaria, que a mesma poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, podendo a repactuação ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra (data do último acordo ou convenção coletiva) e os custos decorrentes dos insumos (data do encaminhamento das propostas).


Ler a Portaria nº 09 na íntegra


PORTARIA Nº 6 DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA QUE TRATA DO REFIS 4

Clique aqui para ver arquivo completo.


ALERTA PARA EMPRESÁRIOS DO SEGMENTO DE LIMPEZA: PREGOEIROS AFASTADOS PELA SAEB

OPERAÇÃO NÊMESIS | Nomes de servidores investigados por fraude ainda constavam na lista de habilitação do órgão
Fonte: Jornal A Tarde | 22/07/2009

Os nomes dos servidores da Secretaria Estadual da Administração (Saeb) Adriano Motta Gallo e Magnólia de Freitas Cardim, denunciados à justiça por suposto envolvimento em fraudes de licitações, apareceram na mais recente lista de pregoeiros habilitados do órgão. A relação foi publicada na edição do último dia 17 do Diário Oficial do Estado da Bahia.

Clique aqui para saber mais.

NOVO REFIS DA MP 449 É APROVADO NA CÂMARA

A Câmara Federal aprovou MP 449, com alterações inseridas pelo relator, fruto das emendas parlamentares, que transformou o tímido parcelamento do texto original em NOVO REFIS.

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