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» Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical
Vigentes a partir de 01 de janeiro de 2007.

Prezado Associado/Contribuinte,
Encaminhamos em anexo, a Guia de Contribuição Sindical, referente ao exercício de 2007, para pagamento até o dia 31/01/2007, de acordo com o Artigo 578 da CLT, junto à Caixa Econômica Federal. A Contribuição é calculada com base no capital social da Empresa, conforme tabela abaixo.


Linha Classe de Capital Social  (em R$) Alíquota % Parcela a Adicionar (R$)
01 de 0,01 a 14.140,50 Contr. Mínima 113,12
02 de 14.795,26 a 29.590,50 0,8% -
03 de 28.281,00 a 282.810,00 0,2% 169,69
04 de 282.810,00 a 28.281.000,00 0,1% 452,50
05 de 28.281.000,00 a 150.832.000,00 0,02% 23.077,30
06 de 150.832.000,00 em diante Contr. Máxima 53.243,70

NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.140,50, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 113,12, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$150.832.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 53.243,70, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 020/2005;

4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2007;
- Autônomos: 28.FEV.2007;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

OBS: As empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término desse exercício. Os autônomos recolherão o valor mínimo da tabela.

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