SEAC
As melhores soluções e os melhores suportes ao seu favor.
» Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical
Vigentes a partir de 01 de janeiro de 2006.

Prezado Associado/Contribuinte,
Encaminhamos em anexo, a Guia de Contribuição Sindical, referente ao exercício de 2006, para pagamento até o dia 31/01/2006, de acordo com o Artigo 587 da CLT, junto à Caixa Econômica Federal. A Contribuição é calculada com base no capital social da Empresa, conforme tabela abaixo.


Linha Classe de Capital Social  (em R$) Alíquota % Parcela a Adicionar (R$)
01 de 0,01 a 13.805,25 Contr. Mínima 110,44
02 de 13.805,26 a 27.610,50 0,8% -
03 de 27.610,51 a 276.105,00 0,2% 165,66
04 de 276.105,01 a 27.610.500,00 0,1% 441,77
05 de 27.610.500,01 a 147.256.000,00 0,02% 22.530,17
06 de 147.256.000,01 em diante Contr. Máxima 51.981,37

NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 13.805,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 110,44, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$147.256.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 51.981,37, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 020/2005;

4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2006;
- Autônomos: 28.FEV.2006;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

OBS: As empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término desse exercício. Os autônomos recolherão o valor mínimo da tabela.

OBS: Para emissão da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical, favor entrar em contato com o Seac.

Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em 2011.
Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em 2010.
Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em 2009.
Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em 2008.
Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em 2007.
Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em 2006.
Av. Tancredo Neves, 274 Centro Emp. Iguatemi - Bl.A- SL 238 - Pituba
Telefone: (71) 3450-5177 | 3450-7668 - Fax: (71) 3450-5177
secretaria@seac-ba.com.br
INSIX