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» Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical
Vigentes a partir de 01 de janeiro de 2006.
Prezado Associado/Contribuinte,
Encaminhamos em anexo, a Guia de Contribuição Sindical, referente ao exercício de 2006, para pagamento até o dia 31/01/2006, de acordo com o Artigo 587 da CLT, junto à Caixa Econômica Federal. A Contribuição é calculada com base no capital social da Empresa, conforme tabela abaixo.
Linha
Classe de Capital Social (em R$)
Alíquota %
Parcela a Adicionar (R$)
01
de 0,01 a 13.805,25
Contr. Mínima
110,44
02
de 13.805,26 a 27.610,50
0,8%
-
03
de 27.610,51 a 276.105,00
0,2%
165,66
04
de 276.105,01 a 27.610.500,00
0,1%
441,77
05
de 27.610.500,01 a 147.256.000,00
0,02%
22.530,17
06
de 147.256.000,01 em diante
Contr. Máxima
51.981,37
NOTAS:
1.
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a
R$ 13.805,25
, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de
R$ 110,44
, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2.
As firmas ou empresas com capital social superior a
R$147.256.000,00
, recolherão a Contribuição Sindical máxima de
R$ 51.981,37
, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3.
Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 020/2005;
4.
Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2006;
- Autônomos: 28.FEV.2006;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5.
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
OBS:
As empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término desse exercício. Os autônomos recolherão o valor mínimo da tabela.
OBS:
Para emissão da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical, favor entrar em contato com o Seac.
Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em
2011
.
Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em
2010
.
Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em
2009
.
Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em
2008
.
Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em
2007
.
Clique aqui e veja a tabela de contribuição sindical vigente em
2006
.
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