Vigentes a partir de 01 de janeiro de 2010. Clique aqui e acesse a tabela atual.
Tabela do ano de 2010 (abaixo)
Tabela 01
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresas (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 221,55
Contribuição devida = R$ 66,46
Tabela 02
Para os empregadores e agentes do comércio organziados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 221,55