Obrigações Sindicais

Choosing-the-right-company

CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL
Por força desta Convenção Coletiva de Trabalho, e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as
empresas para participarem em licitações promovidas por Órgãos da administração pública, direta, indireta ou contratação por setores privados, deverão apresentar Certidão de Regularidade para com suas obrigações sindicais.

Parágrafo Primeiro - Esta Certidão será expedida pelos Sindicatos Convenentes, individualmente,
assinada por seus Presidentes ou seus substitutos legais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a devida solicitação, com validade de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Segundo - Consideram-se obrigações sindicais:
a) Recolhimento da Taxa Negocial Patronal/Contribuição Assistencial Patronal;
b) Comprovante de quitação do Plano de Assistência Médica Privada, Plano de Assistência Odontológica Privada e Seguro de Vida nos termos das cláusulas 11ª, 12ª e 13ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente;
c) Cumprimento integral da Convenção Coletiva.