PORTARIA No 8.457, DE 25 DE MARÇO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/03/2020 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PORTARIA No 8.457, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria PGFN no 7.280, de 18 de março de 2020, que
estabelece as condições para transação extraordinária na
cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do
coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado
dos devedores inscritos em DAU

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 10, I, do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967, os arts. 5o, II, e 10, da Medida Provisória n. 899, de
16 de outubro de 2019, a Portaria do Ministro de Estado da Economia no 103, de 17 de março de 2020, e o
art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado
pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda no 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1o O art. 9o, da Portaria PGFN no 7.280, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 9o O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto
até a data final de vigência da Medida Provisória no 899, de 16 de outubro de 2019, nos termos do art. 62, §
12, da Constituição. (NR)"

Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR