Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

PUBLICADO O DECRETO 8.373/2014 DO e-SOCIAL

Foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (12/12) o Decreto nº 8.373/2014 já disponível para download em nossa biblioteca, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. Vale ressaltar que o mesmo não começará a vigorar a partir de janeiro de 2015.
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional. Segundo o texto, é composto por:
a) escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
b) aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração;
c) repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações a que estão sujeitos:

a) o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
b) o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
c) as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d) as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, a prestação de informação será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, e serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e armazenadas no repositório nacional.