Retenção das Provisões de Encargos Trabalhistas e Previdenciários nos Contratos de Prestação de Serviços

A Instrução Conjunta SAEB/SEFAZ no 001/2015 orienta os órgãos, entidades da administração pública do Poder Executivo Estadual, quanto às providências a serem adotadas para a retenção das provisões de encargos trabalhistas e previdenciários. Os contratos terceirizados de natureza contínua terão conta vinculada ao contrato específico, bloqueada para movimentação com a finalidade exclusiva de recebimento das provisões de encargos trabalhistas e previdenciários.