Febrac oferece serviço para emissão de Guia Sindical ​

No site da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental é possível gerar o boleto da contribuição prevista em lei


Fundamental para a manutenção da atividade sindical, as empresas do setor de asseio e conservação têm até o dia 31 de janeiro para recolher a contribuição sindical conforme determina o artigo nº 578 da Convenção das Leis do Trabalho (CLT).

“O pagamento desse tributo possibilita que a Febrac e os sindicatos filiados possam defender os direitos, reivindicações e interesses do setor”, afirma Edgar Segato Neto, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac).

Para auxiliar empresários e contadores no recolhimento da contribuição, a Febrac oferece um serviço online gratuito para emissão da guia sindical. No site da instituição www.febrac.org.br, o empresário deve selecionar o estado e preencher um cadastro para gerar a guia sindical.
Os valores arrecadados com a contribuição sindical permitem que a Febrac e os sindicatos estaduais filiados tenham recursos para preservação de sua real autonomia, garantindo a atuação efetiva em defesa dos interesses das empresas de asseio e conservação e assegurando melhores condições para o desenvolvimento da sociedade.

Legislação

A contribuição sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, e regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, abrangendo todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. O recolhimento em atraso da contribuição sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária. Por fim, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT.