Febrac promove reunião com Assessores Jurídicos em Brasília

Febrac JuridicoÀ convite do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, os assessores jurídicos dos sindicatos associados se reuniram ontem (15), em Brasília, para discutir assuntos afetos ao segmento e definir estratégias em defesa do setor.

Na abertura do evento, em discurso, o presidente da Febrac, Edgar Segato Neto, agradeceu a presença de todos e ressaltou que “a Reunião dos Assessores Jurídicos é importante para que o setor realize ações estratégicas e nacionais na defesa dos interesses das empresas de limpeza e conservação de todo o país”.

Um dos assuntos abordados foi a Lei n.º 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, no qual os Assessores relataram os problemas enfrentados pelo segmento. Além disso, as novas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho também foram abordadas na Reunião dos Assessores Jurídicos. “O órgão aprovou a conversão de 11 orientações jurisprudenciais em súmulas, que tratam de temas variados, como férias, participação nos lucros, minutos antes e depois da jornada de trabalho e equiparação salarial. As súmulas foram publicadas mediante a Resolução 194/2014, de 19 de maio de 2014”, contou a Assessora Jurídica da Febrac Lirian Cavalhero.

Dentre elas, destaca-se a Súmula 448 que trata do adicional de insalubridade, previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e deixa consignado que serão consideradas atividades insalubres para efeitos de pagamento do respectivo adicional, as estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Por outro lado, “a Súmula modifica por completo o conceito de limpeza urbana, inclusive diferentemente do previsto na NR-15, anexo 14, pois essa sempre foi avaliada como a limpeza da área externa e pública. Com esse novo conceito de limpeza urbana criado pelo TST, e não pelo MTE, as áreas de uso coletivo de prédios privados passarão a ter a incidência da insalubridade, o que não tem previsão na Norma Regulamentadora. Desse modo, todos os trabalhadores que fazem limpeza em área pública de atendimento ao público ou de área de uso coletivo estarão sujeitos à insalubridade de 40%”, explicou a Assessora Jurídica da Febrac que falou sobre algumas ações para sanar os problemas gerados pela edição da Súmula 448.

Na oportunidade, o presidente da Febrac contou que a Febrac pleiteou a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que faça uso da sua prerrogativa legal, e apresente Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal. “Na próxima quinta-feira (17), estarei na CNC para a reunião de Diretoria e reforçarei o pleito da Febrac, que ajudará empresas de todo o país, não só do setor de limpeza. O TST, mais uma vez, mediante a edição de Súmulas legisla, o que não é sua prerrogativa”, criticou Edgar Segato Neto.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac